TJSP 08/06/2016 -Pág. 1882 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1882
e Transportadora Ltda - VistosO réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua
localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou
de concessionárias de serviços públicos (CPC, art. 256, § 3º).Assim sendo, determino: 1) A utilização dos sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do executado/réu.2) Diante dos resultados, manifeste-se a autora, dizendo
em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, requerendo o que de direito em cinco dias.Int. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1028254-93.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A VistosO réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante
requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços
públicos (CPC, art. 256, § 3º).Assim sendo, determino: 1) A utilização dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, para verificação
dos endereços do executado/réu2) Determino, também, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte
providencie a expedição de ofício para o INFOSEG, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao
6º Ofício Cível, Fórum de São José dos Campos/SP, localizado na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, CEP
12246260, e-mail [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá
ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. 3) A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento
aos termos deste despacho, sob pena de extinção. 4) Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela
parte autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de
nulidade, devendo a parte autora providenciar o necessário.Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1028417-39.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - VistosO réu
será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo
juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (CPC,
art. 256, § 3º).Assim sendo, determino: 1) A utilização dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, para verificação dos endereços do
executado/réu.2) Diante dos resultados, manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for
necessário em cinco dias.Int. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1028968-19.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
Eranildo Barbosa dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se.
- ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1029461-93.2015.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - VistosFl.
40 - Defiro, oficie-se.Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB
295288/SP)
Processo 1030176-38.2015.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Stephanie Aparecida da Silva - Banco Bradescard S/A - VistosExtingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida
(CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total
da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art.
924, V). A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).No caso concreto, trata-se de hipótese de
extinção porque houve o pagamento integral da dívida.Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II do CPC. Como ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não
têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Por consequência, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do autor. Com o levantamento ou decorrido o prazo para a retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES
(OAB 135347/MG), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1030311-84.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Anelise Simões
Rodrigues Facundes - Banco Santander - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 218 torno nula a sentença prolatada às fls.
214/215 porquanto há inviabilidade de transferência dos valores depositados às fls. 209/2010 e por consequência a causa
de extinção do processo - o pagamento integral do débito - deve ser providenciado pela autora. Initme-se a autora, por seu
advogado, para pagar a quantia dos honorários sucumbênciais (fls. 201/202). No mais, ressalto que o reembolso dos valores
depositados às fls. 209/210 devem ser requeridos perante ao Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: KARIN LINHARES E SILVA
(OAB 202133/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1030728-03.2015.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Carolina Pulquerio Silva - Tim Celular
S/A - Sobre a petição e pagamento efetuado pela requerida, manifeste-se a autora no prazo legal. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 1030848-46.2015.8.26.0577 - Exibição - Medida Cautelar - Andrea Saggioni de Jesus - Vistos Enquadrando-se o
pedido nas hipóteses de cabimento da medida cautelar de exibição de documentos, prevista no art. 844 do Código de Processo
Civil, cite-se o réu para exibir o documento ou ofertar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos e para os fins do artigo
357 do C.P.C. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Int. - ADV: JÉSSICA ALVES DE REZENDE
(OAB 371451/SP)
Processo 1030848-46.2015.8.26.0577 - Exibição - Medida Cautelar - Andrea Saggioni de Jesus - DMcard Administradora
de Cartao de Credito Ltda - Diga o(a)(s) Autor(a)(s) acerca da contestação e documentos, no prazo legal. - ADV: HILTON
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 214330/SP), JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP)
Processo 1030996-57.2015.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Liquidação - Carolina de Siqueira Goncalves - Banco
do Brasil S/A - Sobre a impugnação apresentada pelo requerido, manifeste-se a autora no prazo legal. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1031282-35.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Sergio Porto Engenharia Ltda
- Construtora Santa Izabel Ltda - - Prt Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebi estes autos conclusos, porém observo
que em 15/12/2015 informei, pelo Portal do Magistrado, impedimento desta signatária (procotocolo 2015/00203737).Aguardese designação de outro Juiz para presidir o feito.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BARSAGLINI (OAB 31519/SP), BARBARA
CORBAN (OAB 306209/SP)
Processo 1031282-35.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Sergio Porto Engenharia Ltda Construtora Santa Izabel Ltda - - Prt Empreendimentos Imobiliários Ltda - VistosAs questões preliminares - ilegitimidade de parte
e inépcia da petição inicial - guardam relação com o mérito e como tal serão decididas na sentença.Presentes os pressupostos
de validade e regularidade processuais, declaro SANEADO o processo. Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III),
aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º