TJSP 21/02/2018 -Pág. 3487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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infrutíferas todas as diligências, conclusos para suspensão e arquivamento.Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0003435-51.2012.8.26.0619 (619.01.2012.003435) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Lucas Henrique Pupin Me - - Lucas Henrique Pupin - - Sérgio Aparecido Pupin - Vistos. Em acesso ao sistema
BACENJUD, determinei o bloqueio de valores até a satisfação do débito.Conforme se observa na resposta do Banco Central,
houve bloqueio parcial (no valor de R$1.510,14), o qual converto em penhora, ficando a quantia indisponível à parte executada.
Determino a sua intimação pessoal para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (incidente processual
nos próprio autos).Imediatamente, expeça-se carta postal, ficando a parte exequente intimada a recolher no prazo de 5 (cinco)
dias, o valor correspondente à despesa postal (R$21,25 - guia FEDT - FDT - código 120-1 - para cada um dos executados), sob
pena de inscrição na dívida ativa.Ato contínuo, em acesso ao sistema RENAJUD fora inserida a restrição de transferência no
seguinte veículo registrado em nome do co-executado Sérgio: “Placa BWN6125-SP, marca/modelo VW/Voyage CL, ano fab/ano
mod. 1985/1985”.Já em acesso ao sistema INFOJUD, requisitada a(s) declaração(ões) de renda da parte devedora e, conforme
se observa na(s) resposta(s) que segue(m), não consta(m) entrega de declaração(ões) de renda. Decorrido o prazo supra, NÃO
HAVENDO OPOSIÇÃO à constrição judicial e com a juntada da guia de depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento
da quantia penhorada, devendo a parte exeqüente, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, requerer o que de direito, manifestando-se
em termos de prosseguimento da execução, sob pena de ARQUIVAMENTO.Oportunamente, tornem-me conclusos.Intime-se. ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0003665-30.2011.8.26.0619 (619.01.2011.003665) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mario
Donizete Maria - - Daniela Aparecida Durante Maria - - Paloma Nayara Maria - - Dayra Paola Maria - Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais - - Clube Nautico Taquaritinga - Vistos.Fls. 1320/1322: Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$7.788,50 em
favor do Clube Náutico (depósito de fl. 1323) após, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP), CARLOS VALÉRIO DA ROCHA (OAB 156965/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0004264-32.2012.8.26.0619 (apensado ao processo 0002605-61.2007.8.26.0619) (619.01.2012.004264) - Alvará
Judicial - Levantamento de Valor - Wilson Tadeu Valerio Martins - Vistos.Deverá vir para a prestação de contas do segundo
semestre do ano próximo passado (2017) após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB
59026/SP), NATÁLIA EID DA SILVA SUDANO (OAB 189316/SP)
Processo 0004666-94.2004.8.26.0619 (619.01.2004.004666) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Sergio Schlobach Salvagni - Vistos.Fl. 2143: Requisitese do leiloeiro nomeado nos autos o aprazamento de novas datas para venda judicial eletrônica dos bens constritados nestes
autos.Expeça-se o necessário. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), ANGELA CARBONI MARTINHONI
(OAB 197017/SP), ANDREA JUNQUEIRA (OAB 339814/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP)
Processo 0005079-92.2013.8.26.0619 (061.92.0130.005079) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Aparecido Donizete Pires de Morais - - Lidiana P Aparecida de Moraes - Vistos.Realizadas as diligências
de praxe, não foram encontrados bens passíveis de penhora.Em prosseguimento, a parte credora requereu a suspensão do
feito.Diante do exposto, decreto a SUSPENSÃO da execução e o faço com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se notícia da existência de bens em arquivo geral (arquivamento provisório). - ADV: HENRIQUE AUGUSTO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), EMMANUEL DIAS PINHEIRO (OAB 274044/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE
(OAB 268155/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 0005108-84.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005108) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulocoopercitrus - Eder Edemir Chiarotti - - Emerson Chiarotti - Vistos.
Fls. 454/459: Considerando a prova do quanto alegado (instrumento particular de cessão de direitos creditórios), defiro o pedido
em destaque de substituição do polo ativo, passando a figurar como exequente o senhor Djalma Lucas Zacarin, proceda-se
a anotação no sistema informatizado.Aprovo a minuta do edital de venda judicial, dê-se conhecimento ao leiloeiro nomeado
nestes autos para dar seguimento aos atos da alienação judicial, sendo que a venda do imóvel deverá ocorrer sobre a parte
ideal correspondente a 50%). - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), DANIELA NICOLETO E MELO (OAB
145879/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0005926-02.2010.8.26.0619 (619.01.2010.005926) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Itaú Sa - Dorival Aparecido Constancio Autopeças Epp - - Dorival Aparecido Constancio - Vistos.A parte
exequente informou que houve o pagamento integral do débito, dando quitação e requerendo a extinção do feito.Considerando
que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro extinta(o) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e
o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão
transita em “julgado” na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo.Nos termos do artigo 4º, III, da
Lei nº 11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor a causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESP’s (R$117,75). Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao
ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada
para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, em não o fazendo,
ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão.
Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do
Poder Judiciário.Expeça-se o necessário, ficando a parte interessada o encaminhamento de eventuais mandados, ofícios e/ou
certidões, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias úteis.Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção
e o arquivamento definitivo, que ora determino.P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELCIAS JOSE
FERREIRA (OAB 136187/SP)
Processo 0005950-88.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Murilo Carlos Primiano - - Antonio Sergio Primiano - - Maria de Lourdes Bottura Primiano - - Maria Cristina Siqueira
Primiano - - Dalva Gricoli Primiano - Vitor Hugo Bottura Primiano - - Gabriela Siqueira Primiano - Vistos.Fls. 588/591: Sobre o
pedido em destaque dos executados de excesso e redução de penhora, diga a parte exequente. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), RICARDO
AJONA (OAB 213980/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 0006004-20.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAO TRECINO
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. 122: Mantenho a decisão de fl. 118. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/
SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP), EDUARDO JANZON
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