TJSP 03/05/2016 -Pág. 923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Novo
Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP)
Processo 1005771-29.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci de Godoy Bronhak - Cecília de Godoy
Bronhak - - Leonildo de Godoy Bronhak - Leonardo Bronhak - Intimação para que a requerente compareça em cartório, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do termo de compromisso de inventariante. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO
AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1006291-57.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - Marco Antônio Cassiano Carvalho Neves - - Maria Esther Cassiano Carvalho Neves - - Stella Maris Cassiano Carvalho Neves
Tagnin - Joaquim Carvalho Neves - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves
- - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - Diante do certificado à fl. 263, cumpra o inventariante, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o determinado à fl. 256, 2 º § (prestação de contas do alvará de fl. 258, através da juntada de cópia do CRV do
veículo, devidamente transferido para o espólio).Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se-o(a), pessoalmente, para que dê
cumprimento à determinação supra, sob pena de incursão no crime desobediência, previsto pelo artigo 330, do Código Penal.
Cumpra o inventariante, no mesmo prazo, o determinado à fl. 14, item “e” (documentos que comprovem a propriedade das
ações e o valor da dívida junto ao Banco do Brasil).Oportunamente, será determinado que a herdeira Maria Esther se manifeste,
inclusive quanto ao pedido de expedição de alvarás para a venda dos imóveis, será analisado o pedido de ressarcimento
formulado às fls. 217/218, e deverá o inventariante darcumprimento ao determinado à fl. 14, item “f” (ITCMD - juntada do
protocolo), e proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03.Int. ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA
(OAB 330241/SP), VICENTE HILARIO NETO (OAB 29007/SP)
Processo 1006291-57.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - Marco Antônio Cassiano Carvalho Neves - - Maria Esther Cassiano Carvalho Neves - - Stella Maris Cassiano Carvalho Neves
Tagnin - Joaquim Carvalho Neves - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves
- - Joaquim Augusto Cassiano Carvalho Neves - Fls. 265/266 e 267/268: Anote-se, substituindo-se os advogados.No mais,
cumpra-se o determinado à fl. 264.Int. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), DORIVAL
ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), VICENTE HILARIO NETO (OAB 29007/SP)
Processo 1006562-95.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - Maria de Fatima Munarolo - LEONILDA MUNAROLO Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias:a) a juntada de declaração de insuficiência de recursos, para análise
da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ou o recolhimento das custas processuais;b) a juntada de cópia
integral do documento de fls. 08/09, bem como das certidões de óbito dos ascendentes da falecida, para verificar a existência de
outros colaterais.Após a juntada de declaração de insuficiência de recursos, efetue-se pesquisa, através do sistema BACENJUD,
quanto ao saldo existente em conta e oficie-se ao INSS para que remeta certidão de dependentes habilitados em nome da
falecida.Int. - ADV: MOISÉS VALENTIM DE PAULA (OAB 242855/SP)
Processo 1006672-94.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.M.C. - - R.S.C. - É o relatório. DECIDO.
Em princípio, diante das declarações de fls. 09/10, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se.No mais, com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao
parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos
para a decretação do divórcio direto. Assim, sendo a prova, nestes autos, exclusivamente documental, também desnecessária
a realização de audiência, nos termos do inciso III, do artigo 40, da Lei nº 6.515/77.Por outro lado, as partes são maiores,
capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio.Ante o exposto,
DECRETO O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o acordo descrito na inicial, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos,
valendo suas cláusulas como título executivo.As custas processuais serão suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos
isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º
do Novo Código de Processo Civil.A desistência em relação aos demais processos deverá ser informada nos respectivos autos.
Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação e, nada sendo requerido pelas partes, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB
154524/SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1006684-45.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - M.M.R.M. - Fls. 495/505, 506/529, 532/541,
542/551, 552/554 e 568/593: Ciência às partes quanto às respostas das pesquisas BACENJUD e INFOJUD até o momento
remetidas. Oportunamente, serão as partes instadas a se manifestar.Fls. 559/567: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 437, § 1º, do NCPC).No mais, aguardem-se eventuais outras respostas das requisições BACENJUD, por mais
30 (trinta) dias, e a realização do estudo psicossocial (fls. 428 e 429).Oportunamente será designada audiência de instrução e
julgamento.Int. - ADV: FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), LIA ROCHA (OAB 154532/SP)
Processo 1006712-76.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.A.S. - C.A.A.P. - Diante da declaração juntada à fl.
03, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Providencie a requerente o aditamento
da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia da certidão de casamento, esclarecendo se o casal tem bens a
partilhar, formulando pedido de guarda, visitas e pensão alimentícia da filha menor para as hipóteses de trabalho com vínculo
empregatício, trabalho autônomo e desemprego e esclarecendo se renuncia à pensão alimentícia em seu favor, sob pena de
indeferimento (artigo 321 do Novo Código de Processo Civil).Int. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA NUNES (OAB 44813/SP)
Processo 1006725-75.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.M.S. - VISTOS... Diante da
declaração juntada à fl. 05, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Presentes os
requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante das necessidades da parte autora que são prementes e presumidas,
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e arbitro alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos da parte ré, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, férias, abono de férias e eventuais verbas
rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS. Ainda, desde já, fixo os alimentos provisórios para o caso de desemprego ou
trabalho autônomo, no valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo federal vigente, com vencimento, para essas duas hipóteses,
todo dia 10 (dez) de cada mês. Os alimentos provisórios serão devidos a partir de eventual decisão da estabilização ou da
citação.E, não tendo a parte autora indicado expressamente, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício previsto no
“caput” do artigo 303 do NCPC, conforme estipulado no § 5º, deixo de determinar o aditamento da inicial.Em caso de recurso,
a parte ré deverá comunicar este juízo de sua interposição, nos termos dos artigos 6º, 378 e 1.018 do NCPC, para evitar
a estabilidade prevista pelo artigo 304, “caput” do mesmo diploma legal.Após, venham os autos conclusos para análise da
extinção do processo, caso não haja recurso da parte ré (art. 304, § 1º, do NCPC) ou conversão para o rito principal (Enunciado
28 da ENFAM).Intimem-se a parte autora, na pessoa do advogado, pela imprensa oficial e a parte ré, pessoalmente, através de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º