TJSP 15/03/2018 -Pág. 3876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
3876
RELAÇÃO Nº 0149/2018
Processo 0009940-69.2018.8.26.0224 (processo principal 0063267-17.2004.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Água e/ou Esgoto - Zélia Pereira da Cruz - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS
- S.A.A.E. - Zélia Pereira da Cruz - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E., ora executado, por meio
eletrônico (portal de intimações eletrônico), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios
autos (art. 535 do CPC).2 - Em caso de não impugnação dos cálculos do exequente, certifique-se e considerando tratar-se de
pagamento de pequeno valor (R$ 934,97), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição,
observado o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno
Valor ou Precatório digital. Por fim, fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), desde
que decorrido o prazo de impugnação. Na ausência da criação do incidente, arquivem-se até provocação. Int. - ADV: ROBERTO
MIRANDA SQUILLACI (OAB 141698/SP), ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ (OAB 181413/SP)
Processo 1007061-72.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000519-47.2014.8.26.0563 - Vara Única) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - João Nelson Gonçalves Neto - Vistos.Cumpra-se, servindo esta
de mandado.Após, devolva-se com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: DONERY DOS SANTOS AMANTE (OAB 295096/
SP)
Processo 1007792-68.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0502703-28.2014-8.26.0462 - SAF - Serviço de
Anexo Fiscal) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos.Cumprase, servindo esta de mandado.Após, devolva-se com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FAVARO
(OAB 273627/SP)
Processo 1512938-04.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
GUARULHOS-SAAE - Claudio Troiano - Vistos.Fl. 87/88: Tendo em vista a sentença proferida a fl. 74/76, vista a exequente.
Intime-se. - ADV: RICARDO ABDUL NOUR (OAB 127684/SP), TISIANE RUBIA MARQUES ALMEIDA (OAB 205931/SP), CARLA
APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP), PRISCILLA LICARIÃO HOLZER (OAB 315762/SP)
Processo 1531877-95.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS - Angelo Raffaele Raso e S/mr - Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Ângelo Raffaele
Raso em face do Município de Guarulhos. Narra o excipiente que protocolou o processo administrativo 4177/2015 pugnando pelo
pagamento do IPTU ora executado (2015 da inscrição n. 084.10.36.0001.01.047) por meio de compensação nos termos da Lei
5.764/01 c/c art. 126 A da Lei n. 2210/77. Ocorre que o processo administrativo não foi decidido, de modo que o crédito deveria
estar suspenso, pede, portanto, a extinção da execução e, subsidiariamente, que seja decretada a suspensão da exigibilidade
do crédito tributário com a expedição de certidão positiva com efeitos de negativos até a decisão do processo administrativo
e da decisão de pagamento (fls. 6/7).Intimado, o executado não apresentou manifestação (fls. 26).É o relatório.Fundamento e
decido.Forçoso reconhecer que a exceção de pré-executividade constitui meio excepcionalmente admissível quanto às matérias
conhecíveis de ofício e que não demandem instrução probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ.No presente caso, os
documentos de fls. 08/14 comprovam que há processo administrativo referente ao débito ora executado ainda sem julgamento.
Nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.Note-se que o processo administrativo data
de 2015 e a execução fiscal foi ajuizada em 2017, sendo, portando, indevida, uma vez que já estava suspensa a exigibilidade
do crédito quando do ajuizamento da execução.Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade arguida por Ângelo
Raffaele Raso em face do Município de Guarulhos e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Ante a sucumbência, arcará
o excepto com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$700,00 conforme art. 85, §8º do
Código de Processo Civil.PRIC. - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
HORTOLÂNDIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE HORTOLÂNDIA EM 13/03/2018
PROCESSO :1001352-41.2018.8.26.0229
CLASSE
:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQTE
: Adão Correia Filho
ADVOGADO : 265325/SP - Gilberto Leonel da Silva
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1001353-26.2018.8.26.0229
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Sérgio Gonçalves
ADVOGADO : 140126/SP - Giovanni Italo de Oliveira
REQDO
: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001354-11.2018.8.26.0229
:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
: Adjovane Ribeiro dos Santos Júnior
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