TJSP 27/04/2016 -Pág. 2142 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2142
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2016
Processo 0002622-12.2015.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ilma
Francisco Dias Pereira - Bolognino & Rodrigues Cursos de Informática e Idiomas Ltda - Vistos.Apresente o autor novo cálculo,
excluindo os honorários e a multa de 2%, no prazo de dez dias, porque incabíveis.Int. - ADV: ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB
115581/SP), ADRIANA DE ALMEIDA PINHEIRO (OAB 330916/SP)
Processo 0004312-13.2014.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Edilma Moreira da Silva - EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A. - Vistos.Pag. 81: encaminhem-se aos Contador e
após, intime-se as partes para manifestação em dez dias.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1006202-33.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Rosa Grigório - Neusa Maria
Gomes de Souza - - Jose Mateus dos Santos - Ana Rosa Grigório - Vistos.Pag. 53: o presente processo foi interposto referente
ao contrato de pag. 03/04, que ocorreu em face de Francisco antonio Cruz Holonda.Indefiro a inclusão de cobrança de novo
contrato, devendo ser interposta nova ação referente a outro contrato aludido.Aguarde-se a manifestação da executada,
referente ao contrato de pag. 03/04.Int. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP)
Processo 1007908-85.2014.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - MARCOS AURÉLIO
TARDELI - - ADRIANA BARBOSA TARDELI - NOVA DELHI INCORPORADORA SPE LTDA. - - HABITCASA CONSULTORIA
DE IMOVEIS LTDA. (LOPES) - - BANCO DO BRASIL S/A - Compulsando melhor os autos, observa-se que os réus não foram
devidamente intimados para o pagamento. Diante disso, intimo os réus para o pagamento do valor apurado pela autora (R$
13.388,06), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB 271786/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP),
MARCIO MARTINS (OAB 183160/SP)
Processo 1015121-08.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo
Rodrigues Pontes - Reentry Sport Center Artigos Desportivos Ltda. - Vistos.Intime-se a o(a) exequente a fim de manifestar-se no
prazo de 10 dias, se está de acordo com a proposta de pag. 71, bem como, requerer o que de direito, informando conta bancária.
Fica deferida a expedição de mandados de levantamento em favor do(a) autor(a).Int. - ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO
MARETTI (OAB 204649/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP)
Processo 1021892-05.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Alves dos Santos Farias - Banco Bradesco S/A - Vistos.Pag. 84/97: mantenho a decisão agravada.Aguarde-se eventual pedido
de informação.Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2016
Processo 0001241-66.2015.8.26.0007/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Concessionária
de Automóveis Seminovos Unidas S/A - Samuel Correia Santos - Vistos.Homologo o acordo.Fica suspenso o andamento do
processo, até o integral cumprimento do acordo.Escoado o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas
partes, dê-se baixa do processo no SAJ, sem mais formalidades.Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0002609-13.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza
Oliveira Santos - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Pag. 156/173: mantenho a decisão agravada.Aguarde-se eventual pedido de
informação.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARCIA TAKAKO UEMURA (OAB 254841/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0006320-89.2016.8.26.0007 (processo principal 1013649-72.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Obrigações
- Marcos Paulo Marchetti - Deives Marcel Simao de Almeida - Deives Marcel Simao de Almeida - Rejeito liminarmente a
exceção de incompetência por sua manifesta improcedência.Afinal, cabem às partes, quando da eleição de foro, deliberar em
qual Comarca serão decididas as questões envolvendo o contrato. Foro e competência são institutos processuais distintos.
Inadmissível a eleição de competência quando esta não é de foro e sim de juízo, como pretende o excipiente.Assim, em
sendo eleito o Foro de São Paulo, cabe ao exequente a escolha de executar o título no Juízo Comum ou perante o Juizado
Especial Cível, observada, em qualquer uma das escolhas, a Comarca da Capital.No mais, os critérios para a determinação da
competência do juízo são fixados por leis e normas de organização judiciária, combinando critérios de valor, matéria e território,
tratando-se,, quanto às últimas, de regras de competência absoluta, inderrogável.No caso dos autos, a execução foi proposta no
Foro da Capital, observado o endereço do executado, conforme art. 4º, I, da Lei nº 9099/95.Logo, este juízo é o competente para
o processamento da ação.Anote-se o desfecho nos autos principais; após, arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: RUTH
LOPES DA SILVA CHAVES (OAB 110392/SP), DEIVES MARCEL SIMAO DE ALMEIDA (OAB 193249/SP)
Processo 0010923-45.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Gorethe Lopes Rocha - Itaquera Informatica LTDA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar
a autora a pagar ao requerido as parcelas de nº 08 a 25, no valor de R$ 39,96 cada, com correção monetária plá tabela do
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir dos respectivos vencimentos.Não há condenação em custas ou
honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). P. R. I. C. - ADV: HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 0011991-30.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisca Sousa dos Santos - Banco Itaú S.A. - Vistos.Pag. 76: defiro o prazo requerido, desde que os vencimentos estejam em
tempo necessário, a fim de possibilitar à autora efetuar os pagamentos.Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0013156-15.2015.8.26.0007 (processo principal 0042502-79.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ailson Benedito Vieira - Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro (Golden Cross)
- Vistos.Diante do(s) depósito(s) efetuado(s), expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e
estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a).Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora
para informar se está de acordo com a extinção do processo e, em seguida, retirar o(s) mandado(s) dos autos, ciente de que,
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