TJSP 12/12/2017 -Pág. 1046 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
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processo de execução do sentenciado, poderá declarar extinta a punibilidade da pena de multa, ainda que pendente a sua
cobrança, hipótese em que determinará as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral). Providencie a
movimentação adequada (multa inscrita).2. A fim de instruir PEC nº 0013090.34.2017.8.26.0502 do acusado Everton Rodrigo
Barbosa, encaminhe a certidão e este despacho para o DEECRIM competente, com urgência.3. Certifique se há objetos/valores
apreendidos. Caso positivo, tornem conclusos.4. Oportunamente, arquivem-se os autos .5. Por fim, considerando o reduzido
número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda,
buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIOS (itens 1 e 2). Int.Atibaia, 06 de novembro de 2017.DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCIO ALEXANDRE BRAGGION (OAB 265908/SP)
Processo 0003252-42.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - David Renan de Jesus Silva Vistos.Certifique o trânsito em julgado para a acusação.Recebo o recurso do defensor constituído (pág. 412). Processe-se.
Intime-se para apresentação das razões de recurso, no prazo legal.Int. - ADV: BRUNO WELLINGTON ROSSI (OAB 324862/SP),
PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP)
Processo 0003807-93.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Carlos Alacir Castanheira - Luis Fernando Moraes Pereira - - Regiane Aparecida Narciso - Vistos.Págs. 986/1072: Ao Ministério Público.Int. - ADV: MARIA
DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA
LOURENÇO (OAB 209690/SP), BRENO CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0003807-93.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Carlos Alacir Castanheira - Luis Fernando Moraes Pereira - - Regiane Aparecida Narciso - Vistos.Págs. 986/1072: Mantenho a decisão de pág. 249 do
apenso nº 0004925-07.2014.Pela derradeira vez, intime-se a defesa do acusado Carlos Alacir Castanheira para que ratifique
ou retifique os memoriais finais já apresentados, no prazo legal. No silêncio, oficie-se à OAB.Int. - ADV: BRENO CÉSAR DA
SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB
209690/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 0003902-26.2014.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Richard Denis Augusto e outro - RÉUS PRESOS - URGENTEVistos.1. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, cumpra-se o artigo
482 das NSCGJ (multa) remetendo a certidão para inscrição na dívida ativa à Procuradoria Geral do Estado - Regional de
Campinas (sito à Rua José Paulino, 1399, Centro, Campinas, São Paulo, cep: 13013.911) quanto ao acusado Richard Denis
Augusto, RG nº 71026862, filho de Francisco Antonio de Assis Augusto e Lourdes da Penha Silva. (Art. 482. Infrutífera a
intimação, ou não efetuado o pagamento da multa e/ou da taxa judiciária, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará
a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência
ao Juízo das Execuções Criminais competente. § 1º. A certidão, que valerá como título executivo judicial, será instruída com
as seguintes peças: I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de recebimento; II - sentença ou acórdão,
se houver, com certidão do trânsito em julgado;III - planilha de identificação. § 2º. A cobrança da multa e/ou da taxa judiciária
seguirá as normas da Lei nº 6.830/80 e o feito tramitará no Juízo competente para processar e julgar as execuções fiscais. § 3º.
O Juízo das Execuções Criminais competente, quando julgar extinto o processo de execução do sentenciado, poderá declarar
extinta a punibilidade da pena de multa, ainda que pendente a sua cobrança, hipótese em que determinará as comunicações de
praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral). Providencie a movimentação adequada (multa inscrita).2. A fim de instruir
PEC nº 0000176.42.2016.8.26.0026 do acusado Richard Denis Augusto, encaminhe a certidão e este despacho para a VEC
competente, com urgência.3. Homologo o cálculo de pág. 626.2. Intime-se o acusado David Juan dos Reis para recolhimento
da multa, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do
CPF e RG do acusado (os comprovantes deverão ser anexados aos autos). Fica desde já, deferido o parcelamento da multa em
três parcelas iguais e consecutivas. Em caso de atraso em quaisquer das parcelas, será imediatamente oficiado para inscrição
na dívida, independentemente de nova intimação, descontados os valores já quitados. Havendo novos endereços, cadastre no
SAJ e diligencie a serventia (desnecessária nova conclusão do feito). Decorrido o prazo legal, cobrem-se informações da(s)
deprecata(s)/mandado(s) (item 2 deste despacho).5. Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste
Cartório Criminal, bem como considerando o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão
servirá como OFÍCIOS (itens 1 e 2). Int.Atibaia, 08 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIO ALEXANDRE BRAGGION
(OAB 265908/SP), MARCIO LUIZ CURCI NARDY (OAB 133887/SP)
Processo 0004183-45.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - A.J.M.
- C.L.N. - Vistos.Oficie ao IMESC solicitando informes da realização da perícia de pág. 484. Com a juntada, abra-se vista às
partes.Por fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando
o invencível volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO (item 1). Int. - ADV:
ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP), THIAGO CHIMINAZZO SCANDOLEIRO (OAB 327921/SP), ALLISON DE SIQUEIRA
BESERRA SOUZA (OAB 297924/SP), ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP)
Processo 0004425-04.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wilson Diniz do Nascimento Vistos.1. Homologo o cálculo de multa de pág. 428 e de custa de pág. 442.2. Intime-se o acusado para recolhimento da multa,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF e
RG do acusado (os comprovantes deverão ser anexados aos autos). Fica desde já, deferido o parcelamento da multa em três
parcelas iguais e consecutivas. Em caso de atraso em quaisquer das parcelas, será imediatamente oficiado para inscrição na
dívida, independentemente de nova intimação, descontados os valores já quitados. Havendo novos endereços, cadastre no SAJ
e diligencie a serventia (desnecessária nova conclusão do feito). E, havendo incidência de custas uma vez que se trata de verba
pertencente ao Estado e como o Poder Judiciário não tem competência funcional para decidir sobre o pedido de parcelamento,
o pagamento deverá ocorrer em parcela única. A pretensão de parcelamento, deverá ser requerida diretamente à Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda.Decorrido o prazo legal, cobrem-se informações da(s) deprecata(s)/mandado(s) (item 2 deste
despacho).Int.Atibaia, 06 de dezembro de 2017. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0004605-20.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rogerio
Ferreira e outro - Vistos.A extinção informada na pesquisa trata-se de pena corporal. A execução da pena de multa cabe a Juízo
do processo de condenação. Cumpra-se itens 1, 2 e 5 de pág. 714.Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP),
CÉLIA APARECIDA MARIOTI (OAB 259059/SP)
Processo 0004667-75.2006.8.26.0048 (048.01.2006.004667) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Fatima de Freitas Morgado - Vistos.1. Homologo o cálculo de pág. 836.2. Intime-se o acusado para recolhimento da multa,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher o número do CPF e
RG do acusado (os comprovantes deverão ser anexados aos autos). Fica desde já, deferido o parcelamento da multa em três
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