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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 - Página 3347

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TJSP 20/02/2018 -Pág. 3347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

3347

da gratuidade processual, não existindo valores a serem ressarcidos.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. registre-se a
sentença e cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIANA MARQUES DE
ARAUJO (OAB 254335/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0004176-86.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Braz Baldon INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte credora intimado(a) da requisição
efetuada para pagamento de RPV e/ou PRC. Após a conferência no prazo de quinze (15) dias, será(ão) o(s) mesmo(s)
transmitido(s). - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0004322-64.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HSBC Bank Brasil
S/A - Banco Multiplo - Pacchello & Pacchello ltda ME - - VILMA APARECIDA NAVARRO PACHELLO - - Genaro Antonio Pachello
- NOTA DO CARTÓRIO: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente, memória atualizada e discriminada do
débito. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL FABER (OAB 84621/SP)
Processo 0004372-56.2015.8.26.0619 - Monitória - Cheque - WILLIAN HENRIQUE MORATO DE MELLO - LUIS CARLOS
JUNQUEIRA - VITORIA JUNQUEIRA - - CARLA LUISA JUNQUEIRA - - PAULA LUIZA DA COSTA JUNQUEIRA - Vistos.Fls.
164/167: Considerando os cálculos apresentados em destaque, deverá o credor cumprir o artigo 876 § 4º I do Código de Processo
Civil, ou seja: É licito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens
penhorados; se o valor do crédito for, inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que
ficará à disposição do executado.Venha para os autos o depósito judicial da diferença em 05 dias. - ADV: CRISTIANE JABOR
BERNARDI (OAB 188701/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP)
Processo 0004480-56.2013.8.26.0619 (061.92.0130.004480) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e outros - Vistos.Fl. 238: Defiro a suspensão do presente
feito nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil, com relação ao executado falecido.Deverá o exequente providenciar
a habilitação dos sucessores.Aguarde-se em cartório por mais 05 dias em termos de seguimento da execução com relação
aos demais executados. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUSTAVO ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP)
Processo 0004567-51.2009.8.26.0619 (619.01.2009.004567) - Procedimento Comum - Cleide Farinelli Sampaio - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte credora intimado(a) da requisição efetuada para pagamento
de RPV e/ou PRC. Após a conferência no prazo de quinze (15) dias, será(ão) o(s) mesmo(s) transmitido(s). - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), WALTER BORDINASSO JÚNIOR (OAB 198883/SP), GUSTAVO ROBERTO BASILIO
(OAB 197743/SP), ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 0004644-36.2004.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao
Aparecido Contrera - - Sylvia Helena Rondanin Contrera - - Supermercado Contrera Ltda Me - Prefeitura Municipal de
Fernando Prestes - Vistos.Expedido precatório veio o depósito à fl. 839 e a parte exequente informou que encontra-se correto.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro extinta(o) a(o) presente execução/cumprimento de
sentença e o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta
decisão transita em “julgado” na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo.Nos termos do artigo 4º, III,
da Lei nº 11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor a causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESP’s (R$117,75). Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao
ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada
para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, em não o fazendo,
ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito havido à fl. 839 em favor do autor.Oportunamente, anote-se na movimentação
unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.P.R.I.C. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 140426/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RODRIGO DOMINGOS (OAB 236954/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0004647-39.2014.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Janderson Camilo - Vistos.Trata-se de busca e apreensão promovida por Banco
Pecúnia S/A, posteriormente substituído por Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento em face de Janderson Camilo.O
bem não foi localizado, bem como o réu não foi encontrado para citação, inúmeras diligências foram tomadas, todas sem
sucesso.No petitório de fl. 164 a parte autora informa que se compôs com o réu de forma extrajudicial por meio de acordo e o
requerido vem cumprindo regularmente.Assim, perdeu o presente procedimento seu objeto, consubstanciado nos pressupostos
necessários à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, motivo pelo qual é imperiosa a decretação de sua extinção,
sem resolução de mérito.Por tais razões, em razão da superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Nestes autos não houve determinação de
bloqueio do veículo, logo fica prejudicado o requerimento de desbloqueio.Sem condenação em custas e honorários.P.R.I.C. e,
oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0004792-08.2008.8.26.0619 (619.01.2008.004792) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Nossa Caixa Sa - José Eduardo Nucci - - Wagner Virgilio Pinto de Camargo - NOTA DO CARTÓRIO:No prazo de 15
(quinze) dias, apresente a parte exequente, memória atualizada e discriminada do débito. - ADV: DJALMA LUCAS ZACARIN
(OAB 187235/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008857-07.2012.8.26.0619 (619.01.2012.008857) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hsbc Bank Brasil Sa - Reginaldo Aparecido Braulio - Vistos.Ciência à parte interessada acerca dos acessos obtidos através dos
sistemas eletrônicos Renajud, onde fora efetuado o bloqueio de transferência do(s) seguinte(s) veículo(s) “Placa DMV5657-SP,
marca/modelo Toyota/Corolla XLI16VVT, ano fab/ano mod. 2004/2004”, registrado em nome da parte executada e, Infojud,
cuja diligência restou infrutífera, ante a ausência da apresentação de declaração de renda e bens pela parte executada.Assim,
em cumprimento ao comando de fls. 138, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que
de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia, tornem-me conclusos para desbloqueio e ordem de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0009963-33.2014.8.26.0619 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Taquaritinga FETAQ - JOSE ANTONIO MANEGUELO - Vistos.Ciência à parte interessada acerca dos acessos obtidos através dos sistemas
eletrônicos Renajud, onde fora efetuado o bloqueio de transferência do(s) seguinte(s) veículo(s) “Placa DMV1915-SP, marca/
modelo VW/Gol 1.6 Power, ano fab/ano mod. 2004/2005; e, Placa CYL3689-SP, marca/modelo VW/Gol 1.0, ano fab/ano mod.
2004/2004”, registrado em nome da parte executada e, Infojud, cuja diligência restou infrutífera, ante a ausência da apresentação
de declaração de renda e bens pela parte executada.Assim, em cumprimento ao comando de fls. 153, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia, tornemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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