TJSP 14/06/2017 -Pág. 2990 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2990
Processo 0005108-84.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005108) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulocoopercitrus - Eder Edemir Chiarotti - - Emerson Chiarotti - Fica a
parte autora, na pessoa do(a) procurador(a) judicial, ciente e intimada da juntada aos autos de documento novo às fls. 380 e
seguintes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005520-25.2003.8.26.0619 (619.01.2003.005520) - Procedimento Comum - Vinicius Rubens C Valeretto - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Com cópia das principais peças constantes nos autos, oficiese à AADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à implantação do benefício concedido à parte autora, sob pena de
multa no valor de R$100,00 por dia de descumprimento da ordem e/ou, no mesmo prazo e sob a mesma pena, comprovar
nos autos a sua implantação.Comunicada a implantação do benefício concedido, intimem-se a AADJ e o instituto-requerido
a, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória atualizada e discriminada do valor que entende devido.Apresentados os
cálculos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Caso haja concordância da parte credora com os valores indicados pela autarquia federal, tornem-me os autos conclusos para
homologação.Havendo discordância, fica a parte autora desde já intimada à dar início ao cumprimento de sentença, observandose os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual
em apartado, com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o(a) I. Advogado(a) deverá
acessar o e-SAJ, escolhera opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendose o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública).Por se tratar de procedimento autônomo, são devidas custas processuais, salvo se o titular do direito
for beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser comprovado no incidente.A parte exequente terá o prazo de 30
(trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações;
deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo
do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).Enquanto não disponibilizado o acesso ao portal
para intimação pessoal (meio eletrônico), as intimações e notificações serão praticadas segundo os meios ordinários (DJe ou
Carta AR Digital - NSCGJ, artigos 1.246/1.248). Expeça-se carta para a intimação do órgão de representação judicial do ente
público requerido.Desapense-se e restitua-se o procedimento administrativo à origem.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
MARCOS (OAB 132018/SP)
Processo 0005574-73.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005574) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Jamil
Valensio - CARLOS ROBERTO LEODORO - - Reginaldo Aparecido de Souza - - Maria Generosa de Souza - - S.A.L. - - A.L.N.
- - C.R.L. - Nos termos do inciso IV, do artigo 196 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção do processo fica a parte autora, na pessoa do(a) seu advogado(a),
INTIMADA a recolher 3 (três) diligências de condução dos oficiais de justiça, (intimação de testemunhas arroladas) nos termos
do Provimento CG nº 28/2014 (DJE de 30/10/2014 - páginas 28/29 - em vigor a partir de 03/11/2014), observando-se os valores
constantes na portaria nº 01/2014, do MM. Juiz Corregedor da SADM da Comarca de Taquaritinga, a qual fica arquivada na
referida Seção. No raio de até 50 km, só de ida, o valor corresponde a 3 (três) UFESPs, ou seja, R$75,21 (setenta e cinco reais
e vinte e um centavos), salvo no caso de diligências para Fernando Prestes e Agulha, cujo valor é de R$96,01 (noventa e seis
reais e um centavo), em razão do acréscimo do ressarcimento do pedágio. Em caso de citação e penhora o valor é de R$150,42
(cento e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). O recolhimento deverá ser realizado em guia própria (Depósito Oficiais
de Justiça), junto à Agência nº 6555-2, do Banco do Brasil S/A, conta nº 950001-4, cabendo à parte interessada apresentar, em
3 (três) vias, o Comprovante de Depósito de Condução de Oficiais de Justiça. - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB
249711/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0006153-16.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Graziela Mayara Barbosa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.À fl. 155 foi juntado aos autos comunicação
da implantação do benefício concedido em nome da autora.Intimem-se a AADJ e o instituto-requerido a, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentar memória atualizada e discriminada do valor que entende devido.Apresentados os cálculos, manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Caso haja concordância
da parte credora com os valores indicados pela autarquia federal, tornem-me os autos conclusos para homologação.Havendo
discordância, fica a parte autora desde já intimada à dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os requisitos
contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado,
com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o(a) I. Advogado(a) deverá acessar
o e-SAJ, escolhera opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo
de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública).Por se tratar de procedimento autônomo, são devidas custas processuais, salvo se o titular do direito for
beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser comprovado no incidente.A parte exequente terá o prazo de 30
(trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações;
deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do
débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).Enquanto não disponibilizado o acesso ao portal para
intimação pessoal (meio eletrônico), as intimações e notificações serão praticadas segundo os meios ordinários (DJe ou Carta
AR Digital - NSCGJ, artigos 1.246/1.248). Expeça-se carta para a intimação do órgão de representação judicial do ente público
requerido. - ADV: DANIEL GALERANI (OAB 304833/SP)
Processo 0006809-22.2005.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu
Barbosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Sobre o depósito havido a fls. 262/263 (pagamento precatório),
manifestem-se a parte autora e o Ministério Público.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: SERGIO DE JESUS PASSARI
(OAB 100762/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0007907-03.2009.8.26.0619/01 (061.92.0090.007907/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Viviane Josele Orrico - Fazenda Publica do Municipio de Taquaritinga - Vistos.O pagamento do precatório estava
previsto para o exercício de 2.016 (fl. 268).A requisição é realizada à Augusta Presidência do E. Tribunal de Justiça, a quem
cabe determinar e controlar os pagamentos (CF, §6º, art. 100).Eventuais pedidos de informação deverão ser encaminhados
diretamente ao DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).Aguarde-se, em escaninho próprio, o pagamento do
remanescente.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO
(OAB 191029/SP)
Processo 0008419-15.2011.8.26.0619 (619.01.2005.003027/5) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência Banco Nossa Caixa Sa - Plenus Industria e Comercio de Alimentos Ltda e Outros - KPGM Corporate Finance Ltda (KPMG) CNPJ
48.883.938/0001-23 - Vistos.Considerando a consulta que segue adiante juntada aos autos, recursos pendentes de julgamentos,
cumpra-se a parte final de fl. 239. - ADV: EDLOY MENEZES (OAB 167509/SP), MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA (OAB 113136/
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