TJSP 24/10/2017 -Pág. 1069 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
1069
(OAB: 178551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2184019-54.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA - Agravado: Banco Bradesco S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial
com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1392245/DF
e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves
(OAB: 122663/SP) - Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2187472-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Cleuza Maria
Pontes Braz - Agravante: Rodrigo Pontes Braz - Agravante: Giorgia Pontes Braz Venturelli - Agravante: Giovana Pontes Braz Agravante: CLEUSA MARIA PONTES BRAZ - Agravado: Banco Bradesco S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC.
Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado
sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC,
consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA
COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014;
STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n.
981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ivano Galassi
Junior (OAB: 143539/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2187472-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Cleuza
Maria Pontes Braz - Agravante: Rodrigo Pontes Braz - Agravante: Giorgia Pontes Braz Venturelli - Agravante: Giovana Pontes
Braz - Agravante: CLEUSA MARIA PONTES BRAZ - Agravado: Banco Bradesco S/A - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Ivano Galassi Junior (OAB: 143539/
SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2188243-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravado: LUIZ BATISTA - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base
no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. Anote-se que a interposição de
agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a sistemática da repercussão
geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante firme orientação dos
Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ,
REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n.
434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro
GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/
SP) - Elane Ferraz de Campos (OAB: 264904/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 2188243-69.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravado: LUIZ BATISTA - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.243.887/PR, 1.361.800/SP,
1.370.899/SP, 1.391.198/RS e 1.392.245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração
contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos
artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN,
relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro
SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/
SP) - Elane Ferraz de Campos (OAB: 264904/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 2188870-39.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Banco Bradesco S/A - Agravada: Ivanilde Leal Mariano - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário
com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. Anote-se que
a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a
sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos
ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator
ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Henrique Ceneviva (OAB: 190221/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2188870-39.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
Banco Bradesco S/A - Agravada: Ivanilde Leal Mariano - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial
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