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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 - Página 1023

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TJSP 10/01/2017 -Pág. 1023 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2264

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que a extinção deu-se neste Grau de Jurisdição, por óbvio, em nada impedindo a propositura de Recurso próprio visando à
reforma da sentença prolatada.P.I. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 0062447-67.2013.8.26.0002 (apensado ao processo 0038019-89.2011.8.26.0002) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carmen Sueli Mangino Rinhel - - José Henrique Pirani Rinhel - Espólio Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls 134/139. Recebo os embargos, pois tempestivos. Há de ficar sempre presente a insuperável
lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede é que se declare o que
foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que
se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos
declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/ 399400). “Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas
em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro
cometido” (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745,
2ª col.,em.)”.Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão
a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação à contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações
emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie.Há nítida finalidade de instaurar nova decisão sobre controvérsia
jurídica já apreciada.Por fim, os embargos de declaração não suprem a falta de Recurso; neste sentido:”Os embargos de
declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contar o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se
admite embargos de declaração com efeito modificativo quando ausente qualquer dos requisitos do artigo 535 do CPC” (STJ
Resp- 437380 Rel Min.Menezes Direito).Assim, diante da ausência dos requisitos legais, não acolho os embargos, em face
de sua natureza puramente infringente.Int. - ADV: ANDREA DA SILVA CORREA (OAB 154850/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0062524-81.2010.8.26.0002 (002.10.062524-1) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Nelma Lucia
Cardoso - Cooper-Pam Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos em Transporte de São Paulo - - Fernando Soares da Silva
e outro - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. Fls. 584/589 e 591/592.1. Recebo as manifestações da Cooper Pam e da
autors.2. Aguarde-se pelas demais manifestações, da Companhia Mutual de Seguros, acerca do despacho de fls. 581.3. Após o
decurso do prazo, com ou sem manifestações, tornem cls.Int. - ADV: PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), JANE
SPINOLA MENDES (OAB 282931/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/
SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ALESSANDRA DIOGO GOMES (OAB 188877/SP)
Processo 0063216-09.2012.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Getnet Tecnologia Em Captura e Processamento
de Transações H.U.A.H. S/A - Jose Evaldo Valeriano de Sauza Me - Vistos. Fls. 185.1. Recebo a manifestação da parte
ré.2. Aguarde-se pela manifestação da parte autora, acerca da decisão de fls. 182.3. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, tornem cls.Int. - ADV: MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP), MARIO KESSLER DA SILVA NETO (OAB
43187/RS), LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB 43188/RS)
Processo 0063372-63.2013.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Rofran Bolsas Ltda-ME - - Francisco
Aparecido de Almeida - - Claudia Suely Silva Almeida - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
(fls. 174 - negativo).No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, tornem cls para extinção do feito, dada a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, inciso IV).Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0066008-02.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Top
Center Centro T.F.P.S. Ltda - - Simone Tereza Patene da Costa - - Cleonir Cesar da Costa - João Martins Costa Neto - João
Martins Costa Neto - - João Martins Costa Neto - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial Justiça (fls.
161 - egativa).Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO
CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP)
Processo 0066054-06.2004.8.26.0002 (002.04.066054-2) - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Edifício Hyde Park - Leila Susete Barreto Vaz - Luiz Carlos Ribeiro Vaz - Banco Bradesco S/A - Enrico de Fraia
Prado - Osmar Tadeu Campos - Osmar Tadeu Campos - Vistos em correição. Já decidido a fls 539/540, bem como a fls 560 que
o crédito da arrematação deve ser destinado primeiramente a quitação do débito com a municipalidade.Aresponsabilidadedo
arrematante não extrapola ao valor daarrematação,modo a abarcar dívidas condominiais doimóvel arrematado.O IPTU,
constituindo crédito tributário, prefere aodébitocondominial.Assim, expeça-se guia de levantamento para a Municipalidade até o
montante do lanço atualizado e depositado nos autos, restando que ao condomínio deverá intentar ação contra o arrematante
para quitação dos débitos condominiais. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), OSMAR TADEU
CAMPOS (OAB 95703/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB
228120/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), ISABEL EPI FREITAS GUIMARAES (OAB 310857/SP), JOSE
ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), PETERSON VENITES KÖMEL
JÚNIOR (OAB 160500/SP)
Processo 0066880-22.2010.8.26.0002 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Altino Carvalho Damasio - Michele
Carolina Carvalho Medeiros - Roberio Souza Ferreira - - Elizabete Amaral de Oliveira Ferreira - Vistos. Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 180.No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação,
tornem cls para extinção do feito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo
(CPC, art. 485, inciso IV).Int. - ADV: LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP)
Processo 0067092-72.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Edilson Pereira dos Santos - ME (Betel Utilitários) - Vistos. Fls. 265/270.Manifeste-se o
requerido.Int. - ADV: FERNANDA CAMPOS GARCIA (OAB 149718/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP)
Processo 0069514-88.2010.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - EMAE - Empresa Metropolitana de
Aguas e Energia S/A - Claudemiro Santana Gomes - - Agnaldo Mendes da Silva - - Anaildo Oliveira - - Nivaldo A. Araujo - - Jaci
Jesus Santos - - Carlos Rodrigues - - Maria Jose C. Silva - - Maria Jose Martins Santos - - Genalva Souza Santos - - Rosangela
Ramos do Santos - - Ednei Pereira Alves - - Maria Valdirene Nascimento Silva - - José Heleno da Silva - - Sheila Cristina Araujo
Dangela - - Eva Cabral da Silva - - Jesuino Armando da Cruz - - Maria José Almeida Santana - - Idala de Jesus - - Maria Josefa
dos Santos - - João Mota - - Claudia Cristina de Jesus - - Dolores Nascimento dos Reis - - Marineis Borges - - Claudenilson P.
Silva - - Mario Luis Gonçalves de Moura - - Luiz Fernando Santos Souza - Vistos. Fls. 799/801.Atendendo ao requerido pela
Defensoria Pública, aguarde-se pela resposta do ofício expedido à Secretaria de Planejamento às fls. 743.Com a resposta,
dê-se ciência ao autor e à Defensoria Pública.Int. - ADV: PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO (OAB 184900/SP), DÉCIO
FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 0069937-58.2004.8.26.0002 (002.04.069937-6) - Procedimento Comum - Obrigações - Edson Sansone - Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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