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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 - Página 1542

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TJSP 07/12/2017 -Pág. 1542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2484

1542

constituído no cadastro deste incidente. A seguir, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB
199357/SP)
Processo 0002652-56.2017.8.26.0337 (processo principal 1000056-53.2015.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Andrey Santos Tavares - Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado pela advogada. Intimem-se as Fazendas Públicas, nas pessoas
de seus procuradores, por carga, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, nos
termos do art. 535 do referido estatuto processual.Int. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP)
Processo 0002844-23.2016.8.26.0337 (processo principal 3000126-07.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - TERCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - Diante da manifestação do exequente
a fls. 145 , julgo extinta a execução do julgado proferido nos autos de ação de Indenização por Dano Material interposta por
TERCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face de ILZA MARIA ALVES, e o faço com fulcro no artigo 924,IV, do
CPC.Translade-se cópia desta decisão para o processo de conhecimento que originou o presente cumprimento de sentença e
arquivem-se.arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. e Int. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP),
ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0002968-06.2016.8.26.0337 (processo principal 0002790-82.2001.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - Jonatas Isaac da Silva Xavier - Flavio Antonio Lima Xavier - Aguarde-se manifestação do exequente por mais trinta
dias. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP), CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0003077-20.2016.8.26.0337 (processo principal 0001209-90.2005.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Alves Antonio - José Romildo Teixeira - - Celina Monteiro Garcia Alves e outros - Fls. 79: Defiro.
Expeça-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 80/84.A seguir, expeça-se mandado para intimação do executado Jose
Romildo Teixeira e sua esposa da penhora anotando-se o prazo de 15 dias para interposição de embargos.Int - ADV: CASSIA
MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB
57753/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/37 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LEONARDO LEVY
GIOVANETI (OAB 311646/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/38 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LEONARDO LEVY
GIOVANETI (OAB 311646/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/39 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Oficie-se ao Exmº Senhor Prefeito
Municipal de Mairinque, requisitando o pagamento do débito, devidamente atualizado, conforme RPV, no prazo de quinze dias,
sob pena de sequestro.Int. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB
311646/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/40 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), HUMBERTO
AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/43 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), HUMBERTO
AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/45 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LEONARDO LEVY
GIOVANETI (OAB 311646/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/46 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto Amaral
Bom Fim - Humberto Amaral Bom Fim e outro - O Município de Mairinque, através da petição de fls. 38/54, requer a suspensão
e o cancelamento do incidente do precatório e da requisição de pequeno valor relativamente aos honorários advocatícios,
alegando, em resumo, incorreção dos cálculos homologados.Não conheço do requerimento formulado.Os autos evidenciam
que, na fase de cumprimento de sentença, o Município foi devidamente intimado a se manifestar sobre os cálculos de liquidação
e ofertou impugnação, oportunidade em que deveria ter alegado toda a matéria pertinente à sua rejeição, de modo que se
não o fez, não pode agora beneficiar-se de sua própria omissão, ocorrida a preclusão consumativa a impedir a repetição do
ato.Demais disso, os cálculos foram homologados por decisão que permaneceu irrecorrida, adquirindo autoridade de coisa
julgada, de modo que, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, não há mais como se discutir no processo o que
já se decidiu. Nessas condições, e considerando que, nos termos do art. 473 do CPC, é defeso à parte discutir, no curso do
processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão, consumativa, no caso, não bastasse a inidoneidade
da via eleita, pelos fundamentos alinhados não conheço da impugnação ofertada nesta fase procedimental pelo MUNICÍPIO
DE MAIRINQUE.Oficie-se ao Exmº Senhor Prefeito Municipal de Mairinque, requisitando o pagamento do débito, devidamente
atualizado, conforme RPV, no prazo de quinze dias, sob pena de sequestro.Intime-se. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM
(OAB 242207/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/47 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), HUMBERTO
AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/48 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LEONARDO LEVY
GIOVANETI (OAB 311646/SP)
Processo 0003163-98.2010.8.26.0337/50 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Humberto
Amaral Bom Fim - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Humberto Amaral Bom Fim - Ao requerente recolher as custas
pertinentes, para possibilitar a intimação pessoal. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LEONARDO LEVY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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