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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 - Página 1370

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TJSP 19/08/2016 -Pág. 1370 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

1370

termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 03, de 08/01/2016,
atentando-se quanto ao artigo 3º, parágrafo II da mesma Resolução.Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221400-93.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221402-63.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221404-33.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221544-67.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221550-74.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221590-56.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221591-41.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0221592-26.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0223569-53.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0223987-88.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo
Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0224201-79.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- B V Financeira Sa - Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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