TJSP 23/06/2017 -Pág. 1098 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2373
1098
Maria França Dias Sobral - - Maria das Neves Ribeiro - - Selma Cristina Felix da Costa Silva - - Eunice Ferreira Gomes - - Cleide
Aparecida Ribeiro - - Ana Cecilia de Souza Fortes Oliveira - - Adalgisa Costa Kozikoski - - Sandricelio Castro - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 147/150: ciente.Int. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0008306-03.2017.8.26.0053 (processo principal 0026640-61.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marco Antonio Dutra - - Gisela Ciaramello Cavalin - - Idair
Justimiano da Silva - - João Henrique Penhalves - - Jose Antonio Gagliardo - - Gildo Cardoso de Araújo - - mauricio Francisco
- - Miriam Gimes Ramos - - Paulo José Roncato - - Pedro Luiz da Silva - - Ricardo dos Santos - - Ricardo dos Santos Sales - Augusto Moisés da Costa - - Wagner Seixas - - Adalberto Carlos Ramos Júnior - - André Luis dos Santos - - Antonio Luiz da
Silveira - - Gilbeto Siqueira Lucas - - Camilo de Lelis Tácito Cicconi - - Carlos Antonio Paulo da Silva - - Elias Borges da Silva - Freddy Jorge de Araujo - ‘Estado de São Paulo - Vistos.Fl. 138/141: ciente.Int. - ADV: HILDA SABINO SIEMONS (OAB 101107/
SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0009408-51.2003.8.26.0053/06 - Precatório - Arnaldo Ravacci - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo
em vista que os pagamentos dos créditos referentes a precatórios são processados pelo Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, o pedido deve ser feito, diretamente, àquele Juízo, observando-se que o presente incidente foi instaurado tão somente
com vistas à expedição do ofício requisitório de grande valor.Sendo assim, aguarde-se a quitação do requisitório de pequeno
valor, com posterior remessa dos autos principais ao Juízo de execuções. - ADV: JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/
SP), VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI (OAB 69243/SP)
Processo 0009408-51.2003.8.26.0053/07 - Precatório - Dalsim Rocha de Camargo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Tendo em vista que os pagamentos dos créditos referentes a precatórios são processados pelo Setor de Execuções contra a
Fazenda Pública, o pedido deve ser feito, diretamente, àquele Juízo, observando-se que o presente incidente foi instaurado tão
somente com vistas à expedição do ofício requisitório de grande valor.Sendo assim, aguarde-se a quitação do requisitório de
pequeno valor, com posterior remessa dos autos principais ao Juízo de execuções. - ADV: VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL
BUCCI (OAB 69243/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
Processo 0009408-51.2003.8.26.0053/08 - Precatório - Jose Roberto de Melo Franco Neto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Tendo em vista que os pagamentos dos créditos referentes a precatórios são processados pelo Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, o pedido deve ser feito, diretamente, àquele Juízo, observando-se que o presente incidente foi
instaurado tão somente com vistas à expedição do ofício requisitório de grande valor.Sendo assim, aguarde-se a quitação
do requisitório de pequeno valor, com posterior remessa dos autos principais ao Juízo de execuções. - ADV: VERA HELENA
PEREIRA VIDIGAL BUCCI (OAB 69243/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
Processo 0009408-51.2003.8.26.0053/09 - Precatório - Guerrino Peretti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo
em vista que os pagamentos dos créditos referentes a precatórios são processados pelo Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, o pedido deve ser feito, diretamente, àquele Juízo, observando-se que o presente incidente foi instaurado tão somente
com vistas à expedição do ofício requisitório de grande valor.Sendo assim, aguarde-se a quitação do requisitório de pequeno
valor, com posterior remessa dos autos principais ao Juízo de execuções. - ADV: JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/
SP), VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI (OAB 69243/SP)
Processo 0009408-51.2003.8.26.0053/10 - Precatório - David Ferrari - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em
vista que os pagamentos dos créditos referentes a precatórios são processados pelo Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, o pedido deve ser feito, diretamente, àquele Juízo, observando-se que o presente incidente foi instaurado tão somente
com vistas à expedição do ofício requisitório de grande valor.Sendo assim, aguarde-se a quitação do requisitório de pequeno
valor, com posterior remessa dos autos principais ao Juízo de execuções. - ADV: JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/
SP), VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI (OAB 69243/SP)
Processo 0009420-74.2017.8.26.0053 (processo principal 1046568-10.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria Paula de Paula França - Instituto de Previdência do Municipio de
São Paulo - Iprem - Vistos.Fls. 67/68: ciente.Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ROGER
FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP)
Processo 0009688-31.2017.8.26.0053 (processo principal 1048204-40.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria - Ricardo Ramos de Carvalho - P.S.P.P.S. - Fls. 40/44: manifeste-se o exequente acerca das alegações
da executada, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME STEFFEN DE AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), PRISCILLA
SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 0010599-77.2016.8.26.0053 (processo principal 0041002-39.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Dirce Messias - São Paulo Previdência - SPPREV - Em atendimento à
determinação de fl. 51, passo a republicar a r. Decisão de fl. 47:’Intime-se a executada São Paulo Previdência - SPPREV,
pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de 60
(sessenta) dias.A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15
(quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC.Deixo de arbitrar honorários
advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/
informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do
demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou
por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos’. - ADV:
CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP)
Processo 0010599-77.2016.8.26.0053 (processo principal 0041002-39.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Dirce Messias - São Paulo Previdência - SPPREV - Em atendimento à
determinação de fl. 51, passo a republicar a decisão de fl. 47, tal como segue: “Intime-se a executada São Paulo Previdência SPPREV, pela Imprensa Oficial, para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo
de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Deixo de arbitrar honorários
advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do art. 85, § 7º, do CPC. Quanto as planilhas/
informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do
demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente,
ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.” ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP)
Processo 0012518-04.2016.8.26.0053 (processo principal 0030854-61.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Cristina Maria Martins - - Waldemir Francisco Pessoa - - José Carlos Braga - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º