TJSP 03/10/2017 -Pág. 528 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
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Ademais, as partes podem se compor extrajudicialmente e depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem
como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima
de que não há nulidade sem prejuízo.Assim, deixo de designar audiência, determinando a citação do(a)(s) réu(ré)(s), com as
advertências legais, especificamente o prazo de 15 dias úteis para oferta de resposta (artigos 219, 335 e 344, todos do novo
Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), MIRELA KAMI FIRMINO TAYRA (OAB
354981/SP)
Processo 1087229-50.2015.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Para expedição de mandado é necessário o recolhimento
das custas de diligência pelo autor. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1087279-08.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - James Silva de Azevedo - - Dulcineia
Aparecida Waitman de Azevedo - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração, em que os autores esperam o esclarecimento
e a integração da decisão de fls. 119/121, alegando contradição e omissão.O artigo 1.022 do Código de Processo Civil autoriza
a oposição de embargos declaratórios, no prazo de cinco dias, contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão, ou ainda corrigir erro material. Nesse sentido, a fim de que os embargos sejam conhecidos
e apreciados, eles devem, além de ser tempestivos, indicar expressamente qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da
decisão embargada. Outrossim, conclui-se que é incabível a oposição de embargos de declaração para rever questão sobre a
qual o juízo já se pronunciou.Destarte, verificam-se no caso em tela os elementos necessários para a apreciação deste recurso,
porém não para o acolher.A tutela provisória foi deferida para garantir o cumprimento das regras da ANS acerca dos reajustes
por faixa etária. Não se acolheu, em cognição sumária, a alíquota sugerida pelos autores, tampouco a imediata equiparação
dos índices de reajuste por sinistralidade àqueles previstos anualmente pela agência reguladora.A decisão foi clara na extensão
de seus efeitos e nas medidas em que esta foi deferida.Caberá a ré, após intimada por MANDADO, demonstrar a observância
das regras da ANS para o reajuste por faixa etária, sob pena de se admitir o valor apresentado pela parte autora.Cumpram os
autores o determinado na parte final da decisão de fls. 119/121. Saliento que não foi deferida a expedição de ofício, tampouco
conferiu-se esta natureza à mencionada decisão.Intime-se. - ADV: TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 1088969-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valter
Cardoso de Miranda - - João Sucena Bonifácio - - Manoel Fabiano Simões Ferreira - - Vanio Carlos Moreira Santos - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos.Em que pese o contido a fls. 83 e seguintes, a sentença não foi proferida por este juízo da 19ª Vara Cível,
mas sim pela 12ª Vara Cível do Distrito Federal, não havendo se falar em prevenção deste juízo.Aliás, há mais de vinte anos
foi reconhecida a incompetência da 19ª Vara Cível, conforme fls. 78.Assim, não havendo prevenção da 19ª Vara Cível do Foro
Central, ao distribuidor para redistribuição à 23ª Vara Cível do Foro Central, à qual a presente foi distribuída livremente há três
anos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1090671-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - e Z H Y Kim - Confecção - Me - Vistos.
Fls. 24: indefiro o pedido de citação postal, ante o disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil.Cumpra a exequente
fl. 23, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: MIKAEL LEE (OAB 357668/SP)
Processo 1091713-74.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colorado Auto Posto Ltda
- Vistos.Fls. 64/69: aguarde-se devolução da carta precatória por 30(trinta) dias.Intime-se. - ADV: HERIBELTON ALVES (OAB
109308/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP)
Processo 1092968-33.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Gabriela Knoploch Figer - - Andre Goes
Figer - Vistos.Aguarde-se manifestação da autora. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1094473-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Consórcio - Lucilene Martins da Silva - Vistos.Para a
apreciação do pedido de justiça gratuita, a autora deverá comprovar, no prazo de quinze dias, os rendimentos mensais atualizados
e informar se possui bens, tais como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc, bem como juntar as três últimas declarações
prestadas à Receita Federal, ou, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais devidas ao Estado, a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia e despesas para citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Não milita em favor da autora
presunção de pobreza, pois domiciliada em Rio Grande da Serra, optou em promover a presente demanda em comarca distinta
da de seu domicílio, bem como não está representada pela Defensoria Pública.Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: MAURICIO
CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP)
Processo 1095024-39.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carmen
Perez Gimenez - Vistos.Primeiramente, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem nova
intimação: a) recolher as custas devidas as Estado, nos termos da Lei 11608/2003; b) recolher as diligências do oficial de justiça
(Provimento CG 28/2014); c) recolher as custas referentes à reprodução de peças processuais que instruirão o mandado de
citação (Comunicado CG 165/2014, guia FEDTJ, código 201-0, R$ 0,55 por página).Intime-se. - ADV: ARNALDO ANTONIO
MARQUES FILHO (OAB 170397/SP)
Processo 1095050-37.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Amanda Barrio Novo Lattaro - Vistos.
Cadastre-se o objeto da ação no sistema.Em que pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil, não
vislumbro a obrigatoriedade de designação “a priori” de audiência de conciliação ou mediação.Deve o mencionado dispositivo
ser interpretado com as demais disposições legais e, especialmente, com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. Outrossim, digno de
nota ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.Ademais, as
partes podem se compor extrajudicialmente e depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a
possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não
há nulidade sem prejuízo.Assim, deixo de designar audiência, determinando a citação do(a)(s) réu(ré)(s), com as advertências
legais, especificamente o prazo de 15 dias úteis para oferta de resposta (artigos 219, 335 e 344, todos do novo Código de
Processo Civil).Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1095074-65.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rita Armelin Turrin - Vistos.Defiro à autora a prioridade de tramitação. Anote-se.Primeiramente, recolha a autora as custas
devidas ao Estado, nos termos da Lei 11608/2003, bem como as devidas à CPA, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, recolha as despesas para citação.Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA MUNIZ AGUIAR JUSTINIANO (OAB
245604/SP)
Processo 1095151-74.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Jaqueline Lira da Silva - Vistos.Deve a autora,
em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: comprovar sua residência.Após, tornem.Intime-se. - ADV: ANALICE
SANCHES CALVO (OAB 154805/SP)
Processo 1095244-37.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gocil Serviços de Vigilância
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