TJSP 02/02/2016 -Pág. 2204 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
2204
Processo 1013406-74.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mult Citros Comércio de Frutas
e Legumes Ltda - Leandro José Ignácio e outros - Recolha/Complemente o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, a diligência do
oficial de justiça no valor de R$ 20,70; no silêncio, o processo poderá ser extinto, após a intimação prevista no artigo 267, § 1º
do CPC, ou arquivado. Nada Mais - ADV: ANDRÉ BECHARA DE ROSA (OAB 214976/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB
95239/SP)
Processo 1013415-36.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - C.C.F. e outro - E.C.I. e outro Vistos. 1) Uma vez que nesta demanda se pretende a devolução de quantias pagas a título de comissão de corretagem e/
ou serviços de assessoria técnico-imobiliária (taxa SATI), o processo deverá ficar suspenso até o julgamento do Recurso a
que se refere a R Decisão ou segunda ordem da Instância Especial. Eis o teor da ementa e do dispositivo do R Decisum:
EMENTA “MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTEM AS
QUESTÕES QUE FORAM OBJETO DA AFETAÇÃO NO RESP N.º 1551956/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C,
DO CPC. VIABILIDADE. NÚMERO EXPRESSIVO DE AÇÕES EM TRÂMITE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE
DE GARANTIA DA HOMOGENEIDADE DE SOLUÇÕES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. RISCO DE PREJUÍZO ÀS PARTES
DEMONSTRADO, PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE AO SISTEMA DE JULGAMENTO DE
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES. PEDIDO DEFERIDO” “Nesse cenário de pretensões
multitudinárias e, considerando o fim precípuo da sistemática processual dos recursos repetitivos - garantia da prestação
jurisdicional homogênea, entendo cabível a extensão da suspensão dos recursos especiais e ordinários determinada naqueles
autos à tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto da afetação e que ainda não tenham recebido
solução definitiva. ‘Evita-se, assim, evidente prejuízo às partes e ao judiciário brasileiro, notadamente com a realização de atos
processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação
a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o levantamento de valores em execuções provisórias. “Ante o
exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as
ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP e que
ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso
repetitivo” (Superior Tribunal de Justiça, MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP [2015/0310781-2]. RELATOR : MINISTRO PAULO
DE TARSO SANSEVERINO. Fonte: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/decisao.asp) 2) Diante do exposto, e
para o cumprimento da R. Decisão da Superior Instância, determino a suspensão deste processo, até nova deliberação. 3) Uma
vez que o teor da respectiva R. Decisão acima transcrita foi encaminhada pelo Colendo STJ ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo e, a seguir, retransmitida aos Juízes, aguarde-se nova comunicação da Superior Instância a respeito do resultado
do julgamento do Recurso Especial, bem como novas determinações. Int - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
WAGNER ESTEVES CRUZ (OAB 279187/SP)
Processo 1013804-21.2014.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Luiz Antonio Massella e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Arquivem-se os embargos, pelo prosseguimento da ação de execução.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1013841-48.2014.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carolina Elisabeth Ferber
Botana - - Elizabeth Barbara Ferber de Mello - - Gertudes Luiza Ferber Trostli - - Kurt Georges Trostli - - Flávio Garcia de Mello
- - Olga Amália Ferber Fattinger - - Richard Zum Winkel - - Vanessa Maria Garcia de Mello - Casas Bahia Comercial Ltda. Fls.07/08: Manifestem-se os exequentes. Após, conclusos. Int. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), LUIZ
EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP)
Processo 1014123-52.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudia
Marcia Alves Lacerda - Vistos. Folhas 58 : Quanto ao reexame do pedido de antecipação de tutela reporto-me ao contido na
decisão de folhas 55, mantendo os mesmos fundamentos; observo, ainda, que na referida decisão já foi apreciado e concedido o
benefício da gratuidade processual. Cite(m)-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1014126-07.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudia
Marcia Alves Lacerda - Vistos. Folhas 58 : Quanto ao reexame do pedido de antecipação de tutela reporto-me ao contido na
decisão de folhas 55, mantendo os mesmos fundamentos; observo, ainda, que na referida decisão já foi apreciado e concedido o
benefício da gratuidade processual. Cite(m)-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1014127-89.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudia
Marcia Alves Lacerda - Vistos. Folhas 48 : Quanto ao reexame do pedido de antecipação de tutela reporto-me ao contido na
decisão de folhas 46, mantendo os mesmos fundamentos; observo, ainda, que na referida decisão já foi apreciado e concedido o
benefício da gratuidade processual. Cite(m)-se para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e com as advertências
legais. Intime-se - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1014421-44.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sinval Ferreira de Souza e outro
- Vistos. Manifeste-se sobre os endereços pesquisados através do sistema BACENJUD. Após,tornem conclusos. Int. - ADV:
FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP)
Processo 1014463-30.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Wendel Roberto Finotti Ribeiro
- Blue Whale Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1) Uma vez que nesta demanda se pretende a devolução de
quantias pagas a título de comissão de corretagem e/ou serviços de assessoria técnico-imobiliária (taxa SATI), o processo
deverá ficar suspenso até o julgamento do Recurso a que se refere a R Decisão ou segunda ordem da Instância Especial.
Eis o teor da ementa e do dispositivo do R Decisum: EMENTA “MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE
TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTEM AS QUESTÕES QUE FORAM OBJETO DA AFETAÇÃO NO RESP N.º
1551956/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C, DO CPC. VIABILIDADE. NÚMERO EXPRESSIVO DE AÇÕES EM
TRÂMITE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA HOMOGENEIDADE DE SOLUÇÕES PARA
SITUAÇÕES IGUAIS. RISCO DE PREJUÍZO ÀS PARTES DEMONSTRADO, PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE CONFERE MAIOR
EFETIVIDADE AO SISTEMA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES.
PEDIDO DEFERIDO” “Nesse cenário de pretensões multitudinárias e, considerando o fim precípuo da sistemática processual
dos recursos repetitivos - garantia da prestação jurisdicional homogênea, entendo cabível a extensão da suspensão dos
recursos especiais e ordinários determinada naqueles autos à tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria
objeto da afetação e que ainda não tenham recebido solução definitiva. ‘Evita-se, assim, evidente prejuízo às partes e ao
judiciário brasileiro, notadamente com a realização de atos processuais que, ao final, poderão se revelar inúteis, bem como
se previne a prolação de decisões conflitantes da orientação a ser firmada, a interposição de recursos desnecessários e o
levantamento de valores em execuções provisórias. “Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º