TJSP 01/12/2017 -Pág. 2626 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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Processo 1000579-39.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Data de Início de Benefício (DIB) - Cassia Maria Quaglio
Bordin - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 96/108: Manifeste-se o requerido.Intime-se. - ADV: PATRICIA
IBRAIM CECILIO (OAB 265453/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1000714-51.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Manoel Vanderlei Cordeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Determino a expedição de ofício à
empresa Keiper Tecnologia de Assentos Automotivos LTDA, no endereço de fls. 300, para que encaminhe aos autos o LTCAT e
preste esclarecimentos minuciosos sobre quais os agentes químicos a que o requerente ficou exposto no período de 26/02/1996
a 03/01/2002, exercendo a função de auxiliar de fábrica.Sem prejuízo de eventual julgamento no estado em que se encontra
(art. 355, I, do CPC), manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência
e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. O requerimento
genérico de prova, sem a devida motivação, será indeferido. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), PATRICIA IBRAIM
CECILIO (OAB 265453/SP)
Processo 1000746-56.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosemeire Donizetti Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA proposta por ROSEMEIRE
DONIZETTI FERREIRA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.Considerando que as circunstâncias da
causa e as manifestações das partes evidenciam ser improvável a conciliação, passo diretamente ao saneamento do feito,
conforme autoriza o artigo 357, do Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos processuais e condições da ação,
dou o feito por saneado.Pontos controvertidos: a) comprovação da redução ou perda laborativa do requerente, sem prejuízo
da demonstração de outros pontos relevantes.Defiro a produção de prova pericial e documental.Nomeio perito o DR. CARLOS
EDUARDO MIGUEL DA SILVA.Acolho os quesitos apresentados pelo requerido às fls. 48/50 e pelo requerente às fls. 66/67.
Intime-se o perito para designar data a fim de submeter o(a) autor(a) a exame.Com a designação da data da perícia, dê-se ciência
às partes, devendo o(a) I. advogado(a) do autor providenciar seu comparecimento à perícia, munido de sua documentação
pessoal, sob pena de preclusão da prova, devendo eventual impedimento ser comunicado a este Juízo com a antecedência
mínima de 10 (dez) dias.A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, § 3º
do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400
do CPC. Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser
juntados os pareceres técnicos.Após a realização da perícia, será avaliada a necessidade de produção de prova oral.Intimese. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARCUS
VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000753-48.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Milena Aparecida Marcondes - - Sandra Madalena Raimundo Marcondes - Instituto Nacional do Seguro Social
- Inss - Vistos.Manifeste-se, o requerido, no sentido de estimar quando os benefícios serão revisados e devidamente pagos.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS
CESAR VENTURINI (OAB 353973/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP)
Processo 1000779-80.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Donizetti Jove
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios,
que, com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente atualizado
até o pagamento. Anoto, entretanto, que, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, tal valor só poderá ser cobrado
do autor se, nos próximos cinco anos, melhorarem suas condições econômico-financeiras.Após o trânsito em julgado, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. (nos termos do Prov. CGJ 27/2016,
desnecessário o registro desta Sentença). - ADV: ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000880-83.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Renato
Ferreira Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA proposta
por RENATO FERREIRA DIAS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.Considerando que as circunstâncias
da causa e as manifestações das partes evidenciam ser improvável a conciliação, passo diretamente ao saneamento do feito,
conforme autoriza o artigo 357, do Código de Processo Civil.Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou
o feito por saneado.Pontos controvertidos: a) efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física
do autor de modo habitual e permanente; b) possibilidade de reconhecimento de tal tempo de atividade para fins de concessão
de aposentadoria especial, sem prejuízo da demonstração de outros pontos relevantes.Defiro a produção de prova pericial e
documental.Nomeio Perito(a) do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o(a) Sr(a). Mateus Galante Olmedo,
(art. 466, CPC), fixando os seus honorários em R$ 600,00, de acordo com o parágrafo único do art. 28, c.c. art. 25, I e V, ambos
da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que o expert está domiciliado a uma distância
aproximada de 75 Km do local da perícia e o trabalho envolve certa complexidade. Intime-se o perito por e-mail para informar
este Juízo se aceita a nomeação.Feito isso e comunicada a reserva do numerário, intime-se o(a) perito(a) a informar a data e o
horário para o início dos trabalhos (CPC, 474), nos 20 dias subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta)
dias.Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos.
Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, § 1º, CPC).Com
o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que deverão ser juntados os
pareceres técnicos.A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, § 3º do
CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do
CPC.Determino a expedição de ofício à empresa Auto Posto Sobreira LTDA, no endereço de fls. 59, para que encaminhe aos
autos o LTCAT e preste esclarecimentos minuciosos sobre quais os agentes químicos a que o requerente ficou exposto no
período de 01/07/1989 a 09/11/1993, exercendo a função de frentista.Após a realização da perícia, será avaliada a necessidade
de produção de prova oral.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN
(OAB 116509/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000907-66.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Irene Meloni
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PREVIDENCIÁRIA proposta por MARIA IRENE
MELONI contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.Considerando que as circunstâncias da causa e as
manifestações das partes evidenciam ser improvável a conciliação, passo diretamente ao saneamento do feito, conforme
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