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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 1034

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TJSP 02/02/2018 -Pág. 1034 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

1034

Processo 1004988-10.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1.Defiro a conversão postulada às fls. 59/60, passando esta ação a ser de
execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial. Averbe-se.2.Cite-se a parte executada para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), anotando-se que a verba honorária ora fixada em 10% sobre o débito
exequendo será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento do débito no prazo antes mencionado (CPC, art. 827,
§1º).3.Intime-se a parte executada, ainda, de que no prazo de 15 dias ela poderá embargar a execução (CPC, art. 915) ou
“reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas
e de honorários de advogado” ela poderá requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).4.Na
hipótese de embargos, que haverão de obedecer ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles “distribuídos
por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal” (CPC, art. 914, §1º).5.Caso não haja pagamento e mesmo
que opostos embargos à execução aos quais se tenha negado efeito suspensivo , a parte executada deverá indicar, dentro em
05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor
atualizado do débito (CPC, art. 774, inciso V), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à
materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele mesmo diploma legal.6.Sem prejuízo, que sejam requisitadas de
imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por
meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se
oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de
bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente
determinadas.7.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a
parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada,
possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento.8.Esta decisão, acompanhada de
cópia da petição inicial, SERVIRÁ DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, inclusive a citação
da parte executada, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da
folha de rosto própria.9. Promovam-se a inclusão do nome do executado ao cadastro de inadimplentes, Serviço de Proteção
ao Crédito (SCPC) e ao Serasa.10.Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004988-10.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Haroldo Alves de Siqueira Júnior - Vistos.Á vista da postulação do executado (fls.
68/69), manifeste-se o exequente dentro em 10 dias.Intimem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
MARCIO ALEXANDRE BRAGGION (OAB 265908/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), FLAVIA
CRISTINE BRAGION (OAB 391570/SP)
Processo 1005027-41.2016.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio de Oliveira - Vistos.À
vista da notícia de fls. 18, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: ROBERTO DA SILVA PINTO (OAB 58213/SP)
Processo 1005267-30.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B e J Empreendimentos Atibaia
Ltda - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 56/58) e, assim sendo, declaro suspensa a execução, nos
termos do art. 922 do NCPC, até o termo da avença (21.10.17).Findo tal prazo, possa qualquer das partes, como lhes peço,
informar acerca do adimplemento, vindo então conclusos para declaração de extinção da execução.De outra parte, autorizo o
levantamento do valor depositado às fls.67 em favor da parte autora.Intimem-se. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB
253130/SP)
Processo 1005267-30.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B e J Empreendimentos Atibaia
Ltda - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 298/17, com relação ao depósito de fls. 81, em nome
do procurador do autor, Dr. Ricardo Alves Cardoso, estando disponível para retirada em cartório. - ADV: RICARDO ALVES
CARDOSO (OAB 253130/SP)
Processo 1005292-43.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B e J Empreendimentos Atibaia
Ltda - Certifico e dou fé que não foi recolhida a taxa devida pelas pesquisas patrimoniais. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO
(OAB 253130/SP)
Processo 1005292-43.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B e J Empreendimentos Atibaia
Ltda - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 98/100) e, assim sendo, declaro suspensa a execução, nos
termos do art. 922 (Código de Processo Civil), até o termo da avença (25.09.17).Findo tal prazo, possa qualquer das partes,
como lhes peço, informar acerca do adimplemento, vindo então conclusos para declaração de extinção da execução. Até lá,
aguarde-se em arquivo.Intimem-se. - ADV: RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP)
Processo 1005292-43.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B e J Empreendimentos Atibaia
Ltda - Vistos.Descumprido o acordo (fls. 98/100), prossegue a execução.Promova-se a pronta apreensão de ativos financeiros
da executada, pelo sistema Bacen Jud, observado o cálculo de fls. 108. Providencie o assessor do juízo.Intimem-se. - ADV:
RICARDO ALVES CARDOSO (OAB 253130/SP)
Processo 1005292-43.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - B e J Empreendimentos Atibaia
Ltda - Ciência à parte interessada sobre o resultado das pesquisas realizadas, manifestando-se. - ADV: RICARDO ALVES
CARDOSO (OAB 253130/SP)
Processo 1005975-46.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - João Manoel Borges Vistos.Cite-se a ré, pela via postal, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em
não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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