TJSP 24/01/2018 -Pág. 809 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
809
da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e informando se
as testemunhas comparecerão mediante intimação, fornecendo desde já o endereço ou independentemente de tal formalidade,
presumindo-se, no silêncio, a desnecessidade da intimação.Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no
prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal
pedido quando do eventual despacho saneador.Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), KARIN CHRISTINA
DOS SANTOS MANOEL (OAB 212777/SP), LUIZ CLAUDIO DE FREITAS (OAB 258210/SP), PRISCILA JULIANA BELLI SILICANI
(OAB 286300/SP)
Processo 1001782-37.2013.8.26.0271 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.D.V. - L.D.M.A. - V.D.M.A. - - T.L.R.M.A. - - D.R.A. e outros - Ag. Minuta - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), THAIS FERNANDA
CAMPAGNARO MOITINHO (OAB 334723/SP), KARIN CHRISTINA DOS SANTOS MANOEL (OAB 212777/SP), LUIZ CLAUDIO
DE FREITAS (OAB 258210/SP)
Processo 1001782-37.2013.8.26.0271 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.D.V. - L.D.M.A. - - V.D.M.A.
- - T.L.R.M.A. - - D.R.A. e outros - Vistos.I - Ante o interesse das partes, remetam-se os autos ao(a) 2ª Vara Cível, sito à Rua
Vereador Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jardim Santa Rita - CEP 06660-280, Fone: 41414678 e 4142, Itapevi-SP - E-mail:
[email protected] para audiência de conciliação, que designo para o dia 15 de fevereiro de 2017, às 15:50 horas.II - Ficam
as partes intimadas através de seu(sua)(s) patrono(a)(s), via Imprensa Oficial nos termos do art. 334, §8º, do CPC, “o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado.Intimem-se. - ADV: KARIN CHRISTINA DOS SANTOS MANOEL (OAB 212777/SP),
ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), THAIS FERNANDA CAMPAGNARO MOITINHO (OAB 334723/SP), LUIZ CLAUDIO
DE FREITAS (OAB 258210/SP)
Processo 1001846-42.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Vanessa Carvalho - Antonio
Marcos Malta - Conciliação - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - ADV: MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE (OAB
367474/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1001846-42.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Vanessa Carvalho - Antonio
Marcos Malta - Vistos.Considerando ter cessado minha designação para responder por esta Vara, baixo os presentes autos em
cartório sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em
meu nome, o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos.Promova-se nova carga dos autos ao
Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil.Desnecessária intimação.Intime-se. - ADV: MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE
(OAB 367474/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1001902-46.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.N. - Conciliação Alimentos (novo) - ADV: DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
Processo 1001902-46.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.N. - Vistos.Defiro a
pesquisa de endereço via infojud e TRE.Observo, no entanto, que não há CPF/CNPJ nos autos.Abra-se vista à exequente para
que apresente os dados necessários, bem como. Após, ao assessor para a elaboração da minuta “on line”. Intime-se. - ADV:
ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), DIEGO DE VICO DIAS (OAB 271372/SP)
Processo 1002061-81.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.S.M. - Vistos.Defiro a
pesquisa”on line” via infojud e TRE.Observo, no entanto, que não há CPF/CNPJ nos autos.Abra-se vista à exequente para que
apresente os dados necessários.Após, ao assessor para a elaboração da minuta “on line”. Intime-se. - ADV: CELMA FERREIRA
DA CONCEIÇÃO (OAB 220082/SP)
Processo 1002108-94.2013.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - M.G. - R.B. - Vistos.Considerando ter cessado
minha designação para responder por esta Vara, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido
envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em
razão do invencível volume de processos.Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia
útil.Desnecessária intimação.Intime-se. - ADV: KARIN CHRISTINA DOS SANTOS MANOEL (OAB 212777/SP), LUIZ CLAUDIO
DE FREITAS (OAB 258210/SP), MARCIAL MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 133686/SP)
Processo 1002154-44.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Revisão - O.P.S. - Vistos.Recebo a petição e documentos
de fls. 28/32 como emenda ao pedido inicial. Anote-se.Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando que a Comarca de Itapevi conta com poucos conciliadores no CEJUSC, revelando uma estrutura insuficiente,
frente ao volume de audiências prévias de conciliação, conforme determina o Código de Processo Civil, verifico a inviabilidade
de sua designação nesses autos.Além disso, há que se fazer uma racionalização dos trabalhos a fim de destinar às audiência de
conciliação aos casos que há maior chance de êxito na autocomposiçãoAssim, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Sem sucesso
a citação por carta, certifique-se o ocorrido. Após, servirá o presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 1002237-60.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Exoneração - M.O. - Vistos.Considerando ter cessado minha
designação para responder por esta Vara, baixo os presentes autos em cartório sem decisão, anotando terem sido envidados
os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome, o que somente não foi possível, em razão
do invencível volume de processos.Promova-se nova carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil.
Desnecessária intimação.Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 1002334-65.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - K.A.F. - S.B.A. - J.C.S. - Vistos.1) Digam as partes,
em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.2) Sem prejuízo, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º