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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 1883

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TJSP 05/07/2017 -Pág. 1883 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

1883

e Investimento S/A - Claudia Aparecida Cuba - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1006585-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Espanha Iii - Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli e outro - Para que o exequente efetue o recolhimento das custas finais
relativas à EXECUÇÃO (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03) no valor de R$ 125,35 (correspondente a 5 UFESPs). O
recolhimento deverá ser efetuado na GUIA DARE-SP - CÓDIGO 230-6, devendo observar o preenchimento conforme os termos
do artigo 1.093, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. PRAZO PARA O RECOLHIMENTO: 10 DIAS
ÚTEIS. Não havendo o pagamento no prazo assinalado o débito será inscrito como DÍVIDA ATIVA perante a FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO”. - ADV: CAMILA REGINA SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Processo 1006585-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Espanha Iii - Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli e outro - Fls. 66: nada a reconsiderar.Intime-se. - ADV: CAMILA REGINA
SANT’ANNA (OAB 324256/SP)
Processo 1006737-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Elisabete Aparecida da Silva - Banco
Panamericano S/A - diante da quitação noticiada a fls. 120/121, da determinação de fls. 122 e da certidão de fls. 128,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivandose oportunamente. - ADV: SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB
331494/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006775-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Jose Nivaldo Cavalcante - Arituza Pereira da
Silva - Recebo a emenda de fls. 37/38.Anote-se.No mais, aguarde-se a citação do requerido.Intime-se. - ADV: PAULA MOURA
DE ALBUQUERQUE (OAB 251439/SP)
Processo 1006799-36.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ok! Multimarcas Comércio de Veículos
Ltda - Mauro Cardoso Cuba - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: HUMBERTO
AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1006817-28.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Lucia Arouca de Siqueira - Golden
Cross Assistencia Internacional de Saúde Ltda - Diante da consulta retro, oficie-se à Egrégia 7ª Câmara de Direito Privado
(TJSP), com urgência, solicitando a transferência dos valores objeto do depósito de fls. 327 para conta judicial à disposição
deste Juízo.Efetuada a transferência, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 325.Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO NUNES
DE SIQUEIRA (OAB 326596/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 1006855-69.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - E.M.G.A.M. e outro - R.C.B. - Diante
da certidão retro, cancele-se a distribuição.Intime-se. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1007047-70.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kasa Karrifer Serviço Em Aço Ltda. Mcn Construtora Administração e Incorporação de Imóveis Eirelli-me - Fls. 123/132: apresente a exequente certidão atualizada
da Junta Comercial em nome da executada.Após, tornem.Intime-se. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP),
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1007180-78.2016.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Lourdes Wanderley da Cunha José Dantas da Cunha - Logo, diante dos motivos acima elencados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação,
com base no artigo 487, I, do NCPC, para o fim de determinar a venda do imóvel descrito às fls. 18/25, devendo produto da
venda será partilhado entre as partes na proporção de 50% para cada parte.Se a parte ré embaraçar a venda (a ser comprovada
por simples declarações dos potenciais compradores, cuja juntada aos autos ficará a cargo da parte autora), fica desde logo
estipulada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga à parte autora.Finalmente, no tocante às despesas de conservação
ou divisão da coisa, impostos, taxas incidentes sobre o imóvel, deverão ser rateadas entre as partes, na proporção do quinhão
de cada uma (50%), em razão do condomínio entre elas existente, consoante se extrai dos artigos 1.315 e 1.319 do CC/02.
Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondente a 10% do valor da
causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na Lei nº 1060/50.P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB
368265/SP)
Processo 1007185-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Doutor Suplementos Alimentares Ltda
Me - Cielo S.A. e outro - Vistos.Fls. 131/138 e 139: anote-se a interposição.Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos
seus próprios fundamentos.No mais, ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo.Int. - ADV:
MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA
GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1007348-46.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogilar - Antonio Fernandes Almeida e outro - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes
da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC,
já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que
ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada
oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta.Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de
quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC.Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), CLAUDIA MARIA
VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1007376-82.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial João XXIII - Marcio Jose de Oliveira Lopes - Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 59
em favor do(a) perita.No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial.Sem prejuízo, providencie o cartório o registro
da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR
(OAB 141670/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), ALEXANDRE DE CAMPOS ARANHA VIVEIROS (OAB 348695/
SP)
Processo 1007448-98.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogilar - Solange Aparecida Leme da Silva e outro - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada.Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da
obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até
vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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