TJSP 02/12/2016 -Pág. 1037 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2252
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- Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Vistos.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP)
Processo 1015950-03.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jefferson
Glauber Gomes - qBanco Bradescard S/A - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
Diante da sucumbência, arcará o autor com as despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor atualizado da causa, levando-se em conta o disposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Todavia,
tais despesas apenas serão devidas se, em cinco anos, perder a condição de necessitado (fls. 14), conforme artigo 98, § 3º
do Código de Processo Civil.Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício aos órgãos de
proteção ao crédito, para as providências necessárias, pois está mantida a restrição aqui discutida.Publique-se. Intimem-se. ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1016020-20.2015.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Ante ao exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse do
bem descrito na inicial.Servirá a cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício ao Detran, comunicando estar o autor
autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas
e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitando
os critérios contidos no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Por fim, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016085-78.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Laurindo Martinez Vistos.Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do artigo 334, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil (desinteresse expresso na composição consensual e/ou não se admitir a autocomposição), requisitese agendamento de audiência conciliatória perante o CEJUSC, intimando-se as partes a seguir.Intime-se. - ADV: BRUNO
KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1016097-92.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vagner
Lopes de Oliveira - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Em que pesem os argumentos lançados na prefacial, não vislumbro o
preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, de modo que INDEFIRO a medida de
urgência pleiteada.Antes da formação do contraditório, não é possível aferir se o direito postulado é provável, haja vista que, em
sua defesa, poderá a ré comprovar a legitimidade do apontamento. Ademais, o perigo da demora não se faz presente, porquanto
o(a) demandante conta com outras negativações nos cadastros dos órgãos protetivos de crédito.Cite-se para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na inicial.Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do artigo 334, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (desinteresse expresso
na composição consensual e/ou não se admitir a autocomposição), requisite-se agendamento de audiência conciliatória perante
o CEJUSC, intimando as partes a seguir.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1016118-68.2016.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria Aparecida Cezario - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Em 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial para retificar
o polo ativo, a fim de que conste a genitora do “de cujus” como autora do pedido.Sem prejuízo, no mesmo prazo assinalado,
apresente-se certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, em nome do falecido.Intime-se.
- ADV: NILTON DA SILVA (OAB 276830/SP)
Processo 1016152-43.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Parque Barueri Vistos.Cite(m)-se para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, custas e honorários de advogado, fixados em 10% (dez por
cento) do valor do crédito, que poderão ser reduzidos pela metade no caso de pagamento integral (CPC, artigo 827, § 1.º).
Conste que, no prazo para embargos (CPC, artigo 915), reconhecendo o crédito do(a/s) exequente(s) e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(a/s) executado(s)
requerer seja(m) admitido(a/s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, artigo 916).Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta execução, para fins de
averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial ou indisponibilidade.Intime-se. ADV: LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP)
Processo 1016167-12.2016.8.26.0068 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Via Varejo S/A - Vistos.Em 15
(quinze) dias, comprove-se o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para citação postal dos requeridos, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.Cumprido o parágrafo acima, citem-se para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses do artigo 334, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (desinteresse expresso na
composição consensual e/ou não se admitir a autocomposição), requisite-se agendamento de audiência conciliatória perante o
CEJUSC, intimando-se as partes a seguir.Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1016173-19.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Vistos.Trata-se de ação distribuída a este Juízo em virtude de suspeita de repetição, em confronto com
o processo de n.º 1006472-34.2016.8.26.0068.Cuidam-se, todavia, de ações com objetos distintos.Portanto, devolvam-se os
autos ao distribuidor para distribuição livre.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1016174-04.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Vistos.Trata-se de ação distribuída a este Juízo em virtude de suspeita de repetição, em confronto com
o processo de n.º 1006472-34.2016.8.26.0068.Cuidam-se, todavia, de ações com objetos distintos.Portanto, devolvam-se os
autos ao distribuidor para distribuição livre.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1016175-86.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Vistos.Trata-se de ação distribuída a este Juízo em virtude de suspeita de repetição, em confronto com
o processo de n.º 1006472-34.2016.8.26.0068.Cuidam-se, todavia, de ações com objetos distintos.Portanto, devolvam-se os
autos ao distribuidor para distribuição livre.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1016178-41.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Vistos.O presente feito foi distribuído por prevenção a esta vara em razão da distribuição dos autos nº
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