TJSP 13/12/2016 -Pág. 1787 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2258
1787
Direito: Dr(a). Luciana Cassiano Zamperlini CochitoVistos.1. Fls. 120/122: Trata-se de defesa prévia apresentada pela defesa
do réu MAX PEREIRA GUIMARÃES. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime
nela capitulado e está lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da
materialidade delitiva e os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo,
assim, em falar ser inépcia a denúncia. A atitude do réu no momento da abordagem, a droga com ele apreendida e o modo
da embalagem indicam a possibilidade de o entorpecente destinar-se ao tráfico. A dependência toxicológica, como é cediço,
não leva à imediata inimputabilidade e responde plenamente pelo crime o traficante que, embora dado ao uso de drogas e
dependente psiquicamente em relação à estas, não apresenta qualquer doença mental nem desenvolvimento mental incompleto
ou retardado. As demais alegações da defesa são matérias de mérito e serão analisadas quando da prolação da sentença. 2.
Assim, ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, RECEBO A DENÚNCIA
oferecida contra MAX PEREIRA GUIMARÃES. 3. Para audiência de interrogatório, instrução e julgamento designo o dia 07 de
fevereiro de 2017, às 13:30 horas. 4. Cite(m)-se o(s) acusado(s), intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. 5. Não vislumbra
o Juízo, na atual fase processual, ser imprescindível a realização de exames e perícias, necessidade esta que será analisada
após os interrogatórios do réu, se o caso. 6.Intime(m)-se.São José do Rio Preto, 07 de dezembro de 2016.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DAVI
TARGAS (OAB 337573/SP)
Processo 0026741-42.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON FERNANDO DOS
SANTOS NEVES - DECISÃOProcesso nº:0026741-42.2016.8.26.0576 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário RouboAutor:Justiça PúblicaRéu:WELLINGTON FERNANDO DOS SANTOS NEVESJui(a) de Direito: Dr(a). Luciana Cassiano
Zamperlini CochitoVistos.1. Fls. 115/119: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do réu WELLINGTON
FERNANDO DOS SANTOS NEVES. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime
nela capitulado e está lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da
materialidade delitiva e os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim,
em falar ser inépcia a denúncia. As declarações da vítima serão analisadas de acordo com o conjunto probatório. Eventual
ausência de prejuízo à vítima, como é cediço, não tem condão de excluir, de per si, a tipicidade do crime. As demais teses
apresentadas pela defesa exigem análise do mérito e somente poderão ser apreciadas após o término da instrução criminal.
No tocante a realização de exame para comprovação de eventual dependência química, este Juízo entende que as provas
até então juntadas aos autos não evidenciam a necessidade da realização da perícia pretendida. Em relação a revogação da
prisão preventiva, os motivos da prisão permanecem inalterados, razão pela qual o pedido fica indeferido. 2.Assim, ausentes
as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, mantenho o recebimento da denúncia
oferecida contra WELLINGTON FERNANDO DOS SANTOS NEVES. 3. Designo o dia 06 de fevereiro de 2017 às 14:00 horas
para audiência de instrução, interrogatório e julgamento 4. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário.São José do Rio
Preto, 07 de dezembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 232201/SP)
Processo 0026741-42.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON FERNANDO DOS
SANTOS NEVES - Fica Vossa Senhoria intimada da expedição de carta precatória, comarca de Olimpia/SP, prazo 20 dias, para
oitiva testemunha acusação Rosemary Paula da Silva - ADV: FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 232201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIJAIR DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2016
Processo 0000249-98.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luiz Mario de Sá Junior - Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 166/172, expedindo-se os ofício de praxe.Após, elabore-se
o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes a se manifestarem. São José do Rio Preto, 17 de novembro de 2016. (NOTA
DO CARTÓRIO: fica o Dr. Alisson Deniran Pereira Oliveira intimado a se manifestar sobre o cálculo da pena de multa de fls.
186). - ADV: ALISSON DENIRAN PEREIRA OLIVEIRA (OAB 270245/SP)
Processo 0001899-95.2016.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOSE ALBERTO CAPATTI
- Vistos.Declaro, por sentença, a extinção da punibilidade do autor do fato, com fundamento no artigo 84, § único da Lei
9099/95.P.R.I.C.Oficie-se comunicando que este Juízo autorizou a destruição do material apreendido-(fls.06), já submetido a
exame-(fls.16/18).São José do Rio Preto, 25 de novembro de 2016. - ADV: PAULO JOSE BUCHALA JUNIOR (OAB 307427/SP)
Processo 0004890-78.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCIO AZEVEDO DA SILVA Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 116/126.Oficie-se à VEC competente a fim de tornar definitiva a guia de recolhimento,
bem como expeçam-se os ofícios comunicativos de praxe.Após, elabore-se o cálculo da pena de multa, intimando-se as partes
a se manifestarem. São José do Rio Preto, 01 de dezembro de 2016. (NOTA DO CARTÓRIO: fica o Dr. Arthur Aparecido Pitaro
intimado a se manifestar sobre o cálculo da pena de multa de fls. 163 no prazo legal). - ADV: ARTHUR APARECIDO PITARO
(OAB 320401/SP)
Processo 0016015-48.2012.8.26.0576 (576.01.2012.016015) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Fernando
Luiz Moraes - Intimar o defensor de que foi expedido carta precatória à comarca de BAlneário Camboriu- SC para inquirição da
vítima Roberta Keller Uhdre. - ADV: JOAO SOLER HARO JUNIOR (OAB 90436/SP)
Processo 0016787-40.2014.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - IGOR PATRIKLEY GARCIA DE
MELO - Vistos.Diante da localização do acusado dou prosseguimento ao curso da ação penal. Providenciem-se as anotações
e comunicações de praxe. Fls. 82/85: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do réu IGOR PATRIKLEY
GARCIA DE MELO. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está
lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e
os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser inépcia a
denúncia. As declarações da vítima serão analisadas de acordo com o conjunto probatório. As demais teses apresentadas pela
defesa exigem análise do mérito e somente poderão ser apreciadas após o término da instrução criminal. Assim, ausentes as
hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, mantenho o recebimento da denúncia oferecida
contra IGOR PATRIKLEY GARCIA DE MELO. Designo o dia 26 de julho de 2017 às 15:00 horas para audiência de instrução,
interrogatório e julgamento Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário.São José do Rio Preto, 06 de dezembro de 2016. ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP)
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