TJSP 24/11/2016 -Pág. 1588 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2246
1588
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista - - Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - Cgrh - - Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Diligencie a Serventia junto ao impetrado para obter informações acerca da expedição da certidão de tempo de serviço,
com urgência.Int. - ADV: JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1003496-43.2015.8.26.0568 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Mauricio dos Santos - - João
Goulart dos Santos - Gedeão dos Santos - - Reni dos Santos Garrido - - Romildo dos Santos - - ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS - - RUBENS DOS SANTOS - - Elvira de Lourdes dos Santos Martinez - - INÊS DOS SANTOS - Vistos.A citação pelo
correio deve ser entregue diretamente ao requerido e não a terceiros. Assim, indefiro o pedido de fls. 117/118. Expeça-se
mandado para citação pelo oficial de justiça.Ante a certidão retro, expeça-se o edital com prazo de 20 dias.Int. - ADV: DANIELI
GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 1003508-23.2016.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S. e outro - Dê-se vista dos
autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: EVERTON SOARES LEOCADIO (OAB 326186/SP)
Processo 1003711-82.2016.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S.S.S. - E.L.S.S.
- Vistos.Fls.90: sentença (artigo 924, II do C.P.C.).Fls.96: pedido de arbitramento de honorários pela patrona da autora.Já
houve determinação para expedição de certidão de honorários na sentença.Assim, aguarde-se o trânsito em julgado.Int. ADV: GUSTAVO MASSARI (OAB 186335/SP), MICHELE CRISTINA SOUZA COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), ROSANA
RIBEIRO DA SILVA (OAB 145660/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP), DEVANI DE FATIMA BOVO (OAB
101235/SP)
Processo 1003794-98.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - Obrigações - José Pedro Pazini Silva - - Jose Daniel Silva Cnova Comércio Eletrônico S.a. - - Simsen & Boroske Ltda - Vistos.JOSÉ PEDRO PAZINI SILVA e JOSÉ DANIEL SILVA ajuizaram
ação de obrigação de fazer cc indenização por dano moral contra SIMSEN BOROSKE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA e
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., alegando em síntese, que haver adquirido para o seu filho (José Daniel), em 07.06.16,
através da loja virtual Casas Bahia o produto Mixer Krystal Pod 12 canais 2+2 Bus KP - 12, 4UFX Waldman (mesa de som), pelo
valor de R$1.028,66 (pedido nº 101933578); que após vários contatos (por chat e telefone) foi entregue aos autores um produto
usado e em caixa danificada. Requerem a entrega de um novo produto (e, não sendo possível, a conversão da obrigação em
perdas e danos em valor a ser fixado pelo Juízo) e indenização por danos morais (em valor não inferior a 10 vezes o valor do
produto - R$10.286,60).Com a inicial os documentos de fls. 14/40.Contestação da CNOVA - fls. 53/61.Contestação da SIMSEN
BOROSKE LTDA ME fls. 126/141.Réplica fls. 156/167. É o relatório.DECIDO. O autor José Daniel Silva, futuro beneficiário do
produto é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação, pois ele não faz parte da relação de direito material estabelecida no
contrato. No mais, vê-se neste episódio um claro exemplo da litigância gratuita, enraizada na teia social. O autor adquiriu um
aparelho de som através do portal virtual das Casas Bahia em 07.06.2016 e, havia promessa do prazo para entrega até o dia
06.07.2016. Já no dia 05.07.2016, obteve informações de que o produto não havia sido faturado e através do “chat” da requerida
foi informado que o produto seria entregue até o dia 08.07.2016. No dia 11.07.2016, mais uma vez procurou a requerida Casas
Bahia e foi informado de que seu produto seria entregue até 05 dias. No dia 21.07.2016, recebeu um e-mail informando que seu
produto seria entregue entre os dias 01.08 a 05.08.2016. Até o dia 08.08.2016 o produto não havia sido entregue e foi informado
de que aquele bem não estava disponível no estoque, sendo que a Casa Bahia propôs-lhe o cancelamento do contrato, que
foi recusado pelo consumidor. Ora, bastaria um pouco de bom senso do consumidor, para a solução da questão pois, em que
pese o atraso de 30 dias, a fornecedora do produto dispôs-se a cancelar o contrato. A insistência do consumidor em receber um
produto fora do estoque, certamente foi uma das causas importantes, para os transtornos indicados na inicial. Para abreviar a
questão e, considerando a boa-fé indicada pelas Casas Bahia no sentido de que a possibilidade de entrega do produto já que
atualmente existe no seu estoque, concedo-lhe o prazo de 30 dias para que comprove nos autos, a entrega do aparelho de som,
ao autor José Pedro P. Silva ou quem o represente, finalizando assim, esta etapa deste processo.Após, apreciarei os demais
pedidos. Julgo EXTINTO o processo em relação ao autor JOSÉ DANIEL SILVA, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C. Sem custas
e honorários em razão da gratuidade concedida ao autor. Int. - ADV: MIRIAM PORFÍRIO DE LIMA (OAB 313567/SP), JULIANO
HUCK MURBACH (OAB 23562/PR), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), ADRIANA VALIM NORA (OAB
366780/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 190008/RJ), NAYARA MOLINA DE CARVALHO (OAB 62817/PR),
MARIA CAROLINA DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 64777/PR)
Processo 1003821-81.2016.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - S.J.R. - Vistos.Sobre a contestação (fls. 55/62) e
documentos, bem como sobre o ofício de fls. 68, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias.Prejudicado o pedido Ministerial
de fls. 66 em razão do ofício recebido do CAPS a fls. 68.Após a manifestação do autor, tornem os autos ao MP.Int. - ADV:
CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), ELIANE NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 191537/SP), JOAO
FERNANDO ALVES PALOMO (OAB 88769/SP), JULIANA MOIA DE ALMEIDA LINO (OAB 265813/SP), FERNANDO CESAR
FANTE (OAB 353089/SP)
Processo 1003893-68.2016.8.26.0568 - Procedimento Comum - Veículos - Tiago Cassiano - Ciência ao autor de que a
sentença transitou em julgado em 10.11.2016 e de que o alvará ficará disponível para impressão pelo prazo de 15 dias, quando
os autos serão arquivados. - ADV: FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP)
Processo 1004131-24.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - RL CAMPOS REPRESENTAÇÕES LTDA EPP - - Rodrigo Luiz Campos - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Determino
a exclusão junto ao SERASA, de restrições em nome dos executados, com relação a este processo, servindo a presente
como ofício, devendo os executados, imprimir e encaminhar junto ao referido órgão.Homologo a desistência do prazo recusal,
certificando a serventia.Intime-se os executados do teor da presente, bem como para pagamento das custas finais calculadas
em R$117,75 , no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Observadas as formalidades, arquivem-se os autos. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1004160-40.2016.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mary Ellen
Rodrigues Ceres - - Lucas Rodrigues Sotero Ceres - Bruno Henrique Sotero Cerez - Vistos.Fls. 28/29 - Exequentes requerem
a penhora on-line sobre valores do executado, tendo em vista o decurso de prazo sem que houvesse o pagamento do débito
alimentar. O M. P. concordou com o pedido às fls. 33.Defiro o bloqueio através do sistema “BACENJUD” (CPF 361.955.338-66 e
valor R$ 1.936,02). Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência
6526-9. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da
instituição financeira como depositário, servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos autos. Após a
intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se. Sendo bloqueado valor ínfimo,
desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Intime-se. (ANTE O RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA BACENJUD DE FLS.
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