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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 - Página 962

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TJSP 11/01/2018 -Pág. 962 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2495

962

VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000094-77.2018.8.26.0008
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Luiz Fernando Moreira Lopes
ADVOGADO : 67618/SP - Ana Maria Gentile Monterroso
INVTARDO
: Luiz Manuel Lopes
VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2018
Processo 0009161-59.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.G.S. - Processo para
simples consulta ou extração de cópias, não serão desarquivados neste Fórum, nos termos da Portaria local nº 02/95, devendo
o peticionário comparecer em cartório,no prazo de 5 dias, para a retirada da petição mediante carga em livro próprio. Defiro,
desde logo, vista e extração de cópias no próprio arquivo. PACOTE Nº 4303/17 - c: 749. No silêncio, arquivem-se a presente
petição em pasta própria, para oportuna inutilização. - ADV: ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP)
Processo 0017323-77.2012.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.R.J. Remetam-se os autos ao contador para a atualização do débito, sem a inclusão de novas parcelas. (TOTAL DO DÉBITO R$
26.825,66 - DEZ/14 A NOV/15) - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS
BERGAMO (OAB 243717/SP)
Processo 0017323-77.2012.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.R.J. Vistos.Fls. 251/252: Segue anexa a pesquisa infrutífera de ativos financeiros do executado no sistema Bacenjud.Assim, por se
tratar de execução de dívida de natureza alimentar, defiro a penhora de eventual saldo do FGTS e PIS em nome do executado,
tendo em vista o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.Com efeito, a Superior Corte, analisando a
questão com base no critério da proporcionalidade e no princípio da dignidade humana, assentou o entendimento pelo qual
“(...) 3. A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela
colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive,
a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS.” (STJ
- 2ª T. - RMS 26.540/SP - Relª. Minª. Eliana Calmon - j. 21.08.2008 - DJe 05.09.2008).Conclui-se, portanto, ser “(...) Irretorquível
o entendimento de que a prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve
ser necessariamente atendida, ainda que, para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS do trabalhador” (REsp 1083061/
RS - in LexSTJ 248:71; no mesmo sentido: AgRg no Ag 1034295/SP - in RT 891:257).Diante do exposto, defiro o bloqueio de
eventual saldo em conta do FGTS e PIS do executado, consistindo tal ato na própria constrição judicial.Determino, portanto,
que a serventia promova a pesquisa de eventual saldo de FGTS e PIS do executado existente na Caixa Econômica Federal,
que, em caso positivo, deverá bloqueá-lo até o limite de R$26.825,66, transferindo o montante bloqueado para conta judicial
junto à agência 5905-6 do Banco do Brasil, valendo via desta decisão como ofício, observando-se o prazo de 10 dias para
cumprimento, sob pena de desobediência.Nome do executado: J M D R CPF do executado: X Filiação materna: L M D d R Data
de nascimento: 02/01/19XX Int. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS
BERGAMO (OAB 243717/SP)
Processo 0017323-77.2012.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.R.J. Vistos.Ante a certidão retro, expeça-se mandado de intimação, com cópia de fl. 255, para cumprimento por Oficial de Justiça,
que deverá exigir a comprovação do efetivo cumprimento da determinação judicial, no ato da diligência, sob pena de imediato
encaminhamento do agente descumpridor, perante a autoridade policial, para a lavratura de termo circunstanciado por
desobediência.Int. - ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO
(OAB 243717/SP)
Processo 0017323-77.2012.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.R.J. Vistos.Fls. 262/264: Dou por penhorado o valor referente ao PIS do executado. Intime-se o executado, por intermédio de seu
advogado, nos termos do artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, ante o evidente saldo devedor remanescente,
manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do prosseguimento deste incidente, requerendo o que de direito.Int. ADV: EDGARD ESCANFERLA (OAB 180377/SP), JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO (OAB 243717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2018
Processo 0000061-07.2018.8.26.0008 (processo principal 0007128-91.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.O.F. - - L.O.F. - W.V.F. - Vistos.Primeiramente, ficam estendidos a este incidente os
benefícios da justiça gratuita já concedidos às exequentes no âmbito do processo principal (artigo 1º, § 2º, combinado com o
artigo 13, caput, ambos da Lei 5.478/68).No mais, intime-se o executado, por mandado, para pagar o débito apurado (fl. 05),
incluindo-se as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil de
2015), provar que já o pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, no prazo de três dias, sob pena de ter seu nome
levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, caput e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015).
Int. - ADV: MARCELO PETRONILIO DE SOUZA (OAB 270890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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