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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 - Página 435

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TJSP 19/08/2016 -Pág. 435 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

435

e distâncias de: 006°10’24, por 61,15m, indo até o vértice AP2-M-1323, de coordenadas N=7.882.219,367m e E=670.246,504m;
003°39’49, por 75,09m, indo até o vértice AP2-M-1322, de coordenadas N=7.882.294,301m e E=670.251,302m; 002°30’29, por
321,83m, indo até o vértice AP2-M-1321, de coordenadas N=7.282.615,820m e E=670.265,385m; 346°54’13, por 114,57m, indo
até o vértice AP2-M-1320, de coordenadas N=7.882.727,413m e E=670.239,424m; 357°41’14, por 74,36m, indo até o vértice
AP2-M-1319, de coordenadas N=7.882.801,717m e E=670.236,423m; 047°43’00, por 260,69m, indo até o vértice AP2-M-1318,
de coordenadas N=7.882.977,107m e E=670.429,286m; 021°14’53, por 213,92m, indo até o vértice AP2-M-1317, de coordenadas
N=7.883.176,484m e E=670.506,812m; 032°03’51, por 98,49m, indo até o vértice AP2-M-1316, de coordenadas N=7.883.259,948m
e E=670.559,096m; 052°08’34, por 228,98m, indo até o vértice AP2-M-1315; Ponto Inicial da descrição desse perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao MARCO AP2- M-1290 de coordenadas E 668.254,406 e N
7.880.525,506, que foi ajustado pelo sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações: BRAZ-91200; UBER-91909; PPTE91559 e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51 WGr, Tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. OBSERVAÇÃO: A
estação IBGE BRAZ- 91200 está referenciada ao Meridiano Central n° 45 WGr. CERTIFICAÇÃO expedida pelo INCRA, através
da Superintendencia Regional de Mina Gerais SRO6(MG), de n° 061103000011-81, no Processo n° 54170.003900/2010-66.
Havido conforme registro n° 02 feito na matrícula 14.114 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata. Estado de
Minas Gerais. Descrito imóvel encontram-se cadastrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA,
conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR Emissão 2006/2007/2008/2009, com as seguintes características:
Código do imóvel 432.032.011.819-0.; Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Furna Grande; Área total (ha): 512,0605;
Classificação Fundiária: Grande Propriedade Produtiva; Indicações para Localização do Imóvel Rural: Região São Lourenço
Douradinho; Município Sede: Prata; UF: MG; Módulo Rural (ha): 37,6738; N° Módulos Rurais: 10,31; Módulo Fiscal (ha): 30,0000;
N° Módulos Fiscais: 17,0686; FMP: 2,0000; NIRF: 3.093.557-1, Valor Tributável: R$ 650.000,00, bem como a Certidão Negativa
de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, de n° E83D B6EE 979E 6698, emitida em 05 de julho de
2012, válida até 01 de janeiro de 2013, e ainda a Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA de n°s 2982111 e 2982114, emitidas em 05 de julho de 2012, válidas até 04 de
agosto de 2012.
Obs.: Imóvel rural com 5.120.937m² ou 512,0937ha, com topografia irregular, pequenos momentos acidentados e vegetação
rasteira do tipo pasto, contendo árvores. Refere-se ao item 27 da avaliação.
Obs.2: Fica o interessado ciente da existência da ação cível nº 0001441-78.2013.8.26.0222 em trâmite pela 42ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca da Capital/SP, que tem como objeto a validade da dação em pagamento realizada com o Banco
BVA S/A. Note-se a não concessão de antecipação dos efeitos da tutela para suspensão dos efeitos da escritura de dação em
pagamento, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a venda do bem. Valor de avaliação: R$ 2.747.600,00 (dois milhões
setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais), avaliado em maio de 2015.
LOTE 24: IMÓVEL MATRÍCULA N° 21.308, 1° CRI CAMAÇARI/BA: Duas áreas de terras próprias, desmembradas do lugar
denominado Fazenda Capuame no distrito de Abrantes, Município de Camaçari, neste Estado, inscritas no Censo Imobiliário
