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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 - Página 3053

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TJSP 27/02/2018 -Pág. 3053 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2524

3053

TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1000149-34.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carla
Alexandrina Costa Maciano - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a(s) parte(s)
interessada(s) o que de direito, no prazo de 10 dias.Silentes as partes e sendo desnecessária nova manifestação judicial,
às providências de praxe, atualizando as informações no SAJ, arquivando-se oportunamente. Cumpra-se.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS (OAB 213128/SP)
Processo 1000157-06.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neci Batista
de Oliveira Lacerda - Vistos.Considerando que a presente ação foi distribuída em 19.01.2018, determino que a autora apresente
comprovante de residência ATUALIZADO nesta Comarca, no prazo de 05(cinco) dias.Na hipótese de juntada de novo documento
desatualizado, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: ROSANA DA ROCHA LUSTOSA SANTOS (OAB 394551/
SP)
Processo 1000173-62.2015.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Murilo Gonçalves dos Santos - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo
a(s) parte(s) interessada(s) o que de direito, no prazo de 10 dias.Silentes as partes e sendo desnecessária nova manifestação
judicial, às providências de praxe, atualizando as informações no SAJ, arquivando-se oportunamente. Cumpra-se.Int. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TAISA NARA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 291352/SP), WESLLEY
JESUS DE OLIVEIRA (OAB 307839/SP)
Processo 1000310-10.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regina Martins - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a(s) parte(s)
interessada(s) o que de direito, no prazo de 10 dias.Silentes as partes e sendo desnecessária nova manifestação judicial, às
providências de praxe, atualizando as informações no SAJ, arquivando-se oportunamente. Cumpra-se.Int. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP)
Processo 1000373-64.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Abr Construcao Civil
Ltda - Me - Vistos.Trata-se de ação de reparação de dano, cumulada com tutela inibitória ajuizada por ABR CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA-ME em face de QUEIROZ GALVÃO PACAEMBU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.Considerando-se que
a ação tem como pedido principal a reparação de dano causado em equipamento colocado à disposição da requerida para
consecução de obra prevista em contrato, de natureza obrigacional, para dirimir controvérsias atinentes ao avençado prevalece
o foro de eleição (cláusula 13.1), pois que no caso denota-se que não se está diante da hipótese de inadimplemento absoluto,
nesse passo, necessária a dilação probatória, com formação do contraditório (fls. 60).Assim, incompetente o JEC de Paulínia
para processar e julgar o presente caso sob dois aspectos: 1) em razão do rito e 2) porque operar-se-ia o procedimento em
detrimento ao que foi estabelecido no contrato.Ante o exposto, declaro de oficio a incompetência deste Juízo para processar e
julgar o presente feito, independentemente de exceção e JULGO EXTINTA A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
51, III DA LJE E 485, I DO CPC.Após, feitas as anotações de praxe, arquivem-se.P. I. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 1000413-46.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eloisa
Alves Ferreira Paulinia Me - - Eloisa Alves Ferreira - - Jose Angelo Fernandes - Vistos.Regularize-se o polo passivo da ação.Defiro
o pedido formulado para antecipação da tutela.Determino a notificação da requerida para que providencie o restabelecimento dos
serviços de telefonia, conforme contratação original, em favor do requerente: JOSÉ ANGELO FERNANDES, CPF. 064.590.82820, sito na Rua Maria Carlos Ferreira, 2345 Residencial Marieta Dian (João Aranha) CEP 13.145-735 Paulínia/SP, ou comunique
o Juízo da impossibilidade justificando, objetivamente, sob pena de aplicação de multa diária. Prazo de 5 dias úteis.Comprove
as correquerentes a relação jurídica com a empresa requerida dentro do prazo sobredito, sob pena de extinção do feito por
ilegitimidade ativa.Indefiro o pedido de beneficio da gratuidade processual pois que contradiz os argumentos lançados a título
de reparação material que se requer, pondo em dúvida a verossimilhança das alegações de que aufere o montante de R$
1.300,00 por dia, possibilitando suportar os encargos processuais, portanto.Designe-se dia e hora para audiência de tentativa
de conciliação.Cumpra-se.Int. - ADV: MARIA VANDERLY FERNANDES (OAB 130103/SP)
Processo 1000428-15.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Motta Gomes - Vistos.Defiro o pedido de tutela.Notifique a requerida para que providencie a suspensão de eventuais encargos
atribuídos ao requerente: GUILHERME MOTA GOMES, RG. 34.741.831 SSP/SP, CPF 351.238.048-46, relativamente a suposta
compra de produtos que alega não ter efetuado, abstendo-se, inclusive, de incluir os dados do consumidor nos serviços de
proteção ao crédito. Providencie o que for necessário ou comunique o Juízo, justificadamente, acerca da impossibilidade. Prazo
de 5 dias úteis, sob pena de incorrer em sanções judiciais.Designe-se dia e hora para audiência de tentativa de conciliação.Citese.Int. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 1000455-66.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Márcia da Conceição Alves Banco Bradesco S/a. - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a(s) parte(s) interessada(s) o que de direito, no prazo de 10
dias.Silentes as partes e sendo desnecessária nova manifestação judicial, às providências de praxe, atualizando as informações
no SAJ, arquivando-se oportunamente. Cumpra-se.Int. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), KELLY PATRICIA
DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB
334756/SP)
Processo 1000458-50.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson
Custódio Jorge - Vistos.Indefiro os pedidos de tutela e os demais relativos a interesses diversos porque, na forma como
apresentados, não se adequam ao rol de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Alega o autor, em suma, que foi notificado
da suspensão do direito de dirigir em regular processo administrativo, requerendo, contudo, a tutela jurisdicional para suspensão
da decisão proferida, sob a alegação de que não deu causa as infrações julgadas.Ocorre que em se tratando de providência
administrativa, a respeito das quais não há prova nos autos de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, fica
prejudicado o acolhimento da pretensão, por presunção da legitimidade do ato administrativo praticado pelo órgão de trânsito.
Assim, não evidenciado o interesse de agir quanto a materialização do binômio necessidade-utilidade, ou seja, a necessária
e útil escolha da via para o resguardo da pretensão, ausente a comprovação da indispensabilidade da prestação jurisdicional,
consubstanciada na comprovação da omissão ou excessiva demora na obrigação de fazer, relativamente ao processo
administrativo que se impugna, fica prejudicada a apreciação da tutela requerida.Serão apreciados nestes autos os pedidos de
reparação por danos materiais e extrapatrimoniais.Designada dia e hora para audiência de conciliação, cite-se.Cumpra-se.Int. ADV: FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB 336450/SP)
Processo 1000464-57.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Larissa Stefani Corrêa da Silva - Vistos.Defiro o pedido de tutela.Notifique a requerida para que providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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