TJSP 08/11/2016 -Pág. 2425 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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condenatória proferida em cognição exauriente. Decreto, por fim, o perdimento dos telefones celulares (LG e Samsung - fls.
23/26) em favor da União, eis que não comprovada sua origem lícita no decorrer da instrução processual. Ao contrário, restou
nítida, segundo a fundamentação acima, ser proveito auferido com o tráfico de drogas. Determino a destruição do liquidificar,
rolos de sacos plásticos, pacote fechado contendo 500 unidades de microtubos, pacote aberto contendo 159 unidades de
microtubos, 31 garrafas vazias, 05 formas de alumínio e balança, uma vez que insuscetíveis de leilão em razão do baixo valor
econômico (fls. 140/142). P.I.C. - ADV: RENATO BATISTA SILVA (OAB 322554/SP), WARNER BEGOSSI FILHO (OAB 272387/
SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP)
Processo 0001127-75.2016.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - L.V.S.J. Vistos.Em relação à defesa preliminar apresentada às fls. 69/72, não se verifica a ausência dos pressupostos processuais ou
condições da ação, ou mesmo inexistência probatória em relação ao(à) acusado(a), eis que, a princípio, conforme narrado na
denúncia, teria dado causa à instauração do inquérito policial.Assim, considerando os elementos existentes em conformidade
com o narrado, nada impede que, durante a instrução processual, sejam afastadas as provas até aqui produzidas.Desta feita,
ao menos em cognição sumária, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas que justificaram o recebimento da
denúncia (fl. 49). O estudo do caso concreto e as demais alegações das partes poderão ser dirimidas durante a instrução
criminal. Prosseguindo-se o feito, designo audiência de instrução e interrogatório para o dia 07/02/2017, às 15h05min. Expeçase mandado para intimação do réu, da vítima e das testemunhas arroladas na denúncia e à fl. 72, observando a serventia a
necessidade de intimação na pessoa do representante legal, no caso dos menores.Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE FREITAS
CARLOS (OAB 153738/SP)
Processo 0001356-06.2014.8.26.0595 - Inquérito Policial - Prevaricação - Justiça Pública - Flavio Vaz dos Santos - Vistos.
Presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, RECEBO a denúncia, nos termos do art. 81, da Lei 9.099/95.
Comunique-se ao IIRGD e anote-se, inclusive nos sistema SAJ (histórico de partes e evolução de classe ação penal, rito
sumaríssimo). Anote-se a prescrição em abstrato.Prosseguindo-se o feito, designo audiência de instrução e interrogatório para
o dia 07/02/2017, às 15h45min.Expeça-se mandado para intimação do policial civil arrolado na denúncia, comunicando-se a
providência ao DD. Delegado de Polícia. Depreque-se a intimação do réu.Depreque-se, ainda, a oitiva da testemunha Cremilde.
Int. - ADV: MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB 204129/SP)
Processo 0001768-63.2016.8.26.0595 (apensado ao processo 0002865-35.2015.8.26) (processo principal 000286535.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estelionato - Pedro Umbelino de Oliveira - Vistos.Prestei informações,
em separado.Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal, via e-mail.Prossiga-se nos autos principais.No mais, trata-se de pedido de
liberdade provisória distribuído como incidente apenso aos autos principais nº 2865-35.2015.Tendo já havido decisão do Juízo,
o feito deve ser arquivado.Proceda-se ao encaminhamento para fila de trabalho própria.Int. - ADV: ARIEL FAZOLIN ALVES (OAB
370697/SP)
Processo 0002050-38.2015.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Justiça
Pública - Sebastião Lauzo Lopes - - Edivaldo Donizete Pedrao - Vistos.Comunique-se a absolvição ao IIRGD.Certifique a
serventia a existência de objetos, armas, valores ou veículos apreendidos nos autos e sua destinação. Conclusos, se necessário.
Arquive-se o feito, se em termos, encaminhando-o à fila própria.Int. - ADV: ELIAS ANTONIO JORGE NUNES (OAB 39895/SP)
Processo 0002190-72.2015.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- R.R.B. - Vistos.Prosseguindo o feito, designo o dia 07/02/2017, às 16 horas, para realização de audiência de instrução e
interrogatório.Expeça-se mandado para intimação da vítima. Depreque-se a intimação do réu.Int. - ADV: RAPHAELA PEREIRA
DE LIMA (OAB 318268/SP), SIMONE REIS (OAB 171958/SP)
Processo 0002290-27.2015.8.26.0595 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Arnaldo Albieri Ferreira - Vistos.Em relação à defesa preliminar apresentada a fls. 71/81, não se verifica a ausência dos
pressupostos processuais ou condições da ação, ou mesmo inexistência probatória em relação ao(à) acusado, eis que, a
princípio, conforme narrado na denúncia, teria dado causa ao procedimento policial.Assim, considerando os elementos
existentes em conformidade com o narrado, nada impede que, durante a instrução processual, sejam afastadas as provas até
aqui produzidas.Desta feita, presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, RECEBO a denúncia, nos termos do art.
81, da Lei 9.099/95. O estudo do caso concreto e as demais alegações das partes poderão ser dirimidos durante a instrução
criminal. Comunique-se ao IIRGD e anote-se, inclusive nos sistema SAJ (histórico de partes e evolução de classe ação penal,
rito sumaríssimo). Anote-se a prescrição em abstrato.Prosseguindo-se o feito, depreque-se a oitiva das testemunhas comuns
de acusação e defesa, nos endereços de fls. 60/61 e 62, providenciando-se o necessário.Int. - ADV: DANIEL APARECIDO
COREGIO (OAB 230167/SP)
Processo 0002880-04.2015.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Justiça Pública
- Sidney Pereira Rodrigues - Vistos.Prosseguindo o feito, designo o dia 07/02/2017, às 14h50min, para realização de audiência
de instrução e interrogatório.Expeça-se mandado para intimação do réu e das testemunhas comuns de acusação e defesa,
comunicando-se a providência ao DD. Delegado de Polícia.Int. - ADV: RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO (OAB 244226/SP)
Processo 1000725-11.2015.8.26.0595 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Fatima Donizetti Franco - Cibele Pereira Franca - Vistos.HOMOLOGO a transação penal de fl. 61 e, em face do cumprimento,
conforme recibo(s) encartado(s) aos autos, declaro extinta a punibilidade do(a) querelado(a), nos termos do art. 84, §único, da
Lei 9.099/95, motivo pelo qual julgo extinto o processo de Jecrim Preliminar nº 2604-70.2015, apenso. Comunique-se a decisão
ao IIRGD nos autos do Jecrim, transladando-se cópia para estes.Expeça-se certidão de honorários em favor do Dr. Rafael, no
maior valor da espécie (código 306).Certifique a serventia a existência de veículos, objetos ou valores apreendidos nos autos
(inclusive no apenso), e a sua destinação. Conclusos, se necessário. Após o trânsito em julgado, observado o teor do art. 19,
§2°, da Lei 9.099/95, arquive-se, encaminhando-se o feito e o apenso à fila própria.PIC. - ADV: RAFAEL LUIZ SILOTO GUIZO
(OAB 244226/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PINTON CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2016
Processo 0000937-15.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mielli e
Mielli Carros Ltda-Me - Luiz Carlos de Oliveira - Vistos.Fls. 26: Defiro. Proceda-se a consulta de endereço do executado junto ao
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