TJSP 26/01/2017 -Pág. 3865 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2275
3865
da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Mendes de Oliveira - Maria Luiza de Andrade Oliveira e outro - “Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo incidental celebrado entre as partes, que conta com
o parecer favorável do representante do Ministério Público, para que os alimentos passem a ser descontados na folha de
pagamento do alimentante e depositados na conta bancária aberta em nome da genitora dos alimentandos, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo CPC. INFORMADOS nos autos os dados da conta bancária, OFICIESE na forma requerida pelas partes, observando-se a forma de cálculo da pensão alimentícia (trinta por cento do salário líquido
do embartante/executado, assim considerado o salário bruto, acrescido de adicionais de insalubridade e/ou periculosidade e
horas extras, deles abatidos FGTS, PIS, a contribuição previdenciária e eventual Imposto de Renda retido na fonte, observandose, ademais, que a obrigação incide sobre o 13º salário), bem como sua data de vencimento, até o dia 15 de cada mês,
exceto o décimo terceiro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano. Considerando que a
presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, com expressa concordância do Ministério Público, evidencia-se a
falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, inclusive para o “parquet”, operando-se a hipótese do artigo 1000,
“caput”, e parágrafo único, do CPC. Diante disso, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. No mais, considerando o
prosseguimento dos presente Embargos, entendo imprescindível, para o julgamento do feito, a vinda aos autos das cópias das
folhas de pagamento de salário do alimentante no período de novembro de 2014 a novembro de 2015. Diante disso, OFICIESE à empregadora para que forneça cópia da referida documentação, no prazo improrrogável de dez dias. Com a juntada,
abra-se VISTA às patronas das partes, para que, no prazo comum de dez dias, apresentem memoriais escritos de alegações
finais, em substituição aos debates. Apresentados os memoriais ou decorrido o prazo sem que alguma das partes o faça,
certifique-se o ocorrido, abrindo-se VISTA ao MP por igual prazo. Com a manifestação do MP, tornem os autos CONCLUSOS
para sentença. Publicada em audiência, saem cientes e intimados os presentes abaixo assinados. Dispensado o registro da
sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016. “ - ADV: MARIA AUGUSTA N FURTADO DA SILVA (OAB 127409/SP),
DENILSON BORTOLATO PEREIRA (OAB 138875/SP), LUCIANA FERREIRA ALVES (OAB 232916/SP)
Processo 1001148-67.2016.8.26.0196 (apensado ao processo 1026143-81.2015.8.26.0196) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Daniel Mendes de Oliveira - Maria Luiza de Andrade Oliveira e outro - Reitere o ofício de
fls. 190, fazendo constar a data de expedição e recebimento do anterior, assinale o prazo de 05 dias para resposta, sob pena
de desobediência.Int. - ADV: MARIA AUGUSTA N FURTADO DA SILVA (OAB 127409/SP), DENILSON BORTOLATO PEREIRA
(OAB 138875/SP), LUCIANA FERREIRA ALVES (OAB 232916/SP)
Processo 1001246-79.2016.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.D. e outros - Ciência à parte
requerente, através da DEFENSORIA PÚBLICA-SP, da CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42,
EXARADA EM SEDE DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI-MG, o qual deixou de citar o
requerido Vanderley, DEVENDO MANIFESTAR-SE EM PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Int. - ADV: ANTONIO MACHADO NETO
(OAB 251514/SP)
Processo 1001246-79.2016.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.D. - - W.P.D. - - G.P.D. 1-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, por intermédio da Defensoria Pública, para dar seguimento
à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.2-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao
feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001246-79.2016.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.D. - - W.P.D. - - G.P.D. - 1-Fls.
64: Defiro.2-Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, comparecendo na
Defensoria Pública, sob pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001246-79.2016.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.D. - - W.P.D. - - G.P.D. - Fls. 63:
Defiro.Oficie-se ao INSS, na forma pleiteada.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001305-40.2016.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Abadia de Souza - Carlos Henrique de
Souza e outros - 1-Defiro o sobrestamento por 60 dias.2-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o inventariante, por
intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.3-Subsistindo
a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão,
com a mesma advertência.Int. - ADV: RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP)
Processo 1001697-77.2016.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Henrique Torquato da Silva Costa e outro
- Fls. 210: Defiro.Expeça-se alvará exclusivamente para licenciamento do veículo descrito a fls. 207, devendo a inventariante
prestar contas de sua utilização no prazo de 30 dias.No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 204.Int. - ADV:
RICARDO PINHO (OAB 181712/SP)
Processo 1001697-77.2016.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Henrique Torquato da Silva Costa e outro Considerando a reserva dos honorários periciais, remetam-se os autos ao Sr. Perito.Int. - ADV: RICARDO PINHO (OAB 181712/
SP)
Processo 1001741-33.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.A.G. e outro - J.P.S.S. - Fls.
252/253: Defiro.Expeça-se mandado para averbação da paternidade no assento de casamento da da requerente Gláucia, nos
termos da Sentença de fls. 154/156.Solicite-se, no ofício de encaminhamento, a remessa de uma via da certidão de casamento,
devidamente averbada, a este Juízo.Com a juntada, intime-se a parte interessada para retirá-la, no horário de atendimento ao
público.No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de memoriais da correquerente Simoni.Int. - ADV: ORLANDO ZANETTA
JUNIOR (OAB 223156/SP), BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE
(OAB 249371/SP)
Processo 1001922-97.2016.8.26.0196 - Alvará Judicial - Compra e Venda - A.S.C. - Fls. 77: Diligencie-se a serventia à
Comarca Deprecada, se possível via e-mail institucional,solicitando-se informações acerca do cumprimento da carta precatória.
Atente-se a serventia para constar na diligência as informações de fls. 70.Int. - ADV: RICARDO PINHO (OAB 181712/SP)
Processo 1001967-72.2014.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - T.E.C.N. - T.R.C.L. e outros - F.P.E. e outro - Fls. 844/848:
Aguarde-se por mais 30 dias informações acerca do término do processo administrativo nº 15604.001129/2014-17 em trâmite
junto ao DENOP/SEGEP/MP, vinculado ao Ministério do Planejamento.Após, oficie-se novamente, solicitando-se a transferência
para conta judicial vinculada a estes autos dos valores residuais pertencentes ao “de cujus”.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), ANDRE LUIZ CAMPOS BORGES (OAB 228529/SP), DENISE REGINA MARTINS
RIBEIRO (OAB 242767/SP)
Processo 1002102-84.2014.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - B.J.A.R. - Fls. 139: defiro.Considerando o teor do
relatório social juntado às fls. 135/136 e o parecer favorável do Representante do Ministério Público, julgo bom o exercício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º