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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 - Página 1935

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TJSP 19/01/2018 -Pág. 1935 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2501

1935

arquem com as despesas necessárias para sua formação escolar com a herança deixada pelo pai” (fls. 314). Não é outro o
entendimento do Tribunal de Justiça, consoante podemos verificar das ementas de julgados a seguir transcritas:Inventário.
Pedido de levantamento dos valores devidos ao herdeiro menor. Ausência de probabilidade do direito invocado, uma vez que
é dever da genitora concorrer para o sustento do filho menor. Necessária prévia demonstração dos gastos mensais do menor.
Risco de dano inexistente no prosseguimento do processo. Recurso improvido (AI nº 2091235-24.2017.8.26.0000 - 4ª Câm. de
Dir. Privado - rel. MAIA DA CUNHA - j. 8/6/2017).Alvará judicial. Pretensão de levantamento de valores depositados judicialmente
em favor de herdeira menor. Pleito indeferido com relação às despesas ordinárias. Justificada, por outro lado, a necessidade
de compra de aparelho auditivo. Alvará deferido para levantamento de quantia suficiente para tanto, com posterior prestação de
contas pela representante da infante. Recurso parcialmente provido(Ap nº 0001683-76.2013.8.26.0597 - 10ª Câmara de Direito
Privado - rel. ARALDO TELLES - j. 21.01.14).A prosperar a posição materna, o juízo estaria coonestando a transferência, da
genitora para as filhas menores, do dever de custeio da educação destas últimas. Paralelamente, seria flagrante o prejuízo
ao exercício do direito de herança, na prática aniquilado pelas despesas cotidianas que a mãe tem condições de arcar. Em
resumo, tendo em vista que a genitora das herdeiras menores trabalha, tem renda significativa (R$ 192.947,40 - fls. 344) e
recebe aluguel de imóvel (R$ 10.625,28 - fls. 345), pode muito bem continuar a pagar as mensalidades da escola das filhas, da
mesma forma que fazia quando o falecido era vivo. À luz do que precede, INDEFIRO o requerimento de fls. 307/308. Int. - ADV:
MARCELLO CENCI (OAB 166901/SP)
Processo 1006004-13.2017.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.S.L. - M.F.L. - Aguarde-se o
cumprimento do mandado de intimação de fl. 135. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), NABIA DE SALIS KISERE (OAB 352632/SP)
Processo 1006031-30.2016.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.M. - Tente-se citar o requerido
no endereço indicado a fl. 117, nos termos da decisão de fls. 79/80.Int. - ADV: ANTONIO ANDRE DONATO (OAB 117565/SP)
Processo 1006031-30.2016.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.M. - Providencie a parte autora
o recolhimento das despesas de Oficial de Justiça para cumprimento da diligência determinada às fls. 118. - ADV: ANTONIO
ANDRE DONATO (OAB 117565/SP)
Processo 1006105-50.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Guarda - M.L.S.G. - Nomeio a assistente social Eliane
Gomes de Macedo para a realização do estudo social.Remetam-se os autos à Seção Técnica de Estudo Social deste Foro
Regional, para designação de data para o estudo em questão, nos termos determinados a fl. 45 e observando-se a informação
de fl. 47.Int.. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)
Processo 1006196-43.2017.8.26.0011 - Interdição - Tutela e Curatela - P.M.M. - - S.M.M. - E.G.M. - Vistos. 1. Fls. 81: Por
não se tratar de requerentes beneficiários da gratuidade da justiça, providencie-se o solicitado pelo IMESC, no prazo de dez
dias.2. Após, oficie-se ao IMESC, comunicando o pagamento referente à perícia (com cópia do comprovante de pagamento) e
requisitando o agendamento da perícia .Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
Processo 1006424-18.2017.8.26.0011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.F.A. - E.F.A. - Aguarde-se a
designação de data para exame junto ao IMESC, conforme ofício expedido a fl. 58 (cobrando-se resposta, se for o caso).Int.. ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006489-18.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.K. e outro - C.E.K.
- Vistos.Aguarde-se o eventual decurso do prazo concedido aos exequentes na decisão de fls. 532.Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: JULIANA VIEIRA DA ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP),
FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), BRANCA LESCHER FACCIOLLA (OAB 108120/SP)
Processo 1006643-31.2017.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - - J.C.S.S. - Manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento do processo, em 5 (cinco) dias.Após, tornem conclusos. - ADV: RITA DE CASSIA
BIONDO FERREIRA (OAB 325548/SP)
Processo 1006727-32.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.J.M.R. - Por primeiro,
junte o requerente cópia da certidão de óbito da requerida.Após, tornem conclusos. - ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES
JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 1006752-50.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M.A.S. - I.S.S. - Vistos.Fls. 170
e 175: Remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP)
Processo 1006905-78.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Família - P.E.P.S.L. - Tente-se citar o executado no
endereço apontado a fl. 53, nos termos da decisão de fl. 28, devendo o sr. oficial de justiça certificar eventual suspeita de
ocultação e proceder nos termos do artigo 252 do NCPC.Ressalte-se que, cabe apenas ao oficial de justiça, quando houver
procurado o executado por duas vezes, sem o encontrar, verificar se há suspeita de ocultação, hipótese na qual deverá proceder
à citação por hora certa, sendo desnecessária autorização judicial para tanto.Int.. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ
TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP)
Processo 1007022-21.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.M. - - T.A.S.A. - Trata-se de ação consensual
de modificação de guarda da menor H.V.S.S., promovida por sua genitora T.A.S. e pela madrastra C.R.M. (a quem a guarda da
menor fora deferida em 18 de outubro de 2012, após o falecimento do genitor).O Ministério Público concordou com o acordo (fl.
41).É o sucinto relatório. Decido.Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Lavre-se termo de guarda e responsabilidade em favor de Tânia
Aparecida Santos de Almeida.Custas pelas autoras.P.R.I.C., arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: WILSON
APARECIDO DE MOURA (OAB 105763/SP)
Processo 1007025-58.2016.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.B.D.M. - L.F.D.M. - A existência
de ação revisional de alimentos, pendente de julgamento pelo juiz competente, não tem o condão de suspender a presente
execução, certo que entendimento contrário acarretaria prejuízo à alimentada, pois deixaria de receber valor não pago executado.
Ainda, ao reverso do que sustenta a exequente, o descumprimento de acordo, o ajuizamento de ação revisional de alimentos e
as alegações apresentadas pelo executado - extemporaneamente, frise-se - a fls. 361/364, só por só, não apontam que ele age
de má-fé ou tenha perpetrado atos em fraude processual, sendo necessário, pois, elementos de prova contundentes aptos a
comprová-los, não bastando, repita-se, mera alegação da parte adversa. Não se pode desconsiderar, ainda, que, nestes autos,
já foi satisfeita a obrigação no valor de R$ 103.975,60 (março/2016 a abril de 2017), após bloqueio e penhora on-line de ativos
financeiros em nome do executado, valores que já foram levantados em favor da alimentada.Remanesce, porém, as prestações
devidas entre os meses de maio a novembro de 2017 (R$ 47.864,25).Assim, requisite-se, pelo sistema BacenJud, o bloqueio de
valores eventualmente existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do executado, até o limite do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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