Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 - Página 1122

  • Início
« 1122 »
TJSP 12/09/2016 -Pág. 1122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2198

1122

da Justiça. Anote-se.2) Cite-se o(a) réu(é), advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob
pena de revelia e confissão.6) Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, observando o Oficial de Justiça
o(s) endereço(s) constante(s) na contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO
(OAB 277206/SP)
Processo 1011350-55.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V. - Vistos.1) Indefiro a curatela provisória uma vez
que não há comprovação de qualquer interesse patrimonial do requerido a ser tutelado.2) Em sendo a entrevista ato pessoal do
juiz, por ora, dispenso-a, considerando o teor do documento de fls.16, que aponta a deficiência mental severa. Posteriormente,
caso haja necessidade, esta será designada. 4) Cite-se o(a) interditando(a), advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze)
dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado, podendo, inclusive, apresentar quesitos para a perícia.
Deverá o oficial de justiça certificar a capacidade do(a) interditando(a) em entender o ato e, tendo impressão negativa, citálo(a) na pessoa do(a) curador(a) nomeado(a), certificando. Em não apresentando impugnação, oficie-se à Defensoria Pùblica
para nomeação de Curador Especial, nos termos do artigo 752, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.5) Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na
contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Ciência ao MP. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 1011350-55.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V. - Vistos.1) Diante de fls. 37/44, tornem a vista
ao Ministerio Público e conclusos após sua manifestação.2) Sem prejuízo, aguarde-se a citação.Int. - ADV: DAIANE CARLA
MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 1011970-67.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.B.M. - - A.M. - Vistos.1 - Fls. 35/38: Recebo
como aditamento à inicial. Retifique-se o cadastro, anotando-se.2 - Ao Ministério Público.3 - Após, tornem conclusos para
homologação.Int. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1012624-88.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Caio Lohran Sebastiani e outro - Providencie
a inventariante o necessário para o término deste arrolamento, conforme certidão de fls. 57. - ADV: JAQUELINE DE SOUZA
MOREIRA (OAB 350777/SP)
Processo 1012750-07.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.P.Q. - Vistos.1)
Defiro a gratuidade da Justiça à parte exequente. Anote-se.2) Intime-se o(a) devedor(a), para, em 03 (três) dias efetuar o
pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte credora, atualizado, mais as parcelas que se vencerem no curso do
processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.3) Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) na
contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA
(OAB 236337/SP)
Processo 1016565-17.2013.8.26.0309 - Inventário - Acidente de Trânsito - Mario Renato Bravo - Vistos.Ante a comprovação
do depósito judicial efetuado em nome do menor, conforme fls. 189, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: EDUARDO
TOMASSONI SEIXAS (OAB 171985/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2016
Processo 0002679-60.2016.8.26.0309 (processo principal 1002256-20.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Elisangela Machado Massucati - Vander Antonio Pereira - Elisangela Machado Massucati Vistos...A parte exequente, após a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, foi intimada, pessoalmente, para dar
andamento à execução (fl. 21), mas deixou que escoasse in albis o prazo assinalado (fl. 23).Em consequência, com fundamento
no artigo 485, inciso iii, do novo código de processo civil, JULGO EXTINTA a presente execução.As custas processuais deverão
ser suportadas pela exequente.Após o trânsito em julgado desta decisão, notifique-se a exequente, através de carta com ar,
para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se
certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do estado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos digitais, observadas as
formalidades legais.P.I.C. - ADV: ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP)
Processo 0002879-04.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1011984-22.2014.8.26) (processo principal 101198422.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.P.O. e outro - Fls. 149/151: O V.Acórdão de fls. 118/122 limitou o
valor da multa fixada à fl. 19 ao valor do veículo, não sendo devido tal valor a cada uma das executadas, por não haver expressa
decisão neste sentido.E, da mesma forma, o valor das perdas e danos deve se limitar ao valor do veículo para ambas as
executadas.Assim, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de planilha atualizada do débito, observando
as determinações supra.Após, serão analisados os pedidos de penhora.Int. - ADV: MARIA TEREZA MARTINS MOLIANI (OAB
313347/SP), THAIS DOS SANTOS PALACIO (OAB 359092/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0009385-59.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003974-53.2014 - 1ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Caraguatatuba - SP) - P.A.C. - Diante da inércia do requerente (fl. 17), devolva-se a presente, com as homenagens
deste Juízo. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP)
Processo 0012047-93.2016.8.26.0309 (processo principal 1008362-66.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.F. - R.O.F. - Vistos...Conforme certificado nos autos, a parte exequente, por intermédio
de seu (sua) advogado (a), foi intimado a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 04).Entretanto, decorrido o prazo
assinalado (fl. 05), deixou de esclarecer se a parte executada está efetuando os depósitos em conta poupança em nome da
filha do casal e apresentar nova planilha atualizada do débito, para constar somente as parcelas vencidas relativas à obrigação
assumida no item “6” do acordo.Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 330, inciso IV, c.c. os artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, todos do Novo Código de Processo
Civil.As custas processuais serão suportadas pela parte exequente, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da
Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.Após o
trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. - ADV:
ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica