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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 - Página 2938

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TJSP 24/04/2017 -Pág. 2938 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2332

2938

da quantia incontroversa.4.2. Havendo concordância expressa ou presumida, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor e tornem os autos conclusos para a extinção da fase de cumprimento de sentença.5. Em não havendo o pagamento,
intime-se o credor para requerer o que entender de direito para o início da expropriação de bens do devedor. O seu pedido,
neste caso, deverá vir acompanhado das mesmas informações referidas no item “4.1” supra. O cálculo deverá ainda englobar os
honorários advocatícios devidos nesta fase, de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, além da multa cominatória de 10%
(dez por cento) também sobre o valor executado. No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA (OAB 153941/SP)
Processo 0004768-80.2009.8.26.0445/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sérgio Cardoso
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Sérgio Cardoso - Vistos.Em vista da incorreção no cadastro do requisitório,
que diverge na data do trânsito em julgado, providencie a Serventia as correções necessárias, excluindo do cadastro os
honorários. Concedo o prazo de 05 dias para manifestação do credor. Decorrido o prazo ou vindo aquiescência expressa
em relação às correções, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/
SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 0007021-94.2016.8.26.0445 (processo principal 0006517-30.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Michel Augusto da Silva - Bv Financeira Sa - Manifeste-se o exequente sobre o comprovante de deposito
judicial juntado aos autos. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LUCAS VIEIRA LIMA (OAB 140161/
MG), FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB 333275/SP), CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), TATIANA DE FATIMA DOS SANTOS (OAB 255838/SP)
Processo 0007021-94.2016.8.26.0445 (processo principal 0006517-30.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Michel Augusto da Silva - Bv Financeira Sa - Manifeste-se o exequente sobre a Impugnação ao
Cumprimento de Setença juntado aos autos. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CLÓVIS ROBERTO
CZEGELSKI (OAB 305230/SP), LUCAS VIEIRA LIMA (OAB 140161/MG), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), TATIANA DE FATIMA DOS SANTOS (OAB 255838/SP), FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB 333275/SP)
Processo 0007158-76.2016.8.26.0445 (processo principal 0011096-89.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sérgio Luiz Nunes - Marinellis Hall Eventos Ltda-ME - Acerca do comprovante de deposito da
condenação juntado aos autos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BENEDITO ADILSON BORGES
(OAB 58264/SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
Processo 0007158-76.2016.8.26.0445 (processo principal 0011096-89.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sérgio Luiz Nunes - Marinellis Hall Eventos Ltda-ME - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924,
inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento da sentença. 2. Tratando-se de valor incontroverso expeça-se, de imediato, guia de levantamento em favor
da parte credora. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se
nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. Int. - ADV: BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP), SÉRGIO
LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Processo 0007158-76.2016.8.26.0445 (processo principal 0011096-89.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sérgio Luiz Nunes - Marinellis Hall Eventos Ltda-ME - Certifico e dou fé que em cumprimento
à Sentença de p. 30, expedi Mandado de Levantamento n.º 99/2017, no valor de R$ 13.549,30, referente ao comprovante
de depósito de p.24, em favor de Sérgio Luiz Nunes, ficando a parte interessada intimada a retirar, em cartório, o respectivo
documento. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP),
SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
Processo 0007740-76.2016.8.26.0445 (processo principal 0006239-97.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Glayci Alba de Souza Gonçalves - Liberty Seguros - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924,
inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento da sentença. 2. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código
61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. Int. - ADV: VIVIAN VILLA (OAB 154584/SP), PAULO
LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP), MARIO FRANCISCO GIMENES MOIANO (OAB
215650/SP)
Processo 0009324-33.2006.8.26.0445/02 - Precatório - Benefícios em Espécie - Clovis Severino da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, regularizar o presente incidente nos termos da certidão
exarada na p. 46.Int. - ADV: CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO (OAB 119565/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB
246927/SP)
Processo 1000024-44.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Jean Marcos Ortiz Ramos - - Salvador Ramos - - Maria Helena Ortiz Ramos - 1. Homologo para que
produzam os legais e jurídicos efeitos o acordo em que chegaram as partes, nos termos requeridos (pp. 28/30).2. Nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo de cumprimento, qual seja, 20/07/2017. Após, intime-se a parte
credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve inadimplemento da obrigação, presumindo-se, no silêncio, que o
acordo foi cumprido e o processo será extinto.3. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1000101-24.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento e outro - WANDERSON DE LIMA DO ROSARIO - Acerca da devolução do mandado de citação,
penhora e avaliação cumprido parcialmente, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP)
Processo 1000103-91.2015.8.26.0445 - Notificação - Inadimplemento - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda
- JOSÉ APARECIDO CANDIDO DE MELO - Considerando que decorreu o prazo do edital, nada sendo requerido em 05 dias, o
processo será arquivado na modalidade extinto. - ADV: BRUNA SCOLA BREVI (OAB 314294/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 1000104-42.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Luiz Antonio Alves Junior - 1. Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano
(p. 76), período esse em que estará suspensa a prescrição, em virtude da ausência de bens passíveis de penhora em nome da
parte executada, nos termos do inc. III do artigo 921 do Código de Processo Civil.2. Decorrido o prazo acima sem que sejam
encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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