TJSP 04/04/2016 -Pág. 871 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a r. sentença retro, no prazo de 05
(cinco) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado como cumprimento de sentença - código 156). - ADV: MURILO ALAN
VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000025-92.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Caetano de Souza Vistos.Páginas 40/42: Diante da renúncia apresentada, exclua do sistema informatizado o nome do Dr. Matheus Tauan Volpi,
sem a necessidade de intimação do(a) mandante para constituir novo procurador, vez que este(a) está representado nos autos
por outro advogado.Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP), MATHEUS TAUAN VOLPI (OAB 356785/SP)
Processo 1000027-62.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antônio Iza - Vistos.Páginas
56/58: Diante da renúncia apresentada, exclua do sistema informatizado o nome do Dr. Matheus Tauan Volpi, sem a necessidade
de intimação do(a) mandante para constituir novo procurador, vez que este(a) está representado nos autos por outro advogado.
Int. - ADV: MATHEUS TAUAN VOLPI (OAB 356785/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000030-51.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDINEI ANDREOLI ME Cicero Lopes Oliveira - Vistos.Páginas 62/64: Diante da renúncia apresentada, exclua do sistema informatizado o nome do Dr.
Matheus Tauan Volpi, sem a necessidade de intimação do(a) mandante para constituir novo procurador, vez que este(a) está
representado nos autos por outro advogado.Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP), MATHEUS TAUAN VOLPI
(OAB 356785/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000033-06.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernandes & Fernandes
Comércio de Móveis Ltda-me - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo sem
que a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000035-73.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia Maria Amorim TakariVestuários - Certifico e dou fé que expedi certidão de dívida, a qual deverá ser impressa pelo(a) exequente ou seu(ua)
procurador(a), que poderá acessar o processo através do site do TJSP (www.tjsp.jus.br). Certifico mais e finalmente que o
presente feito será arquivado, conforme determinado na r. sentença. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000040-61.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gustavo Monteiro José Bonifácio Me Vistos.Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da importância de R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais
e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado.Int. ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP)
Processo 1000045-20.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - BONFIM & SOUZA COMÉRCIO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS LIMITADA - Vistos.1- Decorrido o prazo de 07 (sete) dias, conforme determinação contida no
despacho retro, verificou-se a inexistência de valores a serem bloqueados através do sistema BACENJUD, conforme pesquisa
que segue.2- Oportunamente, tornem os autos conclusos para pesquisa pelo sistema RENAJUD.3- Int. - ADV: MATHEUS TAUAN
VOLPI (OAB 356785/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000045-20.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - BONFIM & SOUZA COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LIMITADA - Vistos.Páginas 48/50: Diante da renúncia apresentada, exclua do sistema informatizado
o nome do Dr. Matheus Tauan Volpi, sem a necessidade de intimação do(a) mandante para constituir novo procurador, vez que
este(a) está representado nos autos por outro advogado.Int. - ADV: MATHEUS TAUAN VOLPI (OAB 356785/SP), MURILO ALAN
VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000053-94.2015.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Devanildo Ferreira da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada a informar, no prazo de 05
(cinco) dias, se o acordo entabulado nos autos foi integralmente cumprido, sob pena de sua inércia acarretar em concordância
tácita com o cumprimento do mesmo e a extinção do processo pelo pagamento. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP)
Processo 1000067-44.2016.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Carla Cristina
Fonseca Zara - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CARLA CRISTINA
FONSECA ZARA em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, julgando o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art.
487, I do CPC), para:DECLARAR a inexigibilidade dos débitos apontados na petição inicial.Presentes os requisitos da prova
inequívoca do direito invocado na inicial, bem como o risco de grave dano, CONCEDO, em sentença, a antecipação dos efeitos
da tutela, para determinar a exclusão da restrição nos órgãos de proteção ao crédito do nome da autora, referente aos débitos
apontados na inicial. Diante disso, expeçam-se os ofícios ao SCPC e ao SERASA, para que procedam à exclusão do nome
da parte autora dos referidos órgãos restritivos de crédito, relativamente aos débitos discutidos nestes autos.CONDENAR a
requerida no pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
reais). Sobre este valor incidirá correção monetária desde a data da publicação desta sentença, momento em que a quantia foi
arbitrada e passa a exigir recomposição financeira. Também sobre esta quantia incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde a
citação.Sem custas e honorários, nesta fase processual.P.R.I.C. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000085-02.2015.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ag Bonfim Ltda - Maria
Lucia Crestani - - Fabrício Rodrigues Caputo - Vistos.Páginas 110/112: Diante da renúncia apresentada, exclua do sistema
informatizado o nome do Dr. Matheus Tauan Volpi, sem a necessidade de intimação do(a) mandante para constituir novo
procurador, vez que este(a) está representado nos autos por outro advogado.Int. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/
SP), MATHEUS TAUAN VOLPI (OAB 356785/SP), MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1000099-83.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO SILVA
ME - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis da parte
executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000108-45.2015.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Nelson Felix de Lima Junior Me Vistos.Para que a parte exequente diligencie visando localizar bens penhoráveis da parte devedora, defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.Decorrido o prazo supra mencionado, sem a indicação de bens penhoráveis, conclusos
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