TJSP 16/01/2017 -Pág. 1243 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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explora, sem descurar da observância das regras do empreendimento Demora na reforma da loja que não pode ser inculcada ao
empreendedor Falta de alvará que não impediu a abertura da loja, tanto que o empreendimento continua funcionando Sentença
mantida Recurso não provido.” (TJ/SP - APL 02106867820118260100 SP 0210686-78.2011.8.26.0100 Relator: Desembargador
Sá Duarte 33ª Câmara de Direito Privado Data de Julgamento: 11/05/2015 Data de Publicação: 12/05/2015).A par desses fatos,
não há como imputar à Requerida a responsabilidade pelo insucesso do negócio da autora, tampouco que ela lhe tenha causado
algum dano de ordem material.Ante todo o exposto:EXTINGO o feito sem resolução de mérito em relação às pretensões de
resolução dos contratos mencionados na inicial, bem como de declaração de inexigibilidade de débito a eles referentes, com
fulcro no art. 485, inciso VI, CPC/15.JULGO IMPROCEDENTE a pretensão indenizatória formulada por ROSANGELA ANDRADE
CARVALHO em face de VEGA SHOPPING CENTER S/A e, consequentemente, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Revoga-se a tutela provisória de urgência antecipada outrora concedida (fls. 168/169).
Sucumbente, deverá a autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte contrária, os quais, com fulcro no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por
cento) do valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), HUMBERTO
ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 0014996-93.2008.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Valecar Comercio de Veiculos Ltda - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls. 443/446: Considero, ao menos em primeira análise, que a petição
indica a presença dos requisitos para instauração do incidente (art.134, §4º, NCPC).Por isso:1.1 - providencie a serventia a
atualização do cadastro das partes no sistema para as identificações necessárias no Distribuidor (art.133, §1º, NCPC), estando
dispensado, por ora, o cadastramento de incidente (Comunicado CG n.564/2016 - DJE de 26.04.2016);1.2 - fica SUSPENSO o
curso do processo principal, tratando-se de requerimento deduzido em execução/cumprimento de sentença (art.134, §3º).1.3
- INTIME-SE a parte exequente para que recolha as custas próprias para requisição, pelo menos, das informações da última
DIRPJ da executada (R$12,20; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1; art. 2º, XI, Lei Estadual n.11.608/03).1.4 - INTIMESE a empresa devedora, por intermédio de seu advogado, de que terá o prazo de 05(cinco) dias para indicar bens suficientes à
garantia do débito, particularizando o estado e valorizando cada um deles, comprovando documentalmente a propriedade; 1.5 oficie-se às Secretaria da Fazenda Estadual e do Município com requisição de informações sobre todas as eventuais pendências
da devedora e, também, qual a situação atual dela, além de outras informações que julguem de relevância.1.6 - CITEM-SE os
sócios ROGERIO BENEDITO DE ALMEIDA e SEBASTIÃO HAMILTON MACHADO, nos endereços indicados na ficha cadastral,
para que se manifestem e especifiquem as provas em seu favor no prazo de 15(quinze) dias.O expediente deverá ser formado
com cópia: (1) da petição inicial da ação; (2) da sentença e do V.Acórdão (se o caso); (3) da cópia da petição por meio da qual
se postula a desconsideração da personalidade jurídica.Atente a serventia.Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça,
aplicar-se-ão os permissivos do art.212 do NCPC.Expeça-se o necessário, se em termos.II - Int. - ADV: SILVIO MARCELO DE
OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), RENATA BELLEI ROCHA (OAB 225066/SP), SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB
237686/SP), HAMILTON CARVALHO CORDEIRO (OAB 29023/SP)
Processo 0015419-24.2006.8.26.0625 (625.01.2006.015419) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - Fabio Thomaz da Silva - R Lorena Ferraz Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
OliveiraVistos.I- Nos termos do art. 234, §2º e 3º, do CPC, do art. 7º, inc. XV, e §1º, item “3”, da Lei n. 8.906/94, e do art. 167,
