TJSP 05/04/2016 -Pág. 634 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
634
PERES BORGES RAMOS (OAB 281092/SP)
Processo 1001559-53.2015.8.26.0291 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.M. - A.A.P.M. - Vistos.
Manifestem-se as partes e o Ministério Público sobre o laudo pericial apresentado. Intimem-se. Jaboticabal, 09 de março de
2016. - ADV: MARCELO BASSI DAS NEVES (OAB 133961/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001663-45.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.M.F.S. - F.N.S. - Vistos. Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI (OAB 283454/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1001956-15.2015.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.T. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 25. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB 329318/SP)
Processo 1001956-15.2015.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.T. - Vistos. Expeça-se guia
de levantamento em favor da parte autora. Após, cumpra-se a sentença proferida em audiência. - ADV: BEATRIZ APARECIDA
MENDES (OAB 329318/SP)
Processo 1001956-15.2015.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.T. - a Certidão DE Honorários
encontra-se à disposição do interessado que deverá imprimí-la através do site do TJSP. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES
(OAB 329318/SP)
RELAÇÃO Nº 0092/2016
Processo 0001250-15.2016.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 0001249-48.2013.8.26.0222
- 2ª Vara Judicial) - Sebastiao Almeida Viana - Município de Pradópolis e outros - Sebastiao Almeida Viana - Vistos. I. Para
inquirição do representante legal da empresa acima especificada, designo o próximo dia 05 de MAIO de 2016, às 14h20min. II.
Comunique-se o juízo deprecante, via e-mail. III. Intimem-se e requisitem-se, se o caso. Fica o representante da testemunha
desde já cientificado de que poderá vir a ser processado por desobediência, e condenada, se deixar de comparecer sem motivo
justificado, implicando, ainda, em ser conduzido coercitivamente pelo Oficial de Justiça ou pela polícia, e cominações do artigo
219 do C.P.P. IV. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. V. Intimese. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/SP), AULUS REGINALDO B DE OLIVEIRA (OAB 81046/SP)
Processo 0001299-56.2016.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 0009558-89.2014.8.26.0459 Vara Única) - Maria Nazaré da Silva - Vistos.I. Para inquirição da testemunha arrolada pela parte requerente designo o próximo
dia 03 de MAIO de 2016, às 12h45min.II. Comunique-se o juízo deprecante, via e-mail.III. Intimem-se e requisitem-se, se o
caso. Fica a testemunha desde já cientificada de que poderá vir a ser processada por desobediência, e condenada, se deixar de
comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente pelo Oficial de Justiça ou pela polícia,
e cominações do artigo 219, do C.P.P. IV. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.V. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA NUNES (OAB 213762/SP)
Processo 1000424-06.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - José Rizzo - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se a parte autora em dez dias sobre a contestação apresentada.Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente.Após, conclusos.Intimem-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER (OAB 17889/CE),
WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1000492-53.2015.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.B.G. - N.C.V.G. - A Certidão
de Honorários encontra-se à disposição do interessado que deverá imprimí-la através do site do TJSP. - ADV: WALDOMIRO
CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 1000505-52.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Selio
Pinelli - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual (fls. 7). Anote-se. Requisite a serventia eventuais
procedimentos administrativos em nome da parte autora. Sem prejuízo, CITE-SE a autarquia-ré acima qualificada, por todo o
conteúdo da ação supramencionada, cuja cópia da petição inicial segue anexa para lhe ser entregue, podendo contestá-la, sob
pena de revelia, dentro do prazo legal estabelecido no artigo 188 do “CPC”, sendo que não contestada a ação no mencionado
prazo serão tidos e confessados como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente em sua petição inicial. - ADV: RODRIGO
MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1000505-52.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Selio Pinelli
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Faculto à parte requerente a juntada em dez dias de cópias da sentença
proferida em outro feito, referido em sua manifestação (página 104).Sem prejuízo da determinação supra, especifiquem as
partes as provas que desejam produzir, justificadamente.Após, conclusos.Intimem-se.Jaboticabal, 23 de março de 2016. - ADV:
RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1000701-22.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Fernando Beltrame Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.As partes são legitimadas ao feito, estando presente o interesse processual
de agir e sendo juridicamente possível o pedido. Sem preliminares. Não há irregularidades ou nulidades a sanar ou suprir. Dou
o feito por saneado e defiro a produção de prova pericial.Determino, inicialmente, a realização de perícia, e para tanto nomeio
perito do Juízo o Dr. Marcos Antonio Alvarez, com consultório na Rua Sinharinha Frota, 1064 - Centro - Matão/SP , fixando seus
honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), que serão requisitados nos termos da Resolução 305/2014 de 07/10/2014 do
Conselho da Justiça Federal. Deverá o perito informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a presente nomeação, indicando
no mesmo prazo data, hora e local para a realização de PERÍCIA MÉDICA na parte autora , e RESPONDER SE A PARTE
AUTORA É OU NÃO CAPAZ PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO.Seguem, anexadas, cópias da inicial,
dos documentos que a instruem, contestação e réplica e outros documentos julgados relevantes.As partes poderão indicar,
no prazo legal, assistente técnico, ficando acolhidos os quesitos já apresentados para a perícia médica (páginas 9 e 72/73).
Oportunamente designarei audiência de instrução e julgamento, SE O CASO.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP),
RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1000775-76.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Maria Galoccio
- Vistos.As partes são legitimadas ao feito, estando presente o interesse processual de agir e sendo juridicamente possível o
pedido. Sem preliminares. Não há irregularidades ou nulidades a sanar ou suprir. Dou o feito por saneado e defiro a produção de
prova pericial.Determino, inicialmente, a realização de perícia, e para tanto nomeio perito do Juízo o Dr. Marcos Antonio Alvarez,
com consultório na Rua Sinharinha Frota, 1064 - Centro - Matão/SP , fixando seus honorários em R$400,00 (quatrocentos
reais), que serão requisitados nos termos da Resolução 305/2014 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. Deverá o
perito informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a presente nomeação, indicando no mesmo prazo data, hora e local para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º