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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 1803

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TJSP 23/06/2017 -Pág. 1803 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2373

1803

Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça (fls. 29) no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio,
será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: CLOVIS
HEINDL (OAB 176658/SP)
Processo 1038164-92.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.P.K. - - T.P.K.
- F.F.K. - Vistos. Diante da discordância das exequentes na realização de audiência de conciliação e, tendo em vista que o
executado deixou de adimplir as prestações vencidas, mediante o contido no acordo homologado às fls. 281, item “5”, restabeleço
a prisão do executado FÁBIO FARIA KLOTZ, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Do mandado deverá
constar que deverão ser pagas as parcelas vencidas mais as que vencerem no curso do processo. Int. - ADV: JOSE RICARDO
BIAZZO SIMON (OAB 127708/SP), RODRIGO FARIAS DO CARMO (OAB 138298/RJ), ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS
(OAB 138589/RJ), CLEBER VARGAS BARBIERI (OAB 252785/SP), RENATA FIORI PUCCETTI (OAB 131777/SP)
Processo 1038225-50.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.S.G.L. e outros
- Nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado da E.CGJ n. 2290/2016, a distribuição das cartas precatórias, tanto em
autos físicos como nos digitais, independentemente de gratuidade concedida, deverá ser realizado por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, após a expedição destas pelo Cartório. Deverão os patronos constituídos providenciar o necessário, bem
como as cópias que as instruirão em caso de processos que não possuam gratuidade concedida. (art. 260, II, CPC) Nos casos
em que as partes forem beneficiárias da assistência judiciária, em processos físicos, o cartório providenciará a expedição da
carta precatória, bem como as cópias que a instruirão, cabendo ao patrono a distribuição nos termos do provimento. - ADV:
LEILA DINIZ (OAB 165015/SP)
Processo 1038225-50.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.S.G.L. e outros
- Vistos.Fls. 138/139: Ciente, aguardando-se seu cumprimento por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LEILA DINIZ (OAB 165015/SP)
Processo 4001604-71.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.D. - J.D.S. - Providenciem os interessados,
a juntada da certidão de casamento com maior legibilidade, para que se possa expedir o mandado de averbação, no prazo
de cinco dias. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), OSNI EDSON FERNANDES (OAB 95503/SP),
WILIANS DE SOUZA FERREIRA (OAB 242459/SP)
Processo 4001604-71.2013.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.D. - J.D.S. - Nos termos de fls. 159: Providenciem
os interessados a juntada da certidão de casamento legível.Na omissão em 15 (quinze) dias, os autos serão arquivados. - ADV:
WILIANS DE SOUZA FERREIRA (OAB 242459/SP), ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), OSNI EDSON
FERNANDES (OAB 95503/SP)
Processo 4002220-46.2013.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.V.C. - K.O.C. - Vistos.
Diante da inércia da autora quanto ao andamento do feito, não se manifestando nos autos há mais de 01 (um) ano, de rigor o
decreto terminativo.Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, o processo relativo à presente
Ação de Regulamentação de Visitas movida por Fernanda Vieira Carvalho contra Kleber de Oliveira Carvalho.Ciência ao M.
P.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: EDSON CELSO DE FREITAS SANTA CRUZ JUNIOR
(OAB 222505/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4004696-57.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C.N.J. - - I.R.N. - “Tendo em
vista que o réu foi citado fora do prazo, redesigno a audiência para o dia 18 de abril de 2017, às 14:20 horas, saindo os presentes
intimados e ciente o réu de que deverá comparecer acompanhado de advogado”. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP),
ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA (OAB 309274/SP), RAFAELLA RODRIGUES CALIL (OAB 374540/
SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), FERNANDA MOLINA (OAB 204622/SP)
Processo 4004696-57.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C.N.J. - - I.R.N. - “Redesigno a
audiência para o dia 22 de maio de 2017, às 14:40 horas, saindo os presentes intimados. Anote-se o patrono do réu, conforme
declaração juntada, e intime-se pela imprensa”. - ADV: RAFAELLA RODRIGUES CALIL (OAB 374540/SP), ANA PAULA SABADIN
DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA (OAB 309274/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB
227868/SP), FERNANDA MOLINA (OAB 204622/SP)
Processo 4004696-57.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C.N.J. - - I.R.N. - “Tendo em
vista a ausência do réu, decreto sua revelia e encerro a instrução processual. Ao Ministério Público, para parecer”. - ADV:
FERNANDA MOLINA (OAB 204622/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), ANA
PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA (OAB 309274/SP), RAFAELLA RODRIGUES CALIL (OAB 374540/SP)
Processo 4004696-57.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C.N.J. - - I.R.N. - Vistos.
ANTONIO JORGE CONCEIÇÃO NASCIMENTO e INGRID DA ROCHA NASCIMENTO ajuizaram ação de alimentos em face de
ANTONIO JORGE CONCEIÇÃO NASCIMENTO pedindo fixação de alimentos em R$ 1.078,00 , além de alimentos provisórios
.Juntou procuração e documentos.Fixados alimentos provisórios em um salário mínimo a fls. 35.Citado a fls. 175, compareceu
a audiência sem advogado, ocasião em que ofereceu pagamento de R$ 500,00 a titulo de pensão alimentícia. Não apresentou
contestação.Manifestação ministerial a fls. 211/213.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO:PROCEDE O PEDIDO.O parentesco
esta comprovado pelos documentos de fls.17/18, a justificar a obrigação alimentar.O valor da pensão alimentícia deve ser
estabelecido obedecendo-se aos critérios necessidade/possibilidade , nos termos do artigo 1694 do Código Civil.A necessidade
dos autores é presumida , comum a qualquer criança nessa faixa etária.Quanto a possibilidade , inexiste demonstração da
situação econômico-financeira nos autos.Em razão da ausência de contrariedade ao pedido , deixando o réu de apresentar
contestação, deixou o réu de comprovar suas possibilidades.Acolho, assim, o parecer ministerial , para fixar os alimentos
em um salário mínimo, quantia, que, acrescida a ajuda natural e intrinseca da genitora devera cobrir os gastos com saúde ,
educação, alimentação, vestuário, lazer e outros gastos inerentes à idade dos menores.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
ação de ALIMENTOS ajuizada por ANTONIO JORGE CONCEIÇÃO NASCIMENTO e INGRID DA ROCHA NASCIMENTO para
fixar alimentos no valor de um salário mínimo a ser depositado todo dia 10 em conta corrente em nome da representante legal
dos menores, com fulcro no artigo 1694 do Código Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios por ausência
de resistência ao pedido. P.R.I.C. São Paulo, 19 de junho de 2017. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), ANA PAULA
SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA (OAB 309274/SP), RAFAELLA RODRIGUES CALIL (OAB 374540/SP), ELLIS
FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), FERNANDA MOLINA (OAB 204622/SP)
Processo 4006351-64.2013.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.M.N. - N.M.O.M. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 330/332. No mais, reporto-me ao despacho
de fls. 327. - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), ALEXANDRE SQUINZARI
DE LIMA (OAB 157655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA MAYUMI OKODA OSHIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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