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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 - Página 3891

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TJSP 17/10/2017 -Pág. 3891 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2451

3891

sobre o principal e a data base para atualização dos valores.Os ofícios requisitórios deverão obedecer rigorosamente às
determinações constantes nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, nº 8.941 de 04/02/2014 e nº 9.095 de 17/12/2014 da Egrégia
Presidência e Comunicados nº 02/2014 e nº 01/2015 do DEPRE.Quando o valor requisitado for de pequeno valor (RPV), a
solicitação no Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, categoria “incidente processual” deve-se selecionar a classe RPV, portanto
o procurador deverá atentar-se para a correta formação do processo dependente ao protocolar no Portal e-SAJ a opção “petição
intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório ou RPV”.No mais, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), ALMIR ROGÉRIO PEREIRA CORRÊA (OAB
219290/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)
Processo 0026595-60.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0016702-50.2011.8.26.0482) (processo principal 001670250.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Banco Fibra Sa - - Joyce Ellen de
Carvalho Teixeira Sanches - Paulo José Villalva Martins - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho
Teixeira Sanches - - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - - Marcus Vinicius
Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - Regularize-se a numeração dos autos a partir de fls.
13.Libere-se o depósito judicial de fls. 273 em favor dos credores, como requerido às fls. 292, expedindo-se o necessário.Após,
tornem os autos conclusos para integral apreciação do pedido.Intimem-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP), JACI PENTEADO BONADIO (OAB 134636/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
217564/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0026595-60.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0016702-50.2011.8.26.0482) (processo principal 001670250.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Banco Fibra Sa - - Joyce Ellen de
Carvalho Teixeira Sanches - Paulo José Villalva Martins - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho
Teixeira Sanches - - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - - Marcus Vinicius
Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - Certifico e dou fé haver regularizado numeração destes
autos. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.despacho de fls. 41, expedi o mandado de levantamento judicial do depósito
de fls. 18 (R$ 1.147,47), o qual recebeu o número 453/2017, em favor da parte Marcus Vinicius Guimarães Sanches, que será
arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico, outrossim, que o procurador é habilitado com poderes
para receber e dar quitação ou dar quitação e receber (fls. 03). Certifico, por outro lado, que não há anotações de penhora
realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. Certifico, por último, que nos termos do art. 203, §4º, do
NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:Retirar o mandado de levantamento nº
453/2017 em cartório. - ADV: JACI PENTEADO BONADIO (OAB 134636/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP)
Processo 0031275-59.2012.8.26.0482 (482.01.2012.031275) - Procedimento Comum - Propriedade - Luzia Aparecida Joinhas
- Clarice da Silva Mazuqueli - Torno definitivos os honorários periciais fixados às fls. 91/92.Digam sobre o laudo de fls. 125/139
no prazo comum de 15 (quinze) dias.Libere-se o depósito de fls. 102 em favor do Perito, expedindo-se o necessário.Intimemse. - ADV: PRISCILA SENNES DIAS (OAB 314700/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), NELSON SENNES DIAS
(OAB 108304/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0031477-07.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0018010-63.2007.8.26.0482) (processo principal 001801063.2007.8.26.0482) (482.01.2007.018010/1) - Cumprimento de sentença - Marcos Shigueo Yokota - Karla Fabiana Costa - Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir mandado de avaliação, tendo em vista que é necessário o endereço completo
do imóvel penhorado como Rua, nº do imóvel, CEP, para que a Central de Mandados distribua para a zona correta. - ADV:
MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), CUSTÓDIO GODOENG COSTA (OAB
6775/MS)
Processo 0032942-22.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0009682-91.2000.8.26.0482) (482.01.2000.009682/1) Cumprimento de sentença - Escandinavia Veiculos Ltda - Movepa Motores Veiculos São Paulo Sa - Ante o teor da certidão de
fls. 421, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias.Cumpra-se a deliberação de fls. 354, segundo parágrafo, intimandose o sócio Luiz Carlos Lazzarotto no endereço informado às fls. 419, por via postal, encaminhando-se as cópias necessárias.
Intimem-se. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0033283-48.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0012239-46.2003.8.26.0482) (processo principal 001223946.2003.8.26.0482) (482.01.2003.012239/1) - Cumprimento de sentença - Maria Caroline Pereira Rodrigues (repres Psgenitora)
- Finasa Seguradora Sa - Fls. 346: defiro. Anote-se, sem a intervenção do representante do Ministério Público.Os documentos
carreados às fls. 337/343 dos autos comprovam que a autora atingiu a maioridade, razão pela qual, expeça-se mandado
de levantamento em seu favor da quantia depositada às fls. 278.Oportunamente, nada sendo requerido, com a juntada do
comprovante de levantamento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.Intimem-se. - ADV: SIDNEY MORAES
FILHO (OAB 112933/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 126782/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0033283-48.2008.8.26.0482 (apensado ao processo 0012239-46.2003.8.26.0482) (processo principal 001223946.2003.8.26.0482) (482.01.2003.012239/1) - Cumprimento de sentença - Maria Caroline Pereira Rodrigues (repres Psgenitora)
- Finasa Seguradora Sa - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. despacho/sentença de fls.351, expedi o(s) mandado(s)
de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 277 (R$ 1.393,38), o(s) qual(is) recebeu(ram) o(s) número(s)452/2017, em favor
da parte autora, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico, outrossim, que o(s)
procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e dar quitação ou dar quitação e receber (fls.337). Certifico, por
outro lado, que não há anotação de penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. Certifico
finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Retirar o mandado de levantamento nº 452/2017 em cartório; - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 126782/SP), SIDNEY
MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 3011390-71.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0016084-81.2006.8.26.0482) (processo principal 001608481.2006.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - Gerson Freire da Silva - Vistos.
Tome a servidora responsável, providências para tentativa de penhora online de valor suficiente para pagamento do débito, nos
termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com a notícia de bloqueio,
promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a
ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não responderam.Apresentado o depósito, será automaticamente
convertido em penhora.Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque
tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese do disposto no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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