TJSP 19/01/2017 -Pág. 1032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2271
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Pereira Lopes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL I - Ante o exposto,
REJEITO os pedidos veiculados na presente ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela antecipada que
Glauber Pereira Lopes propôs contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - NPL I, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Imponho ao autor a multa por litigância de má fé em um salário mínimo (artigo 81, §2º,
do CPC). Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários de advogado. Estes corresponderão a
R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 98, §8º, do Código de Processo Civil, observando-se a condição de
beneficiário da gratuidade de justiça da autora.P.R.I. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347MG), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1007085-58.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Loteamento Jardim das Palmeiras
- Defiro a expedição de novas carta de citação para o endereço informado, conforme requerido. - ADV: SABRINA ZAMANA DOS
SANTOS (OAB 262465/SP)
Processo 1007180-88.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Wanderley Lopes Cardoso - Empresa Elétrica
Bragantina /Grupo Energisa - Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio será interpretado como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO
CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 1007246-05.2015.8.26.0099 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Iracema Siqueira Panachão - - Ana Lucia
Panachão - - Monica Panachão - - Francisco Panachão Neto - - Sueli Panachao Abilleira - - Irineu Panachão Júnior - - Deborah
Panachão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Vargem - 1. Entendo que a ação civil pública não está
prejudicada em função do acordo realizado nos autos de outra ação civil pública, que tramitou pela 1ª Vara Cível local, cujo teor
está reproduzido às fls. 154/156. O acordo referiu-se somente ao dever de reflorestamento da área de 30 metros da represa,
não abrangendo as obras em perímetro maior e que, na ocasião da celebração do acordo, aparentemente, sequer existiam. 2.
Considerando a alegação dos réus particulares de que a área está em local de expansão urbana, o que afetaria a extensão da
APP, determino perícia técnica, a cargo do Sr. Marcelo Freire Mendonça, devidamente habilitado nesta Vara. Intime-se o perito
para que estime o valor de seus honorários, a serem arcados pelos réus particulares, tendo em vista o objetivo da perícia. Com
a estimativa, os réus deverão depositar o valor dos honorários periciais em dez dias. Caso não seja feito o depósito, desde já
adianto a possibilidade de adoção da conclusão do órgão técnico do MP, que apurou a natureza rural da área (fls. 128/147).
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, em quinze (15) dias. Int. - ADV: MARCOS
AURELIO BRIZ (OAB 177588/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO
(OAB 278472/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
Processo 1007312-48.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - Tainara de Almeida Pinheiro - Empresa
Elétrica Bragantina Energisa - Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio será interpretado como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO
CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 1007325-47.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Seguro - Fabiano Aparecido de Lima Costa - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
O silêncio será interpretado como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP),
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1007430-24.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Obrigações - João Batista Félix - Empresa Elétrica Bragantina
- Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado
como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência,
sob pena de indeferimento. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BUENO DA
SILVA JUNIOR (OAB 341029/SP)
Processo 1007603-82.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Veículos - Augusto Delamar Muniz do Carmo - BFB Leasing
S/A - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - “Fica o requerido
BFB Leasing intimado na pessoa de seu advogado, para providenciar a impressão e remessa do ofício à Ciretran, comprovando
posteriormente nos autos.” - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), JURANDIR DOMINGUES (OAB
153420/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1007668-77.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Primeiramente, em cumprimento à decisão
de fls. 147/148, fica o exequente intimado para que informe, no prazo de cinco dias, se pretende a adjudicação do bem penhora,
apresentando memória de cálculo atualizada do débito, descontando-se os valores penhorados.Após, o pedido de fls.170 será
analisado. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1007670-13.2016.8.26.0099 - Monitória - Cheque - Carina de Godoi - Indefiro a homologação na forma pleiteada,
pois a convenção das partes supera o lapso de 6 meses previsto no art. 313, §4º do CPC. Deverão as partes ajustar ou aditar o
acordo para adequá-lo à norma processual ou pedir a extinção do processo na forma do art. 487, III, alínea “b”. Manifeste-se a
parte autora como deseja prosseguir. - ADV: RAFAEL VICCHIATTI SANCHES (OAB 374220/SP)
Processo 1007715-17.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - João Martins Pedro Empresa Elétrica Bragantina S/A (energisa) - Manifestem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. O silêncio será interpretado como desinteresse.Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ANTONIO LUIZ ALVES (OAB 105295/SP), ANA
PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 1007726-80.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Katia
Aline Dias Mariano - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ciência à requerente sobre a petição da ré de fls. 193/198. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ADEMIR GENEROSO
RODRIGUES (OAB 135347MG), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007744-04.2015.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - José Carlos Skrzyszowski
Junior - José Carlos Skrzyszowski Junior - Defiro a imediata expedição de alvará autorizando ao Banco do Brasil a rovidenciar
a transferência da importância depositada a fls. 18 em favor do exequente, para a agência e conta informada a fls. 21.
Considerando a quitação do débito noticiada às fls. 21, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, proposta
por José Carlos Skrzyszowski Junior contra Priscila Aparecida de Souza, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Advirto que incumbe ao credor (se o caso) a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro
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