TJSP 30/06/2017 -Pág. 1077 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
1077
pagamento, manifeste-se o exequente em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP)
Processo 1000828-26.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - G.H.B.M.S. - Vistos.
Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 23), com fundamento no artigo 167 do ECA, CONCEDO a genitora SANDRA
BENITE MUNIZ a guarda provisória do menor GABRIEL HENRIQUE BENITE MUNIZ DA SILVA, por prazo indeterminado. Lavrese termo. À míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios ao menor em 50% do valor do salário mínimo federal.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação e conciliação.Cite-se e intime-se o requerido.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias, será contado a partir da audiência.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte apresentar
resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1000834-33.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - C.S.S. - Vistos,Remetam-se os autos aos Setores
Técnicos para realização de estudo psicossocial com as partes e a criança, deprecando-se a avaliação psicossocial com a
requerente. Após a análise do caso pelo Setores Técnicos do Juízo será apreciado o pedido de tutela provisória.Diante da
especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000834-33.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - C.S.S. - Intime-se o Autor, para que providencie
o peticionamento eletrônico, na respectiva comarca competente acerca da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida, nos termos do
comunicado C.G nº 2290/2017 de 05.12.2016 “a distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com
justiça gratuita”. Devendo juntar aos autos, comprovante do respectivo peticionamento eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1000842-10.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.F.S. - Vistos.Fls. 17: Defiro.
Providencie o autor.Prazo: 5 (cinco) dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ÉCTORE PINOTTI FURINI (OAB 356357/SP)
Processo 1000847-66.2016.8.26.0311/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Crisléia Gomes Balsanelli Ortiz - Vistos,Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, apresente impugnação.Sem prejuízo, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de implantar
e apostilar o recálculo do adicional de quinquênio sobre todas as verbas, ou seja, sobre as parcelas dos vencimentos que a eles
estejam definitivamente incorporadas, com exceção das verbas denominadas “Adicional de Insalubridade e Periculosidade”; no
prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, a contar do 30º dia imediato à intimação e pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA
(OAB 301341/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000873-30.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos,Na forma do disposto no artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o devedor
na pessoa de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do
Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10 (dez por cento).Int. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 1000889-81.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Alimentos - S.D.T. - - A.F.O. - Vistos. Intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver CPC, art. 523). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento. Por fim, cientifiquese o executado de que não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e não havendo impugnação, ou sendo esta
rejeitada, o Juízo poderá determinar a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes - SCPC e SERASA - (CPC, art. 782,
§ 3º). Int. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
Processo 1000890-66.2017.8.26.0311 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto da Costa - - Maria Aparecida
da Costa Silva - - Luis Aparecido Bosqui da Silva - - Antônio Augusto da Costa - - Maria Aparecida Medeiros da Costa - - Rosiney
Gomes da Silva - - Sueli Costa da Silva - - Osvaldo Ozorio da Silva - - Cintia Silva Costa - - Artur da Silva Costa - - Bruno
Silva Costa - - Francisca Luiza dos Santos - - Santina Requena da Costa - - Josefa Luiza da Cruz - - José Augusto da Costa
- - Vicencia Vieira da Costa - - Francisco Augusto da Costa - - João Augusto da Costa - - Francisco Alberto da Costa - - Célia
Maria Silva da Costa - - Francisca Josefa da Costa Bastos - - Maria Luiza da Costa Cardoso - - Lourival Gomes Cardoso - Defiro
aos requerentes, os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50).Trata-se de arrolamento dos bens deixados
pela falecida LUIZA JOSEFA DE JESUS DA COSTA.Nomeio inventariante o requerente FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA ,
independentemente de compromisso.Citem-se os herdeiros relacionados a fls. 13/14, nos endereços indicados e por edital o
herdeiro Sebastião Aparecido da Costa, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorridos, oficie-se à OAB local a indicação de Curador
Especial ao requerido citado por edital, intimando-o a manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias.A seguir, tornem conclusos.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º