TJSP 11/07/2017 -Pág. 630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2385
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TRE para cumprimento do quanto disposto no art. 15 da CF;Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando
sobre a condenação do réu;Oficie-se o DETRAN e o CONTRAN sobre a decisão ora proferida.vProceda-se à incineração da
droga apreendida, nos termos do parágrafo 1º do art. 32 da lei de drogas;Expeça-se guia de execução penal.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: JANUARIO BRANCO DE MORAES FILHO (OAB 93583/SP)
Processo 0004047-48.2015.8.26.0533 - Inquérito Policial - Roubo - Jhonatan Fernando Caetano Pereira - À Defesa:
Manifestar-se sobre o interesse na conservação até a decisão final do processo, na restituição ou destruição da arma de fogo e/
ou munições no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 509 das N.S.C.G.J.. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP),
LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0005458-63.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - Clovis dos Santos
Cardoso - Apresentar defesa preliminar, no prazo de dez (10) dias. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
Processo 0006287-44.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Debson Luiz Felizardo
- Vistos.Defiro o requerido pela defesa às fls. 196. Intime-se.No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 188.Santa
Barbara D’Oeste, 28 de junho de 2017. - ADV: LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 3006193-79.2013.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Suelen Ferreira
e outros - Vistos.1. Cite-se o acusado Hugo Leonardo Franco, por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas.Decorrido
o prazo do edital, certifique-se.2. Considerando a declaração de fls. 100, solicite indicação de defensor(a) à ré Suelen Ferreira,
intimando-se-o(a) da nomeação, para prestar Compromisso, bem como para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez (10)
dias.3. Intime-se a defensora constituída do corréu Jacson (fls. 69), para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez (10)
dias e para que, no mesmo prazo, informe o atual endereço do réu para efetivação de sua citação pessoal.4. Sem prejuízo,
aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 98 (citação do corréu Jacson da Silva Santos), cobrando-se,
oportunamente.Caso a defensora apresente endereço diverso do constante da precatória expedida, cobre-se sua devolução,
independentemente de cumprimento. Santa Barbara D’Oeste, 16 de maio de 2017 - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB
162404/SP), CONCEICAO MARIA VIEIRA ZAMBELLO SANTOS (OAB 120260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FRANCISCO BOMBARDIERI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA MOREIRA PINHEIRO QUIBAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2017
Processo 0000180-47.2015.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - I.G.M. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA (OAB 126824/SP)
Processo 0001420-08.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - L.G.
- Cientificar-se de expedição de carta precatória à Comarca de Catanduva, objetivando inquirição da testemunha de acusação
Nathalia Gianjope Melegatti , nos termos do artigo 222 do CPP. - ADV: RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 0002902-88.2014.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Leandro Aparecido do Amaral Damasceno - Manifestar-se sobre o cálculo da pena pecuniária (fls. 165), no
prazo de cinco (05) dias. A pena de multa é devida ao Estado e não há discricionariedade do Juízo das execuções criminais para
deliberar ou conceder isenção de pagamento. - ADV: EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
Processo 0004705-09.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATEUS LUIZ CORREA - À defesa:
Cientificar-se da expedição de Carta Precatória expedida à São José do Rio Preto-SP, com finalidade de inquirição de testemunha
PM Rafael, nos termos do art. 222 do CPP. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 0005297-29.2009.8.26.0533 (533.01.2009.005297) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - João Angelo Cordenonssi - - Mara Silva Cordenonsi Rosolen - Expedida cartas precatórias às Comarca de
Monte Alto, São Paulo e São Bernardo do Campo, para oitiva de testemunhas de defesa. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0008229-14.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Justiça
Pública - Carlos Roberto Bassetti - - Nilo Fernandes Moraes - controle 2451-14 - Manifestar-se sobre a não localização da
testemunha Jacó Leandro de Souza pelo Oficial de Justiça da Comarca de Itapevi/SP, no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX
SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0008384-27.2008.8.26.0533 (533.01.2008.008384) - Outros Feitos não Especificados - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Justiça Pública - Fernando Marquioro Cavalini - Vistos. O acusado FERNANDO MARCHIORO
CAVALINI foi denunciado como incurso no artigo 50 do Decreto-Lei 3688/41. O acusado era primário à época dos fatos, não
apresentando antecedentes criminais anteriores aos fatos, desta forma, a pena a ser aplicada para o delito prevista para o delito
não atingirá mais do que um ano de prisão simples. Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição será de
dois anos, considerando, ainda, que o delito foi praticado antes da alteração legislativa. Analisando os autos, verifica-se que
os fatos imputados ao acusado ocorreram em 20 de agosto de 2007; o recebimento da denúncia se deu em 01 de outubro de
2009, fls. 69/705 e o processo foi suspenso nos termos do art. 366 do CPP em 29 de junho de 2010 (fls. 83). O réu foi citado
às fls. 130. Assim, conforme se verifica do cálculo de fls. 87, já decorreu mais de 02 anos da data do termo inicial do cálculo
prescricional até a data de hoje. Assim, mesmo que o denunciado seja condenado, em decorrência da pena que lhe seria
imposta, já estaria extinta sua punibilidade pela prescrição. Verifica-se que, diante do Princípio da Economia Processual, a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em decorrência da pena virtualmente a ser aplicada, no caso em espécie. Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a
punibilidade do réu FERNANDO MARCHIORO CAVALINI, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c.c. artigo 61 do
Código de Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: SAMUEL DE PAULA BATISTA DA SILVA (OAB 154983/SP)
Processo 0008731-55.2011.8.26.0533 (533.01.2011.008731) - Crime Contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90) - Crimes contra
a Ordem Tributária - WAGNER BRENTEL - Cientificar-se da r. Sentença de fls. 208/209, cujo último tópico tem como teor: “Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO o réu WAGNER BRENTEL, qualificado nos autos, com
fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código do Processo Penal, da acusação contida na denúncia.”. - ADV: JOSE CARLOS
BUENO (OAB 88297/SP), MARIA APARECIDA ROSSI HADDAD BUENO (OAB 88299/SP)
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