TJSP 27/10/2017 -Pág. 2877 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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Processo 1014763-80.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - DIRCE CARRILHO ALVES Maria Angela Camilo da Silva e outros - Cite-se o requeridos Roberto e Maria, nos termos da decisão de fls. 59, observando
o endereço de fls. 161.Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa de endereços da corré Jane, junto ao DRF e Bacen,
observando o CPF às fls. 39. - ADV: LUCIANO DE SALES (OAB 180150/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014774-41.2016.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Roberto Scarabete - Defiro o requerimento do(a) autor(a) para AUTORIZAR Paulo Roberto Scarabete, mediante o
pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará, com
validade de 60 dias, diligenciar pessoalmente junto às empresas de telefonia fixa e celular, visando à obtenção do endereço
atualizado do réu WAGNER ALBERTO TEIXEIRA, RG 575236875, CPF 104.986.534-04, GLEICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS,
RG 438756858, CPF 347.015.378-70. Anote-se que a determinação não é válida para os órgãos públicos ou bancos. Servirá o
presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Regional de
Itaquera/nome da parte ou número dos autos) ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do,
clicar no ícone “decisão proferida” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício,
com a assinatura digital deste(a) Magistrado(a), e diretamente encaminhá-lo ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez)
dias.2) Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que
envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro
de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a) autor(a) o recolhimento do valor fixado
no Comunicado CSM nº 2.195/2014 (R$ 73,20,), para fins de pesquisa do endereço dos réus Wagner e Gleice junto à DRF,
Bacen e Detran, em dez dias.Após, providencie a Sra. Escrivã, via Renajud, o que autorizo. Para fins de viabilizar a pesquisa
de endereço junto ao TRE, forneça a data de nascimento ou o nome da genitora dos réus. - ADV: GILSON DE MENEZES (OAB
120004/SP)
Processo 1014876-29.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Alex Alexandre Campos - Vistos.1)
REDESIGNO, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, audiência de conciliação ou mediação para o dia 01
de dezembro de 2017, às 13 horas e 30 minutos.2) Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado constituído, para
comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do C.P.C.).3) Cite-se e intime-se o(s) réu(s), no endereço indicado a fls. 50, para
comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará no Posto do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania) situado no Fórum de Itaquera, à Av. Pires do Rio, nº 3915, Piso Superior, fazendo-se representar por preposto e
advogado ou Defensor Público, regularmente constituído, no caso de transigir, com poderes para tanto.A parte poderá constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art.
334, § 10º, do C.P.C.).4) Frustrada a conciliação ou quando resultar prejudicado o ato solene pelo não comparecimento de
qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) réu(ré) oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de
conciliação ou mediação (art. 335, I, do C.P.C.), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.5) O comparecimento das partes na audiência é obrigatório. A
ausência injustificada tanto do(a) autor(a) quanto do(a) réu(ré) ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do C.P.C.)Int. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP),
PRISCILA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA (OAB 368330/SP)
Processo 1015408-03.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Condominio Atibaia - Vistos.1)
Designo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, audiência de conciliação ou mediação para o dia 01 de
dezembro de 2017, às 16:00 horas.2) Intime-se os autores, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao
ato (art. 334, § 3º, do C.P.C.).3) Cite-se e intime-se os réus para comparecerem pessoalmente à audiência que se realizará
no Posto do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) situado no Fórum de Itaquera, à Av. Pires do
Rio, nº 3915, Piso Superior, fazendo-se representar por preposto e advogado ou Defensor Público, regularmente constituído,
no caso de transigir, com poderes para tanto.A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do C.P.C.).4) Frustrada a conciliação ou
quando resultar prejudicado o ato solene pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias para
o(a) réu(ré) oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação ou mediação (art. 335, I, do C.P.C.), sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.5)
O comparecimento das partes na audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto dos autores quanto dos réus ao ato é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, § 8º, do
C.P.C.)Int. - ADV: MARCELO PEREIRA POMBO (OAB 372194/SP)
Processo 1015539-80.2014.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SERVLOT - SERVIÇOS E
SISTEMAS OPERACIONAIS LTDA - Defiro, com a ressalva que os renunciantes continuarão a representar o mandante no prazo
de dez dias, salvo se for substituído antes do término deste prazo (artigo 112, § 1º, do CPC).Decorrido o prazo supra, excluase do sistema o nome do renunciante e, se não constituído novo advogado, arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILA ANGELA
BARBOSA (OAB 125551/SP), VANER STRUPENI (OAB 141333/SP)
Processo 1015636-80.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - ARC
Display Equipamentos para Instalação Comercial Ltda Me e outros - Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento da quantia
de R$ 103.869,63 (fls. 36/43), referente ao contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex nº 342.404.000 (fls. 07/21),
corrigida monetariamente nos termos do contrato, a partir do ajuizamento da ação, com a incidência de juros de mora a partir
da citação de 1% ao mês e multa contratual de 2%.. E, em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Diante da sucumbência arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC, com
juros legais de mora a partir do trânsito em julgado, art. 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1015911-58.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vinicius dos Santos Celes - Fls. 102/104: Reporto o exequente à decisão de fl. 88 e manifestação de
fl. 91. Assim, requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento, indicando o que lhe convier para
fins de penhora, com demonstrativo atualizado do crédito, recolhendo as respectivas taxas. No silêncio, arquivem-se os autos,
com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1016127-82.2017.8.26.0007 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
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