TJSP 29/11/2016 -Pág. 2574 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2249
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pelos réus a fls.384/395, deverão os réus, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de porte de remessa e
retorno, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2015. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/
SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), HENRIQUE RODRIGUES
FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0131382-63.2007.8.26.0005 (005.07.131382-6) - Monitória - Cheque - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial
- Pedro Alvaro Cazalaz Cabalgante - - Reinaldo Ribeiro - Vistos Foi determinado aos réus, ora apelantes, o recolhimento da taxa
referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Entretanto, devidamente intimados, deixaram de fazê-lo. Destarte, por ter
desatendido o prazo legal, julgo deserto o recurso. Certifique-se transito em julgado, requerendo o autor, no prazo de cinco dias,
o que de direito. Após, no silêncio ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2016. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES
FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB
244357/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 0131382-63.2007.8.26.0005/01 (apensado ao processo 0131382-63.2007.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Pedro Alvaro Cazalaz Cabalgante - - Reinaldo Ribeiro - Vistos.1Requer o(a) credor(a) o prosseguimento do feito. Inicia-se portanto, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da
sentença.2- Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 dias, acrescida
de custas, se houver, sob pena de incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil.3- Decorrido
o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o prosseguimento. Para continuidade da
execução, proceda ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 90,57 (nos autos já tem a importância
R$ 50,73, sendo que são dois os executados) e, se quiser, indique bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, se
eventualmente forem móveis.4- Cumprido o item anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação.5- Efetuada a constrição,
o devedor poderá permanecer como depositário dos bens. Na eventual recusa, o encargo deverá ser assumido pelo credor.6Aguarde-se por 30 dias a manifestação do credor. Na inércia, ao arquivo. São Paulo, 14 de junho de 2016. - ADV: SELITA
SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB
230521/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0131382-63.2007.8.26.0005/01 (apensado ao processo 0131382-63.2007.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Pedro Alvaro Cazalaz Cabalgante - - Reinaldo Ribeiro - Vistos.Defiro
o bloqueio “on line”, pelo Sistema BACENJUD, dos ativos financeiros em nome dos executados até o limite de R$ 93.561,28
e, sendo positivo, a transferência dos valores.Int. São Paulo, 26 de setembro de 2016. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN
(OAB 230521/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), HENRIQUE
RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0131382-63.2007.8.26.0005/01 (apensado ao processo 0131382-63.2007.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Pedro Alvaro Cazalaz Cabalgante - - Reinaldo Ribeiro - Vistos.
Verifica-se que às fls. 313/315 foi efetivada transferência oriunda de bloqueio pelo Sistema Bacenjud (R$ 7.711,42), além do
desbloqueio de quantia ínfima.Os executados estão representados por advogado.Assim, intime-se o executado do bloqueio, na
pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento.Int. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA
(OAB 244357/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0131382-63.2007.8.26.0005/01 (apensado ao processo 0131382-63.2007.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Pedro Alvaro Cazalaz Cabalgante - - Reinaldo Ribeiro - Vistos.Verifico
que a decisão de fls. 296 e ss. Não restaram publicadas em nome do patrono dos réus. Deste modo, providencie a Serventia
a inclusão do advogado com publicação dos despachos em seu nome. A respeito das custas, como consignado na decisão de
fls. 298, não restou recolhida porte de remessa e retorno.Torno sem efeito a decisão de fls. 298 para conceder novo prazo aos
réus. Cinco dias para recolhimento, sob pena de deserção.Decorridos, venham conclusos. Int. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS
COZZA (OAB 244357/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/
SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0206829-86.2009.8.26.0005 (005.09.206829-9) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriana
Virginia da Paz de Menezes - Monica Carla de Paula - - Jaqueline Razzu da Silva - Vistos.As partes informaram a realização
de acordo na fase de execução, o qual já foi cumprido com o pagamento informado a fls.327.Posto isso, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à defensoria Pública.P.R.I.São Paulo,
09 de novembro de 2016. - ADV: MIRTES DIAS MARCONDES (OAB 294176/SP)
Processo 0207289-73.2009.8.26.0005 (005.09.207289-0) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Silvana Ribeiro dos Santos - - Edna Ribeiro dos Santos
- - Vera Lúcia Mascarenhas Santos - Vistos.A autora foi reintegrada na posse do imóvel. Nada mais havendo, arquivem-se com
baixa definitiva.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP)
Processo 0210559-08.2009.8.26.0005 (005.09.210559-3) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco
S/A - Abc Comércio de Pescados Ltda - - Oswaldo Akiro Kawakami - - Armando Matsuo Suzuki - Sonia Mitsuko Ito Kawakami
- Vistos.Tendo em vista a informação supra, providencie a serventia, a juntada do e-mail acima mencionado, se ainda estiver
guardado.Dê-se ciência ao funcionário acima mencionado, advertindo-o da responsabilidade quanto ao serviço cartorário. Por
fim, aguarde-se a devolução da carta precatória acima mencionada. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 146687/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 0215646-42.2009.8.26.0005 (005.09.215646-5) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Eliene Ferreira dos Santos - - Simone Francisco de
Oliveira - Vistos.Fls.272: Anote-se o nome do Dr. José Cândido Medida, OAB/SP n° 129.121, junto ao Sistema.De resto, ante a
inércia da autora, arquivem-se os autos.Dê-se ciência à Defensoria Pública.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO DACCACHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETTE APARECIDA RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2016
Processo 0010235-55.2016.8.26.0005 (processo principal 0016910-44.2010.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º