TJSP 07/07/2017 -Pág. 3260 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
3260
Processo 0024861-45.2012.8.26.0482 (482.01.2012.024861) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dayane
Veloso de Araújo - Pkinha Comércio de Veículos Ltda Me - - Itaú Seguros Sa - Diante da constituição de novo procurador,
manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, promovendo a citação dos demandados faltantes.
Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0025894-65.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0003879-25.2003.8.26.0482) (processo principal 000387925.2003.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Thiago Nunes Froes - Condominio Braulio Bernardes - Sobre a petição de fls.
10/12, manifeste-se o credor Thiago Nunes Froes, no prazo de cinco dias.Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP), LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP),
DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB 84057/SP)
Processo 0026595-60.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0016702-50.2011.8.26.0482) (processo principal 001670250.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Banco Fibra Sa - - Joyce Ellen de
Carvalho Teixeira Sanches - Paulo José Villalva Martins - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho
Teixeira Sanches - - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - - Marcus Vinicius
Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - Ante o teor da certidão de fls. 286, intime-se o(a) credor(a),
através do DJE, a promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), JACI PENTEADO BONADIO (OAB 134636/SP)
Processo 0026669-95.2006.8.26.0482 (482.01.2006.026669) - Monitória - Cheque - Luiz Carlos de Lima - Vivaldo Pereira
Paulino - Ciência ao requerente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do comprovante de remessa local
referente à carta citatória ao requerido, devolvido pelos Correios com a informação de que “Mudou-se.” - ADV: EDWIGES
LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP), EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0026785-96.2009.8.26.0482 (482.01.2009.026785) - Procedimento Comum - Telefonia - Wilson Donizeti Liberati
- Claro Sa - Vistos.Certifique-se sobre o prazo para manifestação da requerida (fls. 443).Após, ao contador para verificar se
o valor depositado pela requerida às fls. 407 (dezembro/2011) refere-se ao pagamento integral da condenação a ela imposta.
Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA LITHOLDO (OAB 165517/SP), LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0026785-96.2009.8.26.0482 (482.01.2009.026785) - Procedimento Comum - Telefonia - Wilson Donizeti Liberati
- Claro Sa - Sobre a informação do Sr. Contador Judicial de fls. 454/456, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA LITHOLDO (OAB 165517/SP)
Processo 0028350-27.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028350) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Maria Rosa
Gonçalves - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Cancele-se o mandado de levantamento nº 670/16, expedindose novo, em nome da procuradora indicada às fls. 412.Intime-se a instituição bancária para apresentação da taxa devida a
OAB, referente a juntada da procuração de fls. 391/392 e substabelecimentos de fls. 407/409 e fls. 415/417. Caso não ocorra o
recolhimento, oficie-se.Oportunamente, com a juntada do comprovante de levantamento, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 0028350-27.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028350) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Maria Rosa
Gonçalves - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Decisão de fls. 419,
cancelei o MLJ nº 670/2016, bem como expedi novo MLJ nº 434/2017 em favor do requerido. - ADV: ALESSANDRO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 217564/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0028823-52.2007.8.26.0482 (482.01.2007.028823) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Shigeru
Hossomi - - Teresa Bressan Hossomi - Antonio Carlos da Paz - Ciência aos credores para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da certidão lançada nos autos, cujo teor é o seguinte: “Certifico e dou fé que os autos dos embargos à execução
de nº 1417/2008 foram julgados, conforme r. sentença que a seguir transcrevo: “Vistos. O processo encontra-se paralisado
desde abril/2010, tendo em vista o falecimento da parte-embargante, comunicado através da petição de fls. 60 dos autos. Às
fls. 90/91 dos autos, a esposa do embargante apresentou pedido para análise do processo em abril/2015, e após ter seu pleito
deferido (fls. 100), não se manifestou até a presente data. Diante do exposto, não tendo os sucessores do embargante-falecido
integrado à lide, a presente ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito. Assim sendo, JULGO EXTINTOS os
presentes Embargos à Execução, que ANTONIO CARLOS DA PAZ move em face de SHIGUERU HOSSOMI, com fundamento
no artigo 485, IX, do NCPC. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I.” Trânsito em julgado da r. sentença em
05/10/2016.” - ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 137797/SP), EUNICE APARECIDA DA CRUZ (OAB 115731/
SP)
Processo 0029084-41.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029084) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Claudio
Legori - - Sergio Luiz Carnelossi Filho - Iracema de Jesus Dauria Odioche - DISPOSITIVO.Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação de conhecimento proposta por SERGIO LUIZ CARNELOSSI FILHO e CLÁUDIO LEGORI
em desfavor de IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE, de modo a rejeitar o pleito de cunho indenizatório lançado pelos
autores na exordial e extinguir o feito em tela com julgamento do mérito, nos exatos termos do disposto no artigo 487, inciso I,
do NCPC.Dada a sucumbência dos postulantes, condeno-os ao pagamento das custas processuais suportadas pela requerida
(fls.139 e 147/148 dos autos) e honorários do patrono da acionada, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa,
conforme o teor do artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do NCPC.A atualização da causa, para o fim de fixação da verba
honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P,
e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados a partir da data de prolatação desta sentença.P.R.I.C. ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), AMADOR MARTINES ROCHA (OAB 46432/SP), LUCIANA EMBERSICS
FRANCO SIQUEIRA (OAB 226669/SP)
Processo 0029365-65.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029365) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Supermercado Nagai de Prudente Ltda - Maria Lucia Mendonça Moveis Me - Manifeste-se a requerente no prazo de
5 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço no sistema Infojud às fls. 91. (RUA CICERO ELPIDIO DE BARROS,
381, VILA TAZITSU, PRESIDENTE PRUDENTE/SP). - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP),
EURICO CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0029463-21.2008.8.26.0482 (482.01.2008.029463) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dirço
Christovan Dundes - Cassio Jorge de Oliveira - Vistos.Fls. 188/189 dos autos: defiro o pedido para fixar multa de 10% (dez por
cento) em desfavor do devedor, diante do não cumprimento da ordem judicial.Promova o credor novo demonstrativo atualizado
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