TJSP 29/01/2016 -Pág. 2453 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
2453
Hatha Logistica e Transporte Ltda - Epp - - Marcos Libanore Caldeira - Tendo em vista o ingresso espontâneo dos executados
nos autos às fls. 30/33, dou-os por citados. Providencie o patrono dos executados a juntada aos autos de instrumento de
procuração, bem como o recolhimento de taxa de mandato. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação à OAB. Manifestese o exequente quanto ao alegado às fls. 30/33 e 43/45 (deferimento do pedido de recuperação da executada), no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010994-88.2015.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Clecio Cabral Terra - Marcio
Barbosa Bueno - Para a expedição das cartas, recolha/complemente o interessado as custas postais no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Processo 1011362-97.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard - S/A - Renato Batista de Sene HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código
de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 40 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame
do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Itaucard - S/A em face de Renato Batista
de Sene, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. O(A) autor(a) desistente
arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários
advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para
desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo
recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1011530-70.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOAO CORDEIRO DE
ARAUJO - Rosana Cordeiro de Araujo - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2016 às 14:30h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordao, 1º
andar, Sala 115, Conciliação I, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Certifico, ainda, que os advogados deverão providenciar
o comparecimento das partes na audiência, independentemente de intimação, e que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: SIMONE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 180890/SP), EMERSON YUKIO KANEOYA (OAB
281791/SP)
Processo 1011625-32.2015.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Nona Tecnologia Comércio e Serviços Ltdame - Famedtec Comércio de Aparelhos Médicos Ltda - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a)
a fls. 24/25 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Monitória proposta
por Nona Tecnologia Comércio e Serviços Ltda-me em face de Famedtec Comércio de Aparelhos Médicos Ltda, fazendo-o
com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal. O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas
processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO CARLOS ENGEL (OAB 154710/SP)
Processo 1011841-61.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ISMENDI ALVIM DE OLIVEIRA MARCO ANTÔNIO DE SOUZA REIS - A petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos
artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem
supridas, DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: 1) a culpa pelo evento; 2) a extensão dos danos; 3)
nexo de causalidade. Defiro a produção de prova documental, testemunhal, bem como o depoimento pessoal da autora. O rol de
testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de 05 dias, a contar da intimação da presente, sob pena de preclusão
da prova. Recolham-se, ainda, as custas de diligência necessárias para intimação das testemunhas, ressalvando-se eventual
gratuidade concedida. Necessária, ainda, a produção de prova pericial, requerida, neste ato, pelo presente Juízo. Oficie-se
ao IMESC para que designe dia e horário para a realização de perícia médica na autora, considerando que é beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Faculto às partes o prazo de cinco dias, para indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos. Com a vinda da resposta do IMESC, intimem-se as partes. A audiência de instrução e julgamento será designada
oportunamente, após a conclusão da perícia. Por fim, oficie-se ao DIPO 4, conforme requerido pelo requerido, para que envie
diretamente a este Juízo cópia do inquérito policial 1170/11 (0102268-02.2011.8.26.0050). Int. - ADV: ANA CRISTINA MAZZINI
(OAB 135390/SP), VANESSA MARCHETTE REIS (OAB 325663/SP), EDJAIME DE OLIVEIRA (OAB 101651/SP)
Processo 1011936-23.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciareal Kentfrio Comércio de Produtos Plásticos e Metálicos Ltda - - Ana Paula Rossetti - - Rui Batista Silva - Anote-se o nome
dos advogados, indicados as fls.33, para publicações. 1.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida em três
dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo,
obedecida a ordem insculpida pelo art. 655 do Código de Processo Civil. 2.A verba honorária será de 10% sobre o valor do
débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.O devedor
terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.Não encontrado
o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 653 do Código de
Processo Civil. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1012627-37.2015.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rodrigo Cocci Pistilli - Sociedade Rec. Cult
Escola de Samba Iracema Meu Grande Amor - - Antônio Cândido dos Santos - 1. Fls. 39/40: Recebo a emenda da inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa de R$ 6.000,00. 2. Face ao teor da declaração de rendimentos prestada pelo autor à
Receita Federal (fls. 41/46), entendo não configurado o estado de necessidade por ele declarado e, em consequência, indefiro
o benefício da justiça gratuita. Assim, providencie o requerente o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, bem como
das custas para citação, em 05 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição (CPC, art. 257) e extinção do processo sem
resolução do mérito. - ADV: RAFAEL DE MORAIS SANTOS (OAB 346784/SP)
Processo 1012685-11.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Marcelo Ferreira de Faria - Condomínio
Edifício residencial San Giovanni - Fls.119/121: indefiro, por ora, a redesignação da solenidade. Providencie o condomínio
requerido o recolhimento de custas de diligência para expedição de mandado, eis que mais efetivo. Prazo: 48 horas, sob pena
de preclusão da prova. - ADV: ROGERIO DIAS DOS SANTOS (OAB 296247/SP), ANGELA RAGGI CARDOSO (OAB 227970/
SP)
Processo 1012968-34.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - RAQUEL RODRIGUES REBUA - Pelo exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 794,
I do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (Custas de preparo = R$ 370,44) - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1013254-75.2014.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Seguro - JEOVÁ SILVA DE FREITAS - Seguradora Líder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º