TJSP 19/08/2016 -Pág. 1364 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
1364
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SCUDELER NEGRATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1866/2016
Processo 0215969-78.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0215970-63.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216016-52.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216018-22.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216097-98.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216098-83.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216129-06.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216405-37.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216411-44.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0216481-61.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º