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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Página 1966

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TJSP 27/03/2018 -Pág. 1966 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2544

1966

fls. 135 expedi o mandado de levantamento judicial sob o nº 391/2018, em prol da parte exequente, no valor de R$ 223,46, o
qual estará disponível para retirada a partir de 28/03/2018. Saliente-se, nos termos do art. 1.115 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, que a autorização para o levantamento da quantia acima mencionada só será encaminhada à
instituição financeira no primeiro dia útil subsequente, após a data da retirada do mandado de levantamento judicial em cartório.
- ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP), ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP)
Processo 1027806-54.2014.8.26.0114/01">1027806-54.2014.8.26.0114/01 (apensado ao processo 1027806-54.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - CAROLINA BARBOSA DOS SANTOS - Autos n. 2014/002071.Vistos.1-Acolho e
homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 119/121, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a
execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme
estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06
(seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu
integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4-De outro lado, caso o prazo para
o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu
integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção.5-Após a comunicação
sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil, oportunidade em que, se o caso, a parte executada será intimada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por
carta, para que, em 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme dispõe o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03,
sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1028514-07.2014.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A LEMES DA COSTA & MENDES LTDA ME - - MARCELO ANTONIO MOREIRA MENDES - - ALEXANDRE JOSE LEMES DA
COSTA - - VASTI ANTUNES MENDES - - MARCELA MARIA MOREIRA MENDES DA COSTA - Manifeste-se a exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1028850-06.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vox
Residencial - Nlam Participações e Empreendimentos Ltda-me - Vistos.Fls.163/164: Tendo em vista que o réu foi devidamente
intimado do bloqueio (fls.162), mas permaneceu inerte, não oferecendo impugnação, defiro a expedição de mandado de
levantamento judicial referente à quantia constrita às fls.158.Após, manifeste-se em prosseguimento.Prazo de 05 dias.No
silêncio ou nada sendo requerido, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB
216528/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1028997-37.2014.8.26.0114/01">1028997-37.2014.8.26.0114/01 (apensado ao processo 1028997-37.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - CRBS S/A - CDD PAULINIA - VALMIR BARBOSA FELIX - Vistos.Fls. 156/161: defiro em parte.I - A penhora
do saldo inativo de FGTS é inviável, porque se trata de verba impenhorável;II - A pesquisa de atos notariais CENSEC ainda
não está à disposição deste Juízo;III - Viável a suspensão da CNH e do passaporte do executado, à luz do disposto no art. 139,
IV, do CPC, considerando-se seu comportamento em relação ao processo, que revela nenhuma preocupação em quitar seus
débitos judiciais.Providencie-se a suspensão descrita no item III supra.Após, manifeste-se em prosseguimento.Intimem-se. ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 1029120-30.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Cristina Wright Welsh
- Aparecida Leite de Sousa Gomes - Ana Cristina Wright Welsh - Fica a parte autora intimada a imprimir e comprovar posterior
distribuição da Carta Precatória, que estará disponível a partir de 06.03.2018 (vide comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado
no D.J.E de 05.12.2016, às fls. 7-9). - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 1029120-30.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Cristina Wright Welsh
- Aparecida Leite de Sousa Gomes - Ana Cristina Wright Welsh - Autos n. 2017/001626. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas encartadas aos autos. - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH
(OAB 180368/SP)
Processo 1029252-87.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Juliana Souza Araujo - Autos n. 2017/001636. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte AUTORA/
EXEQUENTE intimada, na pessoa de seu advogado(a), a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste
ato na imprensa oficial, o recolhimento das custas das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art.
485, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme as instruções sinalizadas no link: valor da diligência. - ADV: FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1029300-17.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tiago da Silva
Zeruniam - - Giovanna de Campos Schuertz - Agra Empreendimentos Imobiliarios - Banco BTG Pactual S/A - - BTG PACTUAL
SERVIÇOS FINANCEIROS S.A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Autos n. 2015/002084.Vistos.1Fls. 1.487/1.497: considerando que o v. acórdão deu provimento ao recurso interposto pelos exequente para a fim de que
“seja assegurado o direito de proceder ao levantamento imediato da quantia depositada”, cumpra-se o quanto determinado,
expedindo-se, de imediato, mandado de levantamento judicial em favor do exequente referente à quantia bloqueada às fls. 45/47
(R$ 5.035,96).2-No mais, aguarde-se o julgamento do recurso comunicado a fls. 1.448/1.476.Int. - ADV: JÚLIA SCHLEDORN
DE CAMARGO (OAB 173203/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES
(OAB 174393/SP), RICARDO FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ORSOLON (OAB 243708/SP),
GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1029397-80.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- Eliane Meneses Vasconcelos - 1-Homologo o pedido de desistência ora formulado e, por conseguinte, sem resolução de mérito,
julgo extinta a presente demanda que Banco Bradesco Financiamentos S.A. move em face de Eliane Meneses Vasconcelos,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2- Não existem demais deliberações, em face de ausência de
ordem de bloqueio via RENAJUD bem como anotação no RENAVAN nestes autos. 3-Após, cumpridas as formalidades legais,
comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1029413-34.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Floripas Bar Eireli Me - - PABLO WILLIAN FLORIPA - Autos n. 2016/001752. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte
exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora on
line negativa liberada nos autos. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1029463-26.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Cam Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Me - - Antônio Carlos Elvezio Marchesano Júnior - Autos n. 2017/001642. Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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