TJSP 14/07/2017 -Pág. 3283 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção
judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras
diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivemse os autos. Restando infrutíferas todas as diligências, conclusos para suspensão e arquivamento.Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA
RODRIGUES (OAB 225039/SP)
Processo 0005211-18.2014.8.26.0619 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - NAZIMA APARECIDA ABRAO - Fertipar Bandeirantes Ltda - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela
parte exequente-embargada alegando, em síntese, contradição na sentença em relação a prova, a vasta documentação trazidas
nos autos e a fundamentação apresentada pela embargante, bem como o erro material quanto a condenação da exequenteembargada nos honorários advocatícios e despesas processuais. Daí o pedido de excepcional concessão do efeito modificativo.
É o relato do necessário.Decido. Os embargos não podem ser acolhidos. Com efeito, o art. 1.022, do Código de Processo
Civil, dispõe que: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III
- corrigir erro material, vícios não encontrados na sentença proferida que enfrentou expressamente os pontos mencionados
pelos embargantes.Na realidade, a pretensão deduzida deve ser buscada por meio do manejo do recurso adequado diante da
irresignação apresentada, não se admitindo o efeito infringente (modificativo) pretendido.Ademais, o julgador não está obrigado
a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de
Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
(EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada Trf 3ª Região), Primeira Seção, j. 08/06/2016).
Por isso, se houve má apreciação dos fatos ou das regras de direito, cabe aos interessados buscar a reforma do julgado por
meio do meio impugnativo previsto na lei processual para a hipótese, descabendo nova análise pelo Juízo de primeiro grau.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: YASMIN FERRARESE SILVA (OAB 334755/SP),
JULIANA MANTOVANI LOPES (OAB 263928/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), PAULO ROGERIO SILVA
(OAB 147139/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0005520-25.2003.8.26.0619 (619.01.2003.005520) - Procedimento Comum - Vinicius Rubens C Valeretto - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 221. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARCOS
(OAB 132018/SP), JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP)
Processo 0005883-36.2008.8.26.0619 (619.01.2008.005883) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Corpa Taquaritinga
Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda - Estela Maria Bieras Gibertoni - Fica o(a) procurador(a) judicial
da parte exequente intimado(a) acerca do deferimento de vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, como
requerido, nos termos do art. 5º, da Portaria 6/2010 deste Juízo. - ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), MIGUEL
TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0005997-96.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005997) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
de Taquaritinga Fetaq - Fica a parte autora intimada do desarquivamento dos autos, como solicitado. Decorrido o prazo de trinta
(30) dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: NATÁLIA EID DA SILVA
SUDANO (OAB 189316/SP), SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP)
Processo 0006222-87.2011.8.26.0619 (619.01.2011.006222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Barbosa & Barbosa Corretora de Cobranças Ltda Me - - Alexandre Aparecido Barbosa - - Murilo Carlos Primiano - Maria Cristina Siqueira Primiano - Vistos.Fls. 454/455: Antes de apreciar o pedido em destaque, traga o Banco-exequente para
os autos certidão imobiliária atualizada dos imóveis indicados à penhora, prazo de 10 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 0006684-15.2009.8.26.0619 (619.01.2009.006684) - Monitória - Cheque - Jose Paulo Lazareti - Condominio Boa
Safra e outros - Vistos.A parte exequente apresentou pedido de extinção do processo.Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte
exequente e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma
processual.Despesas processuais pela parte requerente, a qual já antecipou o pagamento, bem como honorários advocatícios,
se devidos..Depois de publicada a decisão no Diário Oficial, anote-se na movimentação unitária o trânsito em “julgado” com
baixa, a extinção e o arquivamento, que ora determino.P. Registre-se e Intime-se. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB
249116/SP), ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 0006811-40.2015.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - JACOMINO VITAL - Euclides Vital - Vistos.Chamei
os autos à conclusão para apreciação do pedido de fls. 41/42.Com efeito, o ajuizamento do inventário não impede a realização
da sucessão pela via extrajudicial.Da análise do feito, verifico que este inventário foi ajuizado dentro do prazo previsto no art.
21, inc. I, da Lei Estadual nº. 10.705/2000. Ocorrido o óbito em 16.06.2015 (fls. 04), a distribuição ocorreu em 14.08.2015 (fls.
02).Assim, e demonstrado o interesse na realização da sucessão por via extrajudicial, oficie-se ao Posto Fiscal competente e
Tabelionato de Notas indicado para a realização da escritura, para que seja considerada a data de 14.08.2015 como aquela de
requerimento de abertura de inventário.Com as respostas, conclusos para homologação da desistência e arquivamento.Intimese. - ADV: JOSÉ AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 220401/SP), ALEX FERNANDO GENOVA (OAB 313013/SP)
Processo 0006926-61.2015.8.26.0619 (processo principal 0002526-38.2014.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Bancários - JOÃO LUIZ FRANCO - GLOBAL RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA - Vistos.Fls. 358/360: Sobre a impugnação
apresentada pela Global em destaque, diga a parte exequente, prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB
209678/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 0007178-11.2008.8.26.0619 (619.01.2008.007178) - Procedimento Comum - Natalino Gomes Soares - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Veio para os autos informação de conta sem levantamento, nos termos do artigo 45
da Resolução nº 405/2016- CJF/STJ), sem movimentação há mais de dois anos, sujeita ao cancelamento.À fl. 106, o ilustre
advogado informou que já efetuou o levantamento da importância depositada.A agência detentora prestou informação que
permanece com o saldo disponível para saque.Visando regularizar a situação apontada, intime-se, pessoalmente, o autor para
comparecer em cartório para retirar o alvará judicial de levantamento da importância depositada em seu favor.Fica autorizado,
caso necessário, a expedição de novo alvará.Cópia desta decisão, devidamente assinada ditigalmente, servirá de mandado de
intimação, expeça-se folha de rosto.Providencie a Serventia pesquisa para buscar o atual endereço do autor. - ADV: ARNALDO
MODELLI (OAB 103510/SP)
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