TJSP 20/07/2017 -Pág. 418 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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Processo 0000789-31.2017.8.26.0510 (processo principal 0000848-29.2011.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Diego Florencio Loureiro de Souza - - Michele Florencio Loureiro de Souza - - Fabio Luis Florencio
Loureiro de Souza - - Ana Paula Florencio Loureiro de Souza - - Luciana Cristina Florencio Loureiro de Souza - Zarko’s Hotel
Ltda. - Vistos.Apresente o executado certidão atualizada da matrícula do imóvel, pois o documento de fls. 77/81 foi expedido
em 2003.Após, intimem-se os exequentes para se manifestarem, em cinco dias, sobre o pedido de substituição.No silêncio,
certifique-se e conclusos.Intimem-se. - ADV: ADRIANA PADOVANI MINHOLO DOS SANTOS (OAB 143620/SP), VICTOR
RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), VICENTE JOSÉ CLARO (OAB 195617/SP)
Processo 0002175-38.2013.8.26.0510 (051.02.0130.002175) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osni Ferraz de
Barros - Tercilia Ferraz de Barros - Autos em cartório. Nada sendo requerido pelas partes em 90 dias, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: ROBERTA WEYGAND (OAB 284863/SP)
Processo 0004312-37.2006.8.26.0510 (510.01.2006.004312) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade Stefani Rayane de Melo - Paulo Cardoso de Sá Neto - Vistos.Fls. 81/84: expeça-se novo mandado de averbação, observada
a gratuidade e tratar-se de Cartório de Registro Civil da comarca de Limeira/SP.Aguardem-se em cartório, pelo prazo de trinta
dias.Se nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP),
RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP)
Processo 0004704-88.2017.8.26.0510 (processo principal 1001757-49.2014.8.26.0510) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Telefonia - FISCHER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. - Smd Telefonia e Eletronica Ltda Me - - TELEFONICA
BRASIL S/A - Ao executado: em cinco dias, manifeste-se sobre fls. 23/25, sobre a diferença apontada pelo exequente. - ADV:
PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP),
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP), JOSINA
GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0004893-66.2017.8.26.0510 (processo principal 1008774-39.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Fabio Luis Pedersen - Unimed do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o exequente, em dez
dias, sobre o depósito de fls. 29.No silêncio, conclusos para extinção (art. 924, II do NCPC).Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA
FILHO (OAB 180701/SP)
Processo 0004955-82.2012.8.26.0510 (510.01.2012.004955) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Maria Gobby Roberto
- Oswaldo Gobby (falecido) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O processo encontra-se desarquivado em Cartório, aguardando
manifestação do interessado, no prazo de trinta dias. No silêncio retornará ao arquivo. Nada Mais. - ADV: JANE DANTAS DE
OLIVEIRA (OAB 277653/SP)
Processo 0004975-44.2010.8.26.0510 (510.01.2010.004975) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Milton
César Pires de Moraes Mattos - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos. Servindo o presente de Alvará, autorizo o
exequente Milton César Pires de Moraes Mattos, CPF nº 115.560.408-30 e RG nº 21990318, e/ou sua procuradora Micheli Dias
Betoni, com CPF 253.243.648-43 e OAB/SP 245.699, com procuração juntada a fls. 18, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO
junto ao Banco do Brasil, agência 5553-0, conta judicial sob nº 4200133758242, o valor depositado de R$66.781,79 (sessenta
e seis mil e setecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), com os acréscimos legais, podendo o(a) autorizado(a)
praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento do presente Alvará. Servindo, ainda, o presente de Alvará, autorizo
a advogada Micheli Dias Betoni, com CPF 253.243.648-43 e OAB/SP 245.699, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto
ao Banco do Brasil, agência 5553-0, conta judicial sob nº 1600133757508, o valor depositado de R$5.980,43 (cinco mil e
novecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos), com os acréscimos legais, podendo o(a) autorizado(a) praticar todos os
atos necessários ao bom cumprimento do presente Alvará. A presente decisão servirá de Alvará para ambos os interessados
mencionados acima, recomendando-se a impressão via Portal ESAJ de duas vias, uma para cumprimento em relação à parte
exequente e outra para cumprimento em relação ao seu(sua) advogado(a). Desde logo, anoto que eventual recusa do Banco do
Brasil em dar cumprimento aos Alvarás deve ser feita por escrito e dirigida a este processo, no prazo de cinco dias, contados
da notícia de recusa. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução com apoio no artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. Custas finais pelo executado, observada a isenção. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VALTER
RIBEIRO JUNIOR (OAB 113561/SP), MICHELI DIAS BETONI (OAB 245699/SP)
Processo 0006976-55.2017.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0011565-63.2010.8.26.0566 - 1ª Vara
Cível da Comarca de São Carlos/SP) - Wesly Henrique de Almeida Piassi - Leandro Lima de Carvalho - Vistos.Para o ato
deprecado designo o dia 2 de agosto de 2017, às 14h30min. A testemunha arrolada pelo autor é policial militar. Assim, requisitese sua apresentação.Intime-se a testemunha para comparecimento (art. 455, §4º, III do NCPC). Servirá a presente como
mandado.Publique-se essa decisão, ficando as partes, na pessoa de seus procuradores, intimadas para acompanhamento.
Comunique-se o Juízo Deprecante por meio eletrônico.Intimem-se. - ADV: MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB
185944/SP), REGINALDO BAFFA (OAB 34708/SP), ÁLVARO TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB 216831/SP)
Processo 0008806-66.2011.8.26.0510 (510.01.2011.008806) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ilza
Tristão Rosa da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O processo encontra-se desarquivado em
Cartório, aguardando manifestação do interessado, no prazo de 30 dias. No silêncio retornará ao arquivo. Nada Mais. - ADV:
LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP)
Processo 0012149-07.2010.8.26.0510 (510.01.2010.012149) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Célia
Regina Gonçalves de Freitas - Instituto Nacional de Seguro Social-inss - Vistos.Executado por Célia Regina Gonçalves de
Freitas, o INSS opôs impugnação alegando excesso de execução consistente na utilização da RMA ao invés da RMI, o cálculo
estar em desacordo com a legislação vigente e não-aplicação da Súmula 111 do STJ (fls.182/184). Em resposta, a impugnada
defendeu os cálculos porque conforme a tabela de correção monetária da JF.É o relatório.Fundamento e decido.Nada a prover
quanto ao pedido de fls.220, uma vez que, proferida a sentença, encerrou-se a prestação jurisdicional e não cabe ao Juízo
inovar no processo, sendo que eventual pedido de restabelecimento do benefício deve ser objeto de nova ação ou de recurso
no âmbito administrativo. A impugnação, por sua vez, merece parcial acolhimento. Ainda que já se tenha defendido posição
contrária, correto o entendimento do INSS no tocante aos índices de atualização. Quanto à correção monetária, o STF, ao
proferir decisão no RE 870.947/SE, reconheceu a repercussão geral a respeito da forma de atualização monetária e juros
moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. No julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 a discussão
ateve-se à inconstitucionalidade da aplicação da TR na atualização de precatórios, sem contudo, adentrar na questão dos
índices aplicados nas condenações da Fazenda Pública. Assim, até que o STF se pronuncie a respeito do RE 870.947/SE, deve
ser aplicado o critério de correção e juros de mora na forma prevista no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º