Municipal sob n°s 105.230-6, com as seguintes medidas e confrontações: a primeira, partindo-se do ponto 01 de coordenadas
UTM E-586,11, N = 8.597000m, situado no lado esquerdo, Km 14, sentido Ford-Orla, da via Atlântica 1,70 Km do asfalto, em
estrada encascalhada (barrodromo), daí, com o azimute de 333°49’01 e distância de 618,96m, chega-se ao ponto 02, daí,
com azimute de 77’58’32 e distância de 357,85m chega-se ao ponto 03, daí com azimute de 160’18’39 e distância de 622,00m
chega-se ao ponto 04, daí, finalmente com azimute de 186,29m, chega-se ao ponto de partida 1, fechando-se um pentágono
irregular de área igual a 20ha00a56ca (vinte hectares, zero ares e cinquenta e seis centiares), limitando-se a frente com a
estrada encascalhada (barrodromo) pelo norte e leste com remanescente, pelo oeste com terreno do Governo do Estado da
Bahia. A Segunda, partindo-se do ponto 1, de coordenadas UTM E = 586.000,00m e N = 8.598.260,00, situado na cerca da
Cetrel e margem da estrada para casa grande, daí, com azimute de 121°46’07 e distância de 256,41m, chega-se ao ponto
2, daí com azimute de 104°16’34 e distância de 141,9m, chega-se ao ponto 3, daí com azimute de 180°41’28 e distância de
460,03m, chega-se ao ponto 04, daí com azimute de 257°58’32 e distância de 357,85m, chega-se ao ponto 5, daí, finalmente,
com azimute de 0°00’00 e distância de 704,55m, chega-se ao ponto de partida 1, fechando um pentágono irregular de área
igual a 20ha00a75ca,42m2, limitando-se pela frente (norte) com estrada encascalhada que vai para casa grande, pelo leste
com remanescente, pelo oeste com a Cetrel e pelo sul com o remanescente; havido conforme Escritura Pública de Compra e
Venda, datada de 28.11.1995, às fls. 015 e 016, do livro 174, registrada sob a Matrícula n° 16.635, em data de 16.01.2001, neste
Cartório do primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas desta Comarca de Camaçari, neste Estado.
Obs.: Trata-se de terreno rural com área total de 400.131,42m², o terreno apresenta topografia irregular com morros,
vegetação rasteira do tipo pasto, contendo árvores baixas e grande parte do solo tem característica arenosa.
Obs.: Refere-se ao item 28 da avaliação.
Valor de Avaliação: R$ 4.747.200,00 (quatro milhões setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), avaliado em maio
de 2015.
LOTE 25.1: APARTAMENTO 12 DO EDIFÍCIO ILHAS GREGAS Torre 01 Mykonos, com área de 135,07m², matriculado sob
o numero 32.826 e 32.884 do CRI de Itajaí/SC.
Matrícula n° 32.826. Identificação do Imóvel: Apartamento 12, localizado no 2° pavimento, do Edifício Ilhas Gregas Torre 01
Mykonos, situado na Rua Lico Amaral, nr 150, bairro Dom Bosco, nesta cidade de Itajaí-SC, sede do município e da comarca
do mesmo nome, com a Área privativa de 135,0700m², Área de uso comum de 56,4696m², Área total de 190,5496m², Fração
ideal de solo de 0,4214%, Quota de terreno total de 22,8962m², com as seguintes dependências: Sala de Estar/Jantar, Lavabo,
Sacada com churrasqueira, Cozinha, Lavanderia, Suíte com banheiro privativo, Dormitório com banheiro privativo, possue ainda
terraço descoberto de direito de uso exclusivo.
Matrícula n° 32.884. Identificação do Imóvel: Vaga de garagem nr 05, localizada no pavimento térreo, do Edifício Ilhas
Gregas Torre 01 Mykonos, situado na Rua Lico Amaral, nr 150, bairro Dom Bosco, nesta cidade de Itajaí-SC, sede do município
e da comarca do mesmo nome, com a Área privativa de 12,50m², Área de uso comum de 3,4554m², Área total de 15,9554m²,
Fração ideal de solo de 0,0241%, Quota de terreno total de 2,0828m², vaga de garagem esta com capacidade para um veículo
de passeio até porte médio.
Obs.: Refere-se ao item 29 da avaliação.
Valor de Avaliação: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), avaliado em maio de 2015.
LOTE 25.2: APARTAMENTO 13 DO EDIFÍCIO ILHAS GREGAS Torre 01 Mykonos, com área de 105,74m², matriculado sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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