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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 - Página 35

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TJSP 10/01/2017 -Pág. 35 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2264

35

- Maxcasa XII Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a vinda de requerimentos por
cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), TIAGO LUIZ DE MOURA
ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), JOSE MARIA FRANCO
DE GODOI NETO (OAB 309334/SP)
Processo 1090629-09.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. OVIDIO JOSÉ FONTANA - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. No silêncio,
ao arquivo. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA (OAB 195218/SP)
Processo 1091598-53.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 160, no prazo de dez dias. (Ficha na
Junta Comercial) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1091598-53.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 160, no prazo de dez dias. (Ficha na
Junta Comercial) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1091719-52.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1093252-80.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - SINVAL JOSE DA SILVA - Construtora Matutano Ltda - A guia de levantamento encontra-se
pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z.
Serventia a inutilização da guia. - ADV: SOLANGE LUIZA DA SILVA (OAB 263526/SP), VALDETE DE JESUS BORGES BOMFIM
(OAB 63612/SP)
Processo 1091923-62.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Adriana Sukino dos Santos Nogueira
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 208/209: Certifique a z. Serventia (setor de cumprimento) o ocorrido
e, se em termos, defiro a expedição de novo mandado de levantamento. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB
50664/SP), ALEX RUIZ NOGUEIRA (OAB 279071/SP)
Processo 1092372-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELEVADORES VILLARTA LTDA Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de dez dias. - ADV: LUCIANA DE AVELAR
SIQUEIRA (OAB 279335/SP)
Processo 1092784-14.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1093164-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Flávia Renata Rufino e outro Efika Contact Center Ltda - Manuel Antonio Angulo Lopez - Flávia Renata Rufino - - Flávia Renata Rufino - Vistos. 1) Fl. 152:
Ciência aos interessados sobre os quesitos da autora.2) Fl. 152: Aguarde-se a retirada da mídia por parte do Senhor Perito.
Prossiga-se na forma da decisão saneadora. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP), LUCIANO BRAGA
(OAB 324442/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 1094546-65.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Jorge Alberto Kugelmas Junior - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Jorge Alberto Kugelmas Junior - Vistos. Diante da celebração do acordo, suspendo
o cumprimento da sentença (art. 922, CPC). Diante da informação de fls. 182/183, informe o autor em cinco dias sobre se dá
o crédito por satisfeito. O silêncio será interpretado como quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. - ADV: JORGE ALBERTO
KUGELMAS JUNIOR (OAB 108635/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP)
Processo 1095026-14.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARIA JOSE PEREIRA GOMES - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Aguarde-se a vinda de requerimentos por cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB
343172/SP), ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR)
Processo 1095296-67.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Celso Keniti Yamashita - Fundação
Saúde Itaú - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou art. 351 do CPC). ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 1096180-96.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elite Serviços
Administrativos e Processamento de Dados Ltda. - Renova Energia S.a - Vistos. 1) Fls. 240/242 | Fls. 247/253: Os bens móveis
indicados pelo devedor à penhora foram apenas listados. Não foi apresentada a localização das máquinas e torres, seus
respectivos estados de conservação, números de série para fins de individualização, laudos e/ou estimativas idôneas para
comprovar os valores atribuídos às coisas, etc. Ademais, não se imagina que eventual alienação judicial seja simples tendo
em vista a destinação extremamente específica dos bens ofertados. A recusa do credor é razoável e fica homologada. 2)
Expeça-se mandado (art. 855, I, CPC) para a penhora de eventuais créditos de titularidade de RENOVA ENERGIA S.A (CNPJ:
08.534.605/0001-74) contra a CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Intime-se a terceira para que não pague à Renova
quaisquer montantes. Se os débitos já estiverem vencidos, deverá a CEMIG efetuar o depósito judicial dos valores até o limite
de R$ 11.989.094,89 (para agosto de 2016). 3) A presente decisão valerá como ofício às instituições acima listadas para que
bloqueiem o resgate de qualquer aplicação financeira de titularidade de RENOVA ENERGIA S.A. (CNPJ: 08.534.605/0001-74)
até o limite de R$ 11.989.094,89 (para agosto de 2016). Sendo efetuado o bloqueio, a circunstância deverá ser comunicada.
Se, de acordo com as condições contratadas, a aplicação já estiver disponível para resgate, deverá ser feito o depósito judicial
dos valores. A resposta deverá ser prestada por ofício encaminhado eletronicamente ao endereço mencionado no cabeçalho.
Comprove o exequente o encaminhamento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB 246413/SP),
MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP)
Processo 1096180-96.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elite Serviços
Administrativos e Processamento de Dados Ltda. - Renova Energia S.a - Vistos. 1) Apensem-se imediatamente estes autos aos
autos dos embargos à execução. 2) Fls. 462/463: Com razão a embargante-devedora, sendo evidente o error in procedendo. Os
pedidos de liminares por ela formulados junto ao Egrégio Tribunal tinham como finalidade: i) suspender a ordem de recolhimento
de custas nos autos dos embargos; ii) suspender atos constritivos na execução; iii) sustar efeitos de protesto. O Excelentíssimo
Desembargador Relator, em sua r. Determinação, deferiu integralmente os pedidos. Ao não limitar o alcance da liminar, é certo
que a ordem deve ser interpretada do modo mais amplo e de acordo com os requerimentos formulados pela parte agravante.
Deste modo, é indevida a realização de qualquer ato constritivo, estando vigente verdadeiro efeito suspensivo na execução. Fica
a exequente intimada para não distribuir os ofícios de fls. 460/461, sendo certo que, enquanto permanecer eficaz a v. Ordem
da Instância Superior, qualquer bloqueio de aplicação financeira será imediatamente levantado, recomendando-se à executada
recorrer ao Meritíssimo Juízo do Plantão Judiciário durante o recesso forense caso exista notícia de constrição e enquanto
estiver pendente a liminar do agravo de instrumento nº 2247551-02.2016.8.26.0000. Suspendo, ainda, a ordem de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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