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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 - Página 984

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TJSP 19/07/2017 -Pág. 984 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2391

984

PADOVAN (OAB 297890/SP), JAILDE ARAUJO DOS SANTOS NORONHA (OAB 239093/SP)
Processo 1017549-11.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MPG
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA - KNUTH DO BRASIL TECNOLOGIAS INDUSTRIAIS LTDA - Fica o
exequente intimado a se manifestar sobre a petição de folhas 57/59. - ADV: MARCIA FERNANDES COLLACO (OAB 94390/SP),
ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP), SERGIO KOITI YOSHIDA (OAB 158965/SP)
Processo 1028530-66.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andrea Sousa Felipe Associação Residencial Alphaville Zero - - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - Ficam os apelados intimados a
apresentarem contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ADRIANA FERNANDES
SCATOLINI (OAB 109504/SP), ADRIANA LARUCCIA (OAB 131161/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
150926/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA NERIS DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2017
Processo 0000019-85.1989.8.26.0068 (068.01.1989.000019) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Therezinha Barleta
Tolaini - Procuradoria Geral do Estado - Sp - - Prefeitura do Município de Barueri - - Omitimar Gualberto Ribeiro - - Saniville
Serviços de Dedetização e Desentupimento Ltda - - Áureo Caiubi Carreteiro - - Patrícia Simone Ribeiro - Fica o interessado
intimado a retirar mandado de levantamento expedido nestes autos, o qual estará disponível, CINCO DIAS ÚTEIS após esta
publicação, devendo comprovar o protocolo na instituição financeira em até 30 dias. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS
(OAB 174942/SP), LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP), RAQUEL SUELI HARUKO WATANABE (OAB
151761/SP), JOSÉ FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 190235/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), AUREO
CAIUBI CARRETEIRO (OAB 64706/SP), NILSA POSSATO ALENCAR (OAB 52059/SP)
Processo 0004313-82.2009.8.26.0068/01 (068.01.2009.004313/1) - Cumprimento de sentença - Coferraço Industrial e
Mercantil de Ferro e Aço Ltda - Palmyra Lourdes Forlin - - Transvale Transportes de Cargas e Encomendas Ltda - Planex Locação
de Equipamentos Ltda. - - Milton Domingues Petri - - Pedro Djalma de Lira e outro - Vistos.1. Fls. 914/915: Considerando que
houve levantamento da penhora e arrematação do imóvel, referente a matrícula nº 75.955 por outro credor (fls. 910/911), defiro
levantamento do valor depositado a fls. 765 em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento de imediato.2.
Observo que houve depósito no valor de R$-29.264,46 (fls. 766), referente a comissão do leiloeiro. No entanto, observo que
não houve a efetiva arrematação do imóvel, portanto, intime-se o leiloeiro, via e-mail, para arbitrar seus honorários referente ao
trabalho efetivamente realizado, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Com a manifestação do leiloeiro, diga o credor se concorda com
o valor arbitrado. Após, voltem-me conclusos.4. Reitere-se os termos do ofício expedido a fls. 890 e 912, solicitando urgência
no atendimento.5. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 910/911. Int.. - ADV: PRISCILA FRANÇA GOMES (OAB 278837/SP),
SANDRA CRISTINA DO CARMO LIRA (OAB 137687/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB
132668/SP)
Processo 0004313-82.2009.8.26.0068/01 (068.01.2009.004313/1) - Cumprimento de sentença - Coferraço Industrial e
Mercantil de Ferro e Aço Ltda - Palmyra Lourdes Forlin - - Transvale Transportes de Cargas e Encomendas Ltda - Planex
Locação de Equipamentos Ltda. - - Milton Domingues Petri - - Pedro Djalma de Lira e outro - Vistos. 1. Fls. 918/920: Indefiro
o pedido de aditamento da carta de arrematação, considerando que as indisponibilidades averbadas na matrícula n 80.381
foram efetivadas por outros Juízos, anteriormente, não podendo ser canceladas por este.2. Fls. 921/923: Considerando que
existem vários credores trabalhistas nos autos e a ordem de preferência no levantamento, intime-se o exequente, através
de seu patrono, via imprensa, a proceder a devolução do valor levantado a fls. 547, devidamente atualizado, no prazo de 5
(cinco) dias.3. Por ora, nenhum valor deverá ser levantado nos autos, sendo assim, reconsidero o item 1 da decisão de fls.
916.4. Oficie-se à 23ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR., informando para os devidos fins, que o imóvel referente a matrícula nº
75.955 foi arrematado nos autos da carta precatória nº 0002531-32.2010.5.02.0421 que tramitou perante a 1ª Vara Trabalhista
de Santana de Parnaíba-SP., extraída dos autos do processo nº 0319200-05.2009.8.02.0201 em trâmite perante a 1ª Vara
Trabalhista de Barueri-SP., arrematação ocorrida naqueles autos aos 07/12/2011 e que o imóvel referente a matrícula nº 80.381,
foi determinado ao exequente nesta data, a proceder a devolução da quantia levantada a fls. 547, devidamente atualizada,
referente a arrematação do referido imóvel. Devendo acompanhar o ofício cópia de fls. 895, para melhor compreensão.5. No
mais, cumpra-se a decisão de fls. 910/911, bem como publique-se a decisão de fls. 916. Int.. - ADV: SANDRA CRISTINA DO
CARMO LIRA (OAB 137687/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), PRISCILA
FRANÇA GOMES (OAB 278837/SP)
Processo 0005832-05.2003.8.26.0068 (068.01.2003.005832) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Zoomp S/A - Vivienne Borelli Mendes & Cia Ltda - - Vivienne Borelli Mendes - - Virginia Maria Borelli Mendes Galvao de
Miranda - Construtora Romeu Chap Chap S/A e outros - - Condomínio Ed. Saint Thomas - Luiz Osmar Scramin - Mega Leilões
Gestor Judicial - Braz Pesce Russo - Vistos.1. Face o constante na consulta de fls. 1517, suspendo, por ora, o cumprimento do
item 3 da decisão de fls. 1503/1504. 2. Oficie-se ao Juízo do Ofício da Fazenda Pública da Comarca de Limeira-SP., a fim de
informar a este Juízo, com urgência, a que título se trata a INDISPONIBILIDADE DOS BENS da proprietária VIRGÍNIA MARIA
BORELLI MENDES GALVÃO DE MIRANDA, inscrita no CPF/MF. sob nº 776.030.368-87, referente a av. nº 10, na matrícula nº
71.709, nos autos do PROCESSO Nº 384/2001 desse Juízo. 3. Fls. 1511/1514: Anote-se a penhora no rosto dos autos.4. No
mais, cumpra-se os demais itens da decisão de fls. 1503/1506.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo acompanhar o ofício cópia da matrícula de fls. 1502.Para processos físicos
a resposta e eventuais documentos deverão ser enviados em papel. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP), HENRIQUE LANDIM FERNADES (OAB 21421/BA), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), PEDRO LUIZ
ZANELLA (OAB 116298/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB
135316/SP), LIGIA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZA PACHECO (OAB 116276/SP)
Processo 0006105-76.2006.8.26.0068 (068.01.2006.006105) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - T.I. Produtos Alimentícios Ltda EPP - Matiz Gráfica e Editora Ltda - Condomínio Edifício Colombe D’OR - Vistos.1.
Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 871/872, defiro a expedição de ofício ao INCRA., para que informe a este Juízo, com
urgência, a correta localização do imóvel com cadastro nesse órgão sob nº 638.153.009.113.4, objeto da matrícula nº 23.445,
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos-SP.. 2. Com a resposta do ofício, manifeste-se o requerente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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