§3º, inc. I, das NSCGJ, fica expressamente vedada ao advogado - ou a todos os advogados (RT 670/99; RJTJESP 133/227) - do
autor a retirada dos autos fora de cartório até o seu encerramento, inclusive em carga momentânea. Atente a serventia, devendo
ser feita a anotação no rosto dos autos.À subseção local da OAB, encaminhe-se cópia de fls. 331, 332 , 333 e a presente
deliberação para as providências que se fizerem necessárias (art. 234, §3º, CPC; art. 167, inc. I, NSCGJ).II- Diante da certidão
de fls. 325, aguarde-se o desfecho do incidente de Cumprimento de Sentença (art. 1286, § 4º das NSCGJ). III- Int. - ADV:
ANTONIO DE PADUA COUPE (OAB 98417/SP), JOEL LOPES SILVA (OAB 72203/SP)
Processo 0015419-24.2006.8.26.0625 (625.01.2006.015419) - Outros Feitos não Especificados - Defeito, nulidade ou
anulação - Fabio Thomaz da Silva - R Lorena Ferraz Me e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
OliveiraVistos.I- Fls. 337/338: Arquivem-se os autos com as anotações necessárias.II- Int. - ADV: JOEL LOPES SILVA (OAB
72203/SP), ANTONIO DE PADUA COUPE (OAB 98417/SP)
Processo 0017560-69.2013.8.26.0625 (062.52.0130.017560) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Lucci Mussi e
outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls. 252/256: Diante da proposição de prova
oral, tendo sido arrolada, inclusive, a moradora do imóvel, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
07 de março de 2017, às 15H10min.Intimem-se as partes e, se em termos e com as advertências legais, ficando cientes os
advogados de que lhes cabe a intimação da testemunhas, nos termos do art. 455, §1º, NCPC, comprovando documentalmente
nos autos a realização do ato em até 03 (três) dias antes da sessão, salvo se o comparecimento for independentemente de
intimação.Em havendo testemunha(s) arrolada(s) por Defensor Público, providencie a serventia a expedição do necessário
à(s) intimação(ões), desde que residente(s) na Comarca.Fica desde já determinada a intimação da(s) parte(s) em relação à(s)
qual(ais) foi postulado depoimento pessoal, também com as advertências própriasSendo agora determinada a produção da
prova oral, têm as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos róis (art. 357, §4º, NCPC), nada prejudicando as
medidas que já sejam eventualmente necessárias para as intimações acima tratadasEm tendo sido indicada(s) testemunha(s):Policial(ais) Civil(s) ou Militar(es), o ofício de requisição deverá ser enviado por e-mail, atentando a serventia ao disposto no
Comunicado CG n. 305/2014 (DJE de 18.03.2014 p.7);- Servidor(es) Público(s), a intimação deverá ser feita judicialmente (art.
455, §4º, inc. III).II - Int. - ADV: JULIANA SERMOUD FONSECA DE ALBUQUERQUE (OAB 16810/DF), CLARA ANGELICA DO
CARMO LIMA (OAB 299520/SP), MARCO AURÉLIO BEZERRA VERDERAMIS (OAB 154891/SP), ALEXANDRE DE MATOS
FAGUNDES (OAB 190844/SP), ERNANI BARROS MORGADO FILHO (OAB 72189/SP)
Processo 0018018-91.2010.8.26.0625 (625.01.2010.018018) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson
Leite Abreu - Marcos Duarte Piorini e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimar o requerente que foi lavrado Termo de
Adjudicação conforme determinação judicial de fls. 639. Deve a parte comparecer neste cartório, preferencialmente no período
compreendido entre 13:00 e 17:00 horas para assinatura do mesmo. Prazo de 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: ALEJANDRO
MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/SP), RAFAEL PASIN OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 291883/SP), DEREC
DE ALMEIDA JORGETTI (OAB 252613/SP), MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), JULIO CESAR CALHEIRO
DOS SANTOS (OAB 270361/SP), GABRIELA AIN DA MOTTA DE SOUZA (OAB 168139/SP), FERNANDA REGINA SOUZA
SALLES (OAB 382742/SP)
Processo 0020033-62.2012.8.26.0625 (625.01.2012.020033) - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Sandra Mara
Bonafé de Almeida e outro - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa
de OliveiraVistos.I - Fls. 239/240: I.1 - A inexistência de inventário em trâmite a respeito dos bens de Wilson Bonafé deve
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