TJSP 06/10/2016 -Pág. 976 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2216
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Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Intimem-se os executados, via DJE, na pessoa de seus advogados, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Anote-se
nos autos principais a distribuição do presente e remeta aquele à fila “Processo de conhecimento em fase de execução”.Int.
- ADV: JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), YASMINE
VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), ALVARO ZUIANI NETO (OAB 250099/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/
SP), NATHALIA RIBEIRO FIRMINO EVANGELISTA SILVA (OAB 306096/SP), FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/
SP)
Processo 1000243-81.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Tarifas - Gilberto de Melo - BANCO SANTANDER SA Manifeste-se a parte autora sobre petição de fls. 160/163. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), NERCI LUCON
BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 1001565-07.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jose Tadeu Venturini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1 - Trata-se de cumprimento de sentença que visa à execução de
expurgos inflacionários.2 Com relação ao tema tratado, em 15.02.2016, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263-SP
(2014/0042779-0), o Relator Min. Raul Araújo, determinou a suspensão de todos os processos em todo país que se encontre
em fase de liquidação ou de cumprimento de sentenças, nos quais se discute a legitimidade ativa de não associado para
liquidação/execução da sentença coletiva e que não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos
processuais até o julgamento do recurso repetitivo.3- Desse modo, determino a suspensão do andamento do presente feito até
decisão final no Recurso Especial acima mencionado. Ao final desse período, não havendo informação de julgamento, digam, as
partes.4- Anote-se a serventia, inclusive para fins estatístico (Nurer), e encaminhe-se para a fila “Processo”, subfluxo “processo
suspenso” inclusive movimentação sob código “11975”.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1004032-90.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Espólio de Bruno Sato Justiniano Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com
fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, e faço para: a) ratificar a liminar deferida às fls. 275/276 até a data do óbito; b) condenar
a ré ao ressarcimento da quantia gasta com o exame “pet scan” no importe de R$ 3.200,00 com correção monetária a partir do
desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a ré ao pagamento no importe de R$ 10.000,00 a
título de indenização por danos morais corrigidos monetariamente a partir desta data, com juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação. Finalmente, ante o falecimento do autor, prejudicado o pedido para que a ré custeie o exame “pet scan”.Em razão
da sucumbência, arcará, a ré, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor da condenação atualizado, devidamente corrigidos até a data do pagamento, com juros de mora a partir do trânsito
em julgado desta decisão.P.R.I.C - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), FERNANDA CORREA DA
SILVA BAIO (OAB 248857/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP)
Processo 1005291-23.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centercred Fomento
Mercantil Ltda - Knut Casual Cosméticos Ltda. Epp - - Celia Lopes Abelha Molina - - Francisco Lopes Molina Junior - Vistos.Fls.
69: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pleiteado.Decorrido, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo: 05
dias.No silêncio e estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar regular
andamento ao mesmo, em 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento, em conformidade com o art. 485, §1º,
CPC.Int. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP)
Processo 1006263-56.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Terezinha Brandão de Moraes - Tendo em vista que o mandado a ser expedido conterá 02 atos (citação e busca e
apreensão), complemente o requerente a diligência do sr. Oficial de justiça. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS
JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1007770-52.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Paulo Vitor Fernandes - Bruno
Miziara de Abreu - - Mariana Miziara de Abreu - - Oswaldo de Abreu Junior - - Ana Lucia Miziara de Abreu - Manifeste-se o
Requerente sobre fls. 86/87. Considerando que as cartas postais já haviam sido expedidas anteriormente a petição de fl. 85,
providencie o Autor novamente o recolhimento das despesas, tendo em vista o novo endereço indicado. - ADV: EMERSON LUIZ
MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Processo 1009427-97.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- BANCO MÚLTIPLO - NEWTON JOSÉ CHIQUITO JUNIOR - Vistos.Fls. 120: Defiro o pedido de nova pesquisa BacenJud,
devendo o exequente apresentar o valor atualizado de seu crédito.Prazo: 15 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo,
independentemente de nova intimação.Int. - ADV: VANESSA JULIANA SANTOS (OAB 280137/SP), PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
Processo 1009588-39.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gabriela Sousa Ribeiro - Luiz Inaldo Teixeira Ribeiro - Colégio de Ensino Fundamental e Médio Lima Hercos Ltda - Vistos.Comprove, o co-requerente
Luiz Inaldo, o recolhimento de taxa para citação.Prazo: 10 dias.Nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil, este
juízo designou durante um período, audiências preliminares visando conciliar as partes inicialmente. Todavia, o resultado foi
contraproducente, desprestigiando a necessária celeridade processual e razoável duração do processo.Assim, em razão do
baixo número de conciliações obtidas bem como da ausência atual na comarca de estrutura funcional suficiente para adotar essa
providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, o que tem retardado o andamento
dos processos em que foi designada a audiência prevista no artigo acima citado; razoável que se faça a análise seletiva da
viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na
solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.Pelo exposto, relego para
momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal.Com o recolhimento da
taxa devida, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A presente citação é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º