TJSP 22/11/2016 -Pág. 368 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2244
368
FERREIRA OLIVEIRA subtraiu para si a caixa de som MP-3, identificada às fls. 18 e 80, pertencente à empresa “Cel. Company”.
2.1- Pelo que se apurou, LUIZ foi até a empresa “Cel Company”, pegou a caixa de som MP-3 aludida no item “2” anterior e a
subtraiu para si, com ela se evadindo do local sem efetuar qualquer pagamento. 3- Posteriormente, consumadas as condutas,
quando os bens subtraídos estavam na posse mansa e pacífica do acusado e totalmente fora da esfera de disponibilidade e
vigilância das vítimas, os policiais Amos Dios de Lima e Pedro Mendes da Cruz se depararam circunstancialmente com luiz na
rua, o abordaram, acabaram descobrindo a prática delitiva e o conduziram até a Delegacia. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de novembro de 2016. - ADV: MARICY REHDER COELHO CAMARA (OAB
156550/SP)
Processo 0015756-76.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Michelle Cristina
dos Santos de Castro - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a).
Danielle Martins Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente Michelle Cristina dos Santos de Castro, Rua Vitorio, 18, Jardim Julieta - CEP 06653-400, Itapevi-SP,
CPF 227.941.288-84, RG 47086268, nascida em 09/02/1982, de cor Preto, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai
Julio Roberto Eugenio de Castro, mãe Judith dos Santos Reis Castro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14,
II c/c Art. 155 § 2º todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0015756-76.2015.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”1-Consta dos autos que, em 22/06/2015, por volta das 14h50min, na rua
Antonio Agú, n. 45, em Osasco, MICHELLE CRISTINA DOS SANTOS DE CASTRO tentou subtrair para si as 5 blusas, 1
calça jeans e a jaqueta identificadas no auto de fls. 11 (avaliadas em R$ 119,95, R$ 119,99 e R$ 99,99, respectivamente),
pertencentes ao “Magazine Tora-Tora”, somente não conseguindo consumar essa conduta por circunstâncias alheias á sua
vontade. 2- Pelo que foi apurado, a acusada foi ao local dos fatos (no qual está situada a loja de Osasco do Magazine ToraTora), pegou as mercadorias supra mencionadas, as colocou numa bolsa, passou com elas pela linha dos caixas sem efetuar
qualquer pagamento e as subtraiu para si, saindo da loja. 3- Todavia, por circunstâncias alheias á vontade da acusada, quando
ela se evadia do local com tais mercadoria, os seguranças do estabelecimento vítima a abordaram e, após constatarem a
subtração, a detiveram em flagrante. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 10 de
novembro de 2016. - ADV: MARICY REHDER COELHO CAMARA (OAB 156550/SP)
Processo 0026827-75.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - M.D.S.
- EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0026827-75.2015.8.26.0405 Classe Assunto:Auto de Prisão Em
Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Indiciado:MARCOS DUARTE SANTIAGO O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Martins Cardoso, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS DUARTE
SANTIAGO, Rua Francisco Rocha Macedo, 54, Rochdale - CEP 06223-030, Osasco-SP, CPF 940.615.646-68, RG 32421972,
nascido em 12/08/1973, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Inhapim-MG, pai JOSE PEREIRA SANTIAGO, mãe EDIS
DUARTE LAURINDO SANTIAGO, por infração ao(s) artigo(s): 33, “caput”, da Lei 11.343/06, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0026827-75.2015.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta que, em 06/10/2015, por volta das 13h20min, na altura do nº 910 da Rua Henry Ford, em Osasco,
MARCOS DUARTE SANTIAGO trazia consigo, para fins de tráfico, 23 pinos/supositórios contendo um total de 3,3 gramas
da droga conhecida como cocaína, substância entorpecente identificada no auto de fls. 13 e no laudo de fls. 22-23 a qual
determina dependência física e psíquica, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Pelo
que foi apurado, os policiais Rodrigo Chaves e Fabricio Apolinário de Souza se depararam com o acusado no local dos fatos,
o abrodaram, o submeteram a uma revista pessoal, com ele encontraram R$ 10,55 em dinheiro e a cocaína supra mencionada
(a qual MARCOS trazia consigo nas suas vestes) e o detiveram em flagrante. Considerando que a quantidade de droga
apreendida é suficiente para ser comercializada e que não há nos autos indício algum de que o acusado iria destiná-la para seu
consumo pessoal (nem mesmo ele alegou isto), está caracterizado o tráfico de entorpecentes. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 10 de novembro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 3027567-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.W.S.T. - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Eder Wilson
da Silva Teixeira, PROCESSO Nº 3027567-50.2013.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Martins Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Eder Wilson da Silva Teixeira,
VIELA 03, 83, AREA LIVRE - FAV FLAMENGUINHO, Piratininga, Osasco-SP, RG 36851492, nascido em 17/06/1982, Solteiro,
Brasileiro, natural de Sao Luis-MA, pai Edvaldo Cavalcante Teixeira, mãe Lurdimar Lopes da Silva. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “... Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal
para CONDENAR EDER WILSON DA SILVA TEIXEIRA, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 05 (CINCO) ANO
e 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO e ao pagamento de 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE
UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO AO DIA, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput da Lei 11.343/06. O Supremo
Tribunal Federal já apontou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 8072/90 que anulam o princípio da individualização